| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2003 |
| Date | 2003-04-05 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidor para atendimento de necessidade temporária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 013/2003 DE 5 DEABRIL DE 2004. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizado a contratar um servidor para atendimento de necessidade temporária, nos termos do art. 2º, $ 2º e art. 17 da Lei Municipal nº 306/93 c/c com o art. 48, V, da Lei Municipal nº 281/93, conforme segue: CARGO VENCIMENTO Ajudante de Serviços Gerais R$ 505,96 $ 1º. A contratação referida neste artigo destina-se a suprir a vaga de servidora afastada de suas funções para tratamento de saúde, cujo atestado foi - novamente prorrogado, em virtude de não haver candidato habilitado em concurso público para o exercício dessa função. $ 2º, O vencimento de que trata este artigo corresponde ao nível inicial do mencionado cargo, conforme estabelecido no Anexo II da Lei nº 306/93. Art. 2º. A contratação de que trata esta Resolução será pelo período de 3 de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2004, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo único. O contrato deverá prever os critérios de rescisão, que poderá ser antecipada. Art. 3º. O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o estatutário, conforme dispõe o art. 48, $ 2º, da Lei Municipal nº 281/93, Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LA As Rua Paraná, 800 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Telefax: (65)382-1522/382-1707 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 5 de abril de 2004. —— ao DOS SANTOS Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. ZA A LÚCIA ZAMBALDI cretária Geral Rua Paraná, 800 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Telefax: (65)382-1 522/382-1707