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norma nº 12/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 012/2006 DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DOS
VEREADORES MIRINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
ELEIÇÃO
Art. 1º. O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, com a participação das escolas, nos
termos da Resolução nº 006/2005 e outras normas complementares a serem editadas
pela Câmara Municipal.
$ 1º. Os alunos eleitos serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, em sessão solene, em data a ser estabelecida pela Mesa
Diretora.
iai 8 2º. Cada Vereador Mirim terá um suplente, que será o subseqiiente na ordem de
votação.
Art. 2º. O mandato do Vereador Mirim será de um ano, vedada a reeleição.
CAPÍTULO II
SEDE
Art. 3º. Os Vereadores Mirins reunir-se-ão mensalmente, em dias e horários a serem
definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
CAPÍTULO II
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
Seção I
Do Compromisso e Posse dos Eleitos
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Art. 4º. A Câmara dos Vereadores Mirins instalar-se-á em sessão solene da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso
ea posse dos eleitos.
Art. 5º. O 1º Secretário da Mesa Diretora, nesta solenidade, procederá a leitura do
compromisso, nos seguintes termos: "Prometo respeitar 0 os Regimento Interno
dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim
contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste
Município".
Art. 6º. O 1º Secretário da Mesa Diretora fará a chamada nominal dos Vereadores
Mirins, os quais declararão pessoalmente: "' Assim prometo", assinando em seguida o
termo de posse.
Seção II
Da Reunião Preparatória
Art. 7º. Os Vereadores Mirins deverão, obrigatoriamente, assistir a uma reunião
ordinária da Câmara Municipal que se seguir a posse, sob pena de perda do mandato,
-— desde que a ausência não seja devidamente justificada.
Parágrafo único. A presença nessa reunião deverá ser comunicada ao Presidente do
Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata da reunião ordinária da Câmara
Municipal.
e Art. 8º. Na primeira reunião, após a posse, caberá à Secretaria Geral da Câmara
Municipal informar os Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder
Legislativo e seu funcionamento administrativo.
Parágrafo único. Será realizado um estágio inicial o qual terá o acompanhamento da
equipe de servidores do Legislativo, que apresentará o processo legislativo
municipal.
Seção II
Da Eleição da Mesa Diretora
Art. 9º. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-
Presidente, 1º e 2º Secretários Mirins, cujo mandato será de 1(um) ano.
Art. 10. A eleição da Mesa Diretora será realizada na primeira sessão ordinária, sob
a presidência do Vereador Mirim mais idoso, secretariado por um Vereador Mirim
ad hoc.
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Art. 11. A eleição para a Mesa Diretora será nominal, contendo os nomes dos
candidatos isolados a Presidente, Vice-Presidentes e Secretários Mirins.
8 1º. Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos e, em caso
de empate, será considerado eleito o Vereador Mirim de maior idade.
8 2º. O registro dos candidatos será realizado na oportunidade da sessão de eleição.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS
mM Art. 12. Cabe ao Presidente Mirim:
1 dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins;
II - apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara
dos Vereadores Mirins;
II - representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder
Legislativo Municipal e demais autoridades;
IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes
estranhos aos assuntos em discussão:
V - votar somente nos casos em que ocorra empate;
VI - designar os membros das comissões especiais;
VII — abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo
observar as normas deste Regimento.
Art. 13. Cabe ao 1º e 2º Vice-Presidente Mirim:
I — substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades das
comissões permanentes e especiais;
a Il — ler as matérias do expediente.
Art. 14. Cabe aos Secretários Mirins:
I— fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões;
II — substituir o Presidente Mirim na ausência dos Vice-Presidentes Mirins;
II — elaborar as atas das reuniões; e
IV — inscrever os oradores para uso da palavra.
V— ler a ata da reunião anterior.
