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norma nº 6/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaInstitui na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis o Projeto "Câmara Mirim", e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 006/2005 DE 27 DE JUNHO DE 2005.
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS O PROJETO “CAMARA MIRIM”, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art.
39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Estado de Mato Grosso, o projeto, de caráter permanente, denominado “Câmara Mirim”,
com o objetivo de permitir ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal
dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação de sua
cidadania e entendimento dos aspectos da sociedade brasileira.
Art. 2º. O projeto será implantado mediante a adesão das escolas e
abrangerão os alunos do ensino fundamental das redes públicas — municipais e estaduais,
bem como, particular.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis poderá
convidar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para auxiliar os projetos.
- Art. 3º. Constituem objetivos específicos dos programas:
I — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos.
leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;
IH — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores e das
propostas apresentadas por eles no Legislativo Municipal em prol da comunidade;
II — favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da
cidade que afetam a população e apresentar sugestões e debates sobre o que consideram
questões relevantes do município ou de determinados grupos sociais;
IV — proporcionar situações em que os alunos mobilizados simulem eleições
ou outro método de seleção para o cargo de “Vereador Mirim”;
V — sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem
do projeto “Câmara Mirim”, apresentando sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º. O programa será operacionalizado observando-se os seguintes
critérios:
I— os alunos integrantes da “Câmara Mirim” terão suas faltas abonadas das
datas das reuniões ou visitas;
IH — a coordenação do projeto e as escolas farão o planejamento das visitas e
estabelecerão calendários para as sessões;
Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/fax: (65) 382-1522/382-1707
e-mail: conpODvsp.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
NI — a realização de sessão especial com os Vereadores-Mirins para a
diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais ficará por conta
da coordenação dos projetos;
IV — as escolas participantes incluirão o programa “Câmara Mirim” em seu
projeto pedagógico.
Art. 5º. O Projeto “Câmara Mirim” será regulamentado por Resolução. a
qual estabelecerá seus conteúdos, normas e o que mais for necessário para sua plena
execução.
Art. 6º. No Orçamento da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
em cada exercício, deverá haver dotação específica para atender as necessidades da
execução do projeto “Câmara Mirim”.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecif, em 27/de junho de 2005.
m WEBER LUIZ
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no
lugar de costume, data supra.
LVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral
Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/fax: (65) 382-1522/382-1707
e-mail: conpQDvsp.com.br

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