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norma nº 4/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaAutoriza o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis a renovar contrato de locação de imóvel e dá outras providências.
native_id19439

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 004/2005 DE 23 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS A RENOVAR CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art.
39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
autorizado a renovar contrato de locação de um imóvel, com área de 360 m? (trezentos e
sessenta metros quadrados), situado à Rua Paraná, nº 784, lotes 15 e 16 da quadra 47 do
Loteamento Patrimônio de Campo Novo, nesta cidade, de propriedade do Sr. Armando
Jacinto Brolio, destinado a abrigar as instalações da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis-MT.
Art. 2º. A Câmara Municipal pagará mensalmente pela locação o valor de
R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais).
$ 1º. O valor do aluguel será reajustado anualmente, a contar do início da
locação. com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado).
$ 2º. O valor do aluguel será repassado ao locador até o 2º dia útil do mês
— subseqiiente ao vencido.
$ 3º. As taxas que incidirem sobre o imóvel locado, bem como o IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano), são de responsabilidade do locatário.
Art. 3º. O prazo de locação do imóvel será de 12 (doze) meses, com início
em 03.06.2005 e término em 03.06.2006, podendo ser renovado por períodos sucessivos, a
critério das partes.
Parágrafo único. O contrato de locação a ser firmado poderá ser rescindido
unilateralmente pela Câmara, desde que devidamente justificado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, terão cobertura na
seguinte dotação orçamentária:
01- CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - LEGISLATIVA
31 - AÇÃO LEGISLATIVA
90 - APLICAÇÃO DIRETA
3 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/fax: (65) 382-1522/382-1707
e-mail: conpODvsp.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Paregis, em 23 de maio de 2005.
WEBER
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no
lugar de costume, data supra.
DALVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral
Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/fax: (65) 382-1522/382-1707
e-mail: conpODvsp.com.br

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