TÍTULO II
VEREADORES MIRINS
CAPÍTULO I
DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS
Art. 15. Aos Vereadores Mirins compete os seguintes direitos:
I— participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
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II — votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim, na forma regimental;
II — apresentar proposições que visem o interesse coletivo:
IV — receber ajuda de custo.
Parágrafo único. A ajuda de custo de que trata o inciso IV deste artigo é representada
pelo fornecimento de material escolar quando da posse, custeio do transporte e lanche
quando do comparecimento às reuniões da Câmara de Vereadores Mirim.
Art. 16. São deveres do Vereador Mirim:
I— obedecer ao Regimento Interno Mirim;
II — comparecer uniformizado às reuniões a ao recinto da Câmara;
HI — respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins;
IV — comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos
compromissos aos quais for designado;
V — justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
CAPÍTULO II j
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art. 17. Perderá o mandato o Vereador Mirim que:
“1 for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas neste Regimento;
II — deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente;
HI — deixar de estudar no Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 18. A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando:
I - ocorrer falecimento;
II — ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim.
Art. 19. O Vereador Mirim pode licenciar-se:
I — para tratamento de saúde, devidamente comprovado;
II — para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 dias.
CAPÍTULO III
SUPLENTES
Art. 20. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no
caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsegiiente.
Art. 21. O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular.
TÍTULO II
REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 22. As reuniões serão:
I - ordinárias, as realizadas nas datas pré-fixadas pela Câmara Municipal;
II - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões
ordinárias, com duração máxima de duas horas;
III - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas;
$ 1º. Recaindo a reunião ordinária em feriados, ou em casos de impedimentos, deverão
as mesmas ser transferidas para o primeiro dia útil subsegiente.
8 2º. As reuniões da Câmara Mirim não poderão ser prorrogadas.
a Art. 23. Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões da Câmara Mirim.
CAPÍTULO
REUNIÕES ORDINÁRIAS
Seção I
Da Estrutura Geral
Art. 24. As reuniões ordinárias compõe-se das seguintes partes:
I— Grande Expediente;
IH — Ordem do Dia.
quer Seção II
Do Grande Expediente
Art. 25. O Grande Expediente terá a duração de 60 minutos, improrrogáveis, e será
dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da reunião, com a chamada, o
momento da criança e do adolescente, a leitura, discussão e votação da ata anterior e a
leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos.
$ 1º. Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo 6 (seis) vereadores, o
Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: " Por
haver quorum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente
reunião, iniciando os nossos trabalhos".
$ 2º. Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Vice-Presidente
lerá o material do expediente.
8 3º. Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos
oradores inscritos.
$ 4º. Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, os demais
Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre dirigindo-se ao Presidente Mirim e ao
plenário.
$ 5º. Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento
relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador.
Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao
Presidente Mirim.
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Art. 26. Após o Grande Expediente, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra
por 3 minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos.
Art. 27. As proposições deverão ser protocoladas junto a Secretaria da Câmara 48
horas antes das reuniões plenárias.
Seção III
Ordem do Dia
fe Art. 28. Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da
Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Vice-Presidente Mirim.
Art. 29. Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim poderá
deixar o recinto das reuniões.
$ 1º. Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo
simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem sentados e
aos contrários a se levantarem ou, na impossibilidade, qualquer outra forma de
manifestação.
8 2º. A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com
discussão encerrada, dar-se-á início a votação da matéria.
— 83º. O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o
levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria.
CAPÍTULO NI
DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 30. As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente
da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência daquele.
Art. 31. As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões
ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna.
, “TÍTULO IV
ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM
CAPÍTULO I
COMISSÕES
Seção I
Disposições Gerais
Art. 32. As Comissões Legislativas são:
I — permanentes, as que tem por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu
exame e sobre eles deliberar;
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II — especiais, as criadas por deliberação do Presidente Mirim ou requerimento da
maioria simples dos Vereadores Mirins contendo a finalidade, o número de membros e
o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários.
Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório
com as suas conclusões para apreciação do plenário.
