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norma nº 1/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de a Câmara Municipal divulgar informações sobre as diárias concedidas para viagens, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 001/2005 DE 14 DE MARÇO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CÂMARA
MUNICIPAL DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE AS DIÁRIAS
CONCEDIDAS PARA VIAGENS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal obrigada a divulgar, ao final de cada
mês, relatórios sobre as despesas com diárias de Vereadores e servidores, por afixação
no quadro mural instalado em suas dependências, no Quadro de Atos do Poder
Legislativo, instalado na Praça da Cultura, e no quadro mural da Prefeitura.
Art. 2º. As informações serão disponibilizadas de forma individualizada
e simplificada, devendo constar obrigatoriamente:
I- nome Vereador/servidor;
II — destino da viagem;
III — objetivo da viagem;
IV — data de saída e data de retorno;
V — número e valor das diárias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parei / março de 2005.
WEBER LUIZ BENEDITO
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação
no lugar de costume, data supra.
j 7 0 -
VÁ LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral
Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/fax: (65) 382-1522/382-1707
e-mail: conpODvsp.com.br

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