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norma nº 13/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2003
Date 2003-04-05
EmentaAutoriza a contratação de servidor para atendimento de necessidade temporária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id19434

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 013/2003 DE 5 DEABRIL DE 2004.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA
ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis autorizado a contratar um servidor para atendimento de necessidade temporária,
nos termos do art. 2º, $ 2º e art. 17 da Lei Municipal nº 306/93 c/c com o art. 48, V, da
Lei Municipal nº 281/93, conforme segue:
CARGO VENCIMENTO
Ajudante de Serviços Gerais R$ 505,96
$ 1º. A contratação referida neste artigo destina-se a suprir a vaga de
servidora afastada de suas funções para tratamento de saúde, cujo atestado foi
- novamente prorrogado, em virtude de não haver candidato habilitado em concurso
público para o exercício dessa função.
$ 2º, O vencimento de que trata este artigo corresponde ao nível inicial
do mencionado cargo, conforme estabelecido no Anexo II da Lei nº 306/93.
Art. 2º. A contratação de que trata esta Resolução será pelo período de 3
de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2004, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo único. O contrato deverá prever os critérios de rescisão, que
poderá ser antecipada.
Art. 3º. O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o
estatutário, conforme dispõe o art. 48, $ 2º, da Lei Municipal nº 281/93,
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LA
As
Rua Paraná, 800 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Telefax: (65)382-1522/382-1707
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 5 de abril de 2004.
—— ao DOS SANTOS
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação
no lugar de costume, data supra.
ZA
A LÚCIA ZAMBALDI
cretária Geral
Rua Paraná, 800 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Telefax: (65)382-1 522/382-1707

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