br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 8/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Projeto "Câmara Mirim", e dá outras providências.
native_id19443

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 008/2005 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROJETO “CÂMARA
MIRIM” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art.
39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇAO:
Art. 1º. O Projeto Câmara Mirim envolverá os alunos com idade entre 9
anos incompletos a 14 incompletos do ensino fundamental, mediante a adesão de escolas
pertencentes às redes municipal, estadual e particular de ensino instaladas no Município de
Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. Cada unidade escolar interessada em participar do projeto
deverá requerer, por seu diretor, sua inscrição no mês de fevereiro/2006, junto à Câmara
Municipal, localizada na Rua Paraná, 786, Centro, nesta cidade.
Art. 2º. A Câmara Mirim será composta de 17 (dezessete) Vereadores,
podendo ser eleitos no máximo dois alunos por escola, com a seguinte distribuição, com
base no porte da escola e/ou área de abrangência:
1) EMEF 04 de Julho: 1
2) EMEF Nossa Senhora Aparecida: 1
3) EMEF Antônio Pereira: 2
4) EMEF Jardim das Palmeiras: 2
5) EMEF Marechal Cândido Rondon: 2
6) EMEF Guapirama: 1
7) EMEF Chapada: 1
8) Escola Estadual Madre Tarcila: 2
9) Escola Estadual Argeu Augusto de Moraes: 1
10) Escola Estadual Padre Arlindo Ignácio de Oliveira: 1
11) Instituto Luterano de Educação do Parecis - ILEP: 1
12) Centro de Educação Integrada do Parecis - CEIP: 1
13) Escola Pequeno Mundo: 1
Parágrafo único. Cada Vereador Mirim terá um suplente, que será o
subsequente na ordem de votação de cada escola.
Art. 3º. O processo eleitoral será coordenado pelo Tribunal Regional
Eleitoral, através do Cartório da 60º Zona Eleitoral, com a utilização de urna eletrônica.
Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax:(65) 3382-1522/3382-1707
e-mail: cenpDhil.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 1º. A Escola Agrotécnica Dorvalino Minosso auxiliará no processo
eleitoral, já que a mesma não atende alunos da faixa etária proposta pelo Projeto Câmara
Mirim.
$ 2º. A eleição será realizada nas escolas no dia 31 de março de 2006.
$ 3º. Poderão votar apenas os alunos com idade entre 9 anos incompletos e
14 anos incompletos.
$ 4º. Cada escola poderá inscrever, no máximo, dez candidatos, sendo que,
se o número de candidatos interessados superar o número de inscrições permitidas, cada
escola, a seu critério, fará a seleção dos candidatos.
$ 5º. Das dez vagas, cada escola deverá reservar o mínimo de trinta por
cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.
$ 6º. Serão impedidos de candidatar-se os alunos que tiverem registro de
atos infracionários em sua ficha individual, relativamente ao ano anterior e no ano vigente
da eleição, até a data de inscrição. No caso de aluno transferido, caberá à direção das
escolas solicitar aos estabelecimentos de origem a emissão de uma certidão para |,
averiguação de algum ato impróprio registrado na ficha individual do aluno.
$ 7º. É proibido aos candidatos valer-se de propaganda por qualquer meio de
comunicação para a conquista de votos, salvo a afixação de cartazes nas dependências das
escolas, de caráter informativo, para conhecimento e orientação dos eleitores estudantes.
$ 8º. É vedada aos candidatos a distribuição de brindes de campanha, tais
como camisetas, chaveiros, bonés, etc.
$ 9º. Fica terminantemente proibida no dia da eleição a distribuição de
material de propaganda, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de
aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor (“boca de
urna”).
-— $ 10. Os professores e pais de alunos também não poderão interferir nas
eleições.
$ 11. Os alunos poderão apresentar sua plataforma de trabalho aos eleitores
estudantes, no recinto da escola, durante os dois dias que antecederem à eleição.
Art. 4º. Os Vereadores Mirins eleitos serão diplomados e empossados em
sessão especial na Câmara de Vereadores, no dia 15 de abril de 2006, sendo que o
mandato encerrará em 15 de dezembro de 2006, sendo vedada a reeleição.
Art. 5º. Os Vereadores Mirins eleitos passarão por um processo de formação
na Câmara de Vereadores, na primeira quinzena do mês de abril de 2006, recebendo todas
as informações necessárias para o bom andamento dos trabalhados.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
8 p
Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax:(65) 3382-152:
e-mail: cenpDhil.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS |
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecjs, em 5 de dezembro de 2005.
WEBER LUIZ
Presidente |
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no
lugar de costume, data supra.
; a
VA LUCIA ZAMBALDI
“Secretária Geral
Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax:(65) 3382-1522/3382-1707
e-mail: cenpODhil.com.br

open original →