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norma nº 9/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-03-01
EmentaAltera o caput do art. 149 da Resolução nº 003/96, de 20.12.96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 009/2006 DE 1º DE MARÇO DE 2006.
ALTERA O CAPUT DO ART. 149 DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE
20.12.96, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art.
39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O caput do art. 149 da Resolução nº 003/96, de 20.12.96, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, passa à
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas nas 1º, 2º e 4º terças-
feiras do mês, com início às 8:30 h (oito horas e trinta minutos) e duração máxima de 04
(quatro) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o
início da ordem do dia.”
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 1º de março de 2006.
as
ADILSON ROQUE AesrRA-“QUINO”
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no
lugar de costume, data supra.
Secretária Geral
Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax:(65) 3382-1522/3382-1707
e-mail: cenpODhil.com.br

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