| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Projeto "Câmara Mirim", e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 008/2005 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROJETO “CÂMARA MIRIM” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇAO: Art. 1º. O Projeto Câmara Mirim envolverá os alunos com idade entre 9 anos incompletos a 14 incompletos do ensino fundamental, mediante a adesão de escolas pertencentes às redes municipal, estadual e particular de ensino instaladas no Município de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. Cada unidade escolar interessada em participar do projeto deverá requerer, por seu diretor, sua inscrição no mês de fevereiro/2006, junto à Câmara Municipal, localizada na Rua Paraná, 786, Centro, nesta cidade. Art. 2º. A Câmara Mirim será composta de 17 (dezessete) Vereadores, podendo ser eleitos no máximo dois alunos por escola, com a seguinte distribuição, com base no porte da escola e/ou área de abrangência: 1) EMEF 04 de Julho: 1 2) EMEF Nossa Senhora Aparecida: 1 3) EMEF Antônio Pereira: 2 4) EMEF Jardim das Palmeiras: 2 5) EMEF Marechal Cândido Rondon: 2 6) EMEF Guapirama: 1 7) EMEF Chapada: 1 8) Escola Estadual Madre Tarcila: 2 9) Escola Estadual Argeu Augusto de Moraes: 1 10) Escola Estadual Padre Arlindo Ignácio de Oliveira: 1 11) Instituto Luterano de Educação do Parecis - ILEP: 1 12) Centro de Educação Integrada do Parecis - CEIP: 1 13) Escola Pequeno Mundo: 1 Parágrafo único. Cada Vereador Mirim terá um suplente, que será o subsequente na ordem de votação de cada escola. Art. 3º. O processo eleitoral será coordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral, através do Cartório da 60º Zona Eleitoral, com a utilização de urna eletrônica. Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax:(65) 3382-1522/3382-1707 e-mail: cenpDhil.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO $ 1º. A Escola Agrotécnica Dorvalino Minosso auxiliará no processo eleitoral, já que a mesma não atende alunos da faixa etária proposta pelo Projeto Câmara Mirim. $ 2º. A eleição será realizada nas escolas no dia 31 de março de 2006. $ 3º. Poderão votar apenas os alunos com idade entre 9 anos incompletos e 14 anos incompletos. $ 4º. Cada escola poderá inscrever, no máximo, dez candidatos, sendo que, se o número de candidatos interessados superar o número de inscrições permitidas, cada escola, a seu critério, fará a seleção dos candidatos. $ 5º. Das dez vagas, cada escola deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo. $ 6º. Serão impedidos de candidatar-se os alunos que tiverem registro de atos infracionários em sua ficha individual, relativamente ao ano anterior e no ano vigente da eleição, até a data de inscrição. No caso de aluno transferido, caberá à direção das escolas solicitar aos estabelecimentos de origem a emissão de uma certidão para |, averiguação de algum ato impróprio registrado na ficha individual do aluno. $ 7º. É proibido aos candidatos valer-se de propaganda por qualquer meio de comunicação para a conquista de votos, salvo a afixação de cartazes nas dependências das escolas, de caráter informativo, para conhecimento e orientação dos eleitores estudantes. $ 8º. É vedada aos candidatos a distribuição de brindes de campanha, tais como camisetas, chaveiros, bonés, etc. $ 9º. Fica terminantemente proibida no dia da eleição a distribuição de material de propaganda, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor (“boca de urna”). -— $ 10. Os professores e pais de alunos também não poderão interferir nas eleições. $ 11. Os alunos poderão apresentar sua plataforma de trabalho aos eleitores estudantes, no recinto da escola, durante os dois dias que antecederem à eleição. Art. 4º. Os Vereadores Mirins eleitos serão diplomados e empossados em sessão especial na Câmara de Vereadores, no dia 15 de abril de 2006, sendo que o mandato encerrará em 15 de dezembro de 2006, sendo vedada a reeleição. Art. 5º. Os Vereadores Mirins eleitos passarão por um processo de formação na Câmara de Vereadores, na primeira quinzena do mês de abril de 2006, recebendo todas as informações necessárias para o bom andamento dos trabalhados. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 8 p Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax:(65) 3382-152: e-mail: cenpDhil.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS | ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Campo Novo do Parecjs, em 5 de dezembro de 2005. WEBER LUIZ Presidente | Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. ; a VA LUCIA ZAMBALDI “Secretária Geral Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax:(65) 3382-1522/3382-1707 e-mail: cenpODhil.com.br