Seção II
Das Comissões Legislativas Permanentes
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 33. Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por cinco
Vereadores Mirins, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 dias a todas
as matérias sujeitas a sua apreciação.
Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas
para esclarecimento de matérias.
Art. 34. As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão, obrigatoriamente, uma
hora antes das Reuniões Ordinárias.
Subseção II
Da Competência e Trâmite das Comissões Legislativas Permanentes
Art. 35. São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes e seus campos
temáticos:
I— Comissão de Constituição, Cultura, J ustiça e Tecnologia; que apreciará:
a) assuntos atinentes à educação em geral, política e sistema educacional:
b) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico-cultural, artístico e
científico;
c) desenvolvimento tecnológico e política municipal de informática;
d) assuntos atinentes aos Direitos e Garantias Fundamentais;
e) votos de censura ou aplauso que envolver o nome da Câmara Mirim;
f) direitos, deveres e licenças dos Vereadores Mirins;
£) outras matérias correlatas;
II — Comissão de Lazer, Meio Ambiente, Saúde e Desporto; que apreciará:
a) diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
b) política de preservação do meio ambiente e reciclagem de lixo;
C) sistema desportivo municipal e sua organização;
d) assuntos atinentes à saúde do Município;
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e) ações, serviços e campanhas de saúde pública;
f) higiene e assistência sanitária;
g) programas de combate às drogas;
h) alimentação;
i) outras matérias correlatas;
II — Comissão de Transporte, Finanças e Agricultura; que apreciará:
a) assuntos atinentes a transporte urbano e trânsito;
b) assuntos relativos à ordem econômica municipal;
c) política e planejamento agrícola;
d) outras matérias correlatas;
IV — Comissão de Redação Final, que apreciará os aspectos gramatical e lógico e a
técnica legislativa dos projetos de lei mirim e emendas a este regimento.
V — Comissão Mista, que será composta por todos os Vereadores Mirins, com exceção
do Presidente Mirim, e apreciará as matérias que tramitarem em regime de urgência.
Parágrafo único. O regime de urgência poderá ser requerido pela maioria simples dos
Vereadores Mirins.
Seção III
Do Assessoramento Técnico
Art. 36. No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão
permanentemente com o auxílio e consultoria das Assessorias da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis.
TÍTULO V
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PROPOSIÇÕES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 37. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:
1 — Emenda ao Regimento Interno Mirim;
II — Projeto de Lei Mirim:
HI — Indicação Mirim:
IV — Moção Mirim;
V - Requerimento Mirim.
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Seção II
Projeto de Lei Mirim
Art. 38. Os Projetos de Lei Mirins têm por finalidade sugerir a regulamentação de
matérias no âmbito municipal.
8 1º. Os projetos, requerimentos, indicações, moções e emendas mirins considerar-se-
ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, através de votação simbólica,
em plenário.
$ 2º. Somente serão secretas as votações para decisão sobre perda de mandato de
- Vereador Mirim.
Art. 39. Quando os projetos de lei mirim receberem pareceres contrários de todas as
Comissões Permanentes serão arquivados.
Seção III
Requerimento Mirim
Art. 40. O requerimento mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim
destinado a qualquer autoridade.
Seção IV
q Indicação Mirim
Art. 41. Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador Mirim sugere medidas
de interesse publico aos poderes competentes.
Seção V
Moções Mirins
Art. 42. A moção mirim consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repúdio.
Parágrafo único. Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas
despachados.
Seção VI
Trâmite das Proposições
Art. 43. Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do
Presidente da Câmara Municipal e, só então, despachadas às autoridades competentes
e, inclusive, à apreciação do plenário da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis.
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TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. O recesso da Câmara de Vereadores Mirim será nos mesmos períodos da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Art. 45. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Mirim serão
dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 29 de agosto de 2006.
ADILSON ROQUE TEIXEIRA-“QUINO”
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação
no lugar de costume, data supra.
BAMALÃ —
Pa
VA LÚCIA ZAMBALDI
“Secretária Geral
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