| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis a renovar contrato de locação de imóvel e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 004/2005 DE 23 DE MAIO DE 2005. AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizado a renovar contrato de locação de um imóvel, com área de 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua Paraná, nº 784, lotes 15 e 16 da quadra 47 do Loteamento Patrimônio de Campo Novo, nesta cidade, de propriedade do Sr. Armando Jacinto Brolio, destinado a abrigar as instalações da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT. Art. 2º. A Câmara Municipal pagará mensalmente pela locação o valor de R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais). $ 1º. O valor do aluguel será reajustado anualmente, a contar do início da locação. com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). $ 2º. O valor do aluguel será repassado ao locador até o 2º dia útil do mês — subseqiiente ao vencido. $ 3º. As taxas que incidirem sobre o imóvel locado, bem como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), são de responsabilidade do locatário. Art. 3º. O prazo de locação do imóvel será de 12 (doze) meses, com início em 03.06.2005 e término em 03.06.2006, podendo ser renovado por períodos sucessivos, a critério das partes. Parágrafo único. O contrato de locação a ser firmado poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara, desde que devidamente justificado. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, terão cobertura na seguinte dotação orçamentária: 01- CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - LEGISLATIVA 31 - AÇÃO LEGISLATIVA 90 - APLICAÇÃO DIRETA 3 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/fax: (65) 382-1522/382-1707 e-mail: conpODvsp.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Paregis, em 23 de maio de 2005. WEBER Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/fax: (65) 382-1522/382-1707 e-mail: conpODvsp.com.br