| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2006 |
| Date | 2006-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 012/2006 DE 29 DE AGOSTO DE 2006. DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DOS VEREADORES MIRINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: TÍTULO! DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I ELEIÇÃO Art. 1º. O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, com a participação das escolas, nos termos da Resolução nº 006/2005 e outras normas complementares a serem editadas pela Câmara Municipal. $ 1º. Os alunos eleitos serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em sessão solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora. iai 8 2º. Cada Vereador Mirim terá um suplente, que será o subseqiiente na ordem de votação. Art. 2º. O mandato do Vereador Mirim será de um ano, vedada a reeleição. CAPÍTULO II SEDE Art. 3º. Os Vereadores Mirins reunir-se-ão mensalmente, em dias e horários a serem definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. CAPÍTULO II REUNIÃO DE INSTALAÇÃO Seção I Do Compromisso e Posse dos Eleitos Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/3 e-mail.: conp(Dhil.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º. A Câmara dos Vereadores Mirins instalar-se-á em sessão solene da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso ea posse dos eleitos. Art. 5º. O 1º Secretário da Mesa Diretora, nesta solenidade, procederá a leitura do compromisso, nos seguintes termos: "Prometo respeitar 0 os Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município". Art. 6º. O 1º Secretário da Mesa Diretora fará a chamada nominal dos Vereadores Mirins, os quais declararão pessoalmente: "' Assim prometo", assinando em seguida o termo de posse. Seção II Da Reunião Preparatória Art. 7º. Os Vereadores Mirins deverão, obrigatoriamente, assistir a uma reunião ordinária da Câmara Municipal que se seguir a posse, sob pena de perda do mandato, -— desde que a ausência não seja devidamente justificada. Parágrafo único. A presença nessa reunião deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata da reunião ordinária da Câmara Municipal. e Art. 8º. Na primeira reunião, após a posse, caberá à Secretaria Geral da Câmara Municipal informar os Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo e seu funcionamento administrativo. Parágrafo único. Será realizado um estágio inicial o qual terá o acompanhamento da equipe de servidores do Legislativo, que apresentará o processo legislativo municipal. Seção II Da Eleição da Mesa Diretora Art. 9º. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários Mirins, cujo mandato será de 1(um) ano. Art. 10. A eleição da Mesa Diretora será realizada na primeira sessão ordinária, sob a presidência do Vereador Mirim mais idoso, secretariado por um Vereador Mirim ad hoc. Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/33 e-mail.: cenpQOhil.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 11. A eleição para a Mesa Diretora será nominal, contendo os nomes dos candidatos isolados a Presidente, Vice-Presidentes e Secretários Mirins. 8 1º. Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos e, em caso de empate, será considerado eleito o Vereador Mirim de maior idade. 8 2º. O registro dos candidatos será realizado na oportunidade da sessão de eleição. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS mM Art. 12. Cabe ao Presidente Mirim: 1 dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins; II - apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara dos Vereadores Mirins; II - representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades; IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão: V - votar somente nos casos em que ocorra empate; VI - designar os membros das comissões especiais; VII — abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento. Art. 13. Cabe ao 1º e 2º Vice-Presidente Mirim: I — substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes e especiais; a Il — ler as matérias do expediente. Art. 14. Cabe aos Secretários Mirins: I— fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões; II — substituir o Presidente Mirim na ausência dos Vice-Presidentes Mirins; II — elaborar as atas das reuniões; e IV — inscrever os oradores para uso da palavra. V— ler a ata da reunião anterior. TÍTULO II VEREADORES MIRINS CAPÍTULO I DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS Art. 15. Aos Vereadores Mirins compete os seguintes direitos: I— participar de todas as discussões e deliberações do plenário; Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/338241707 e-mail.: cenp(Ohil.com.br Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/33 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO II — votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim, na forma regimental; II — apresentar proposições que visem o interesse coletivo: IV — receber ajuda de custo. Parágrafo único. A ajuda de custo de que trata o inciso IV deste artigo é representada pelo fornecimento de material escolar quando da posse, custeio do transporte e lanche quando do comparecimento às reuniões da Câmara de Vereadores Mirim. Art. 16. São deveres do Vereador Mirim: I— obedecer ao Regimento Interno Mirim; II — comparecer uniformizado às reuniões a ao recinto da Câmara; HI — respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins; IV — comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado; V — justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico. CAPÍTULO II j PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA Art. 17. Perderá o mandato o Vereador Mirim que: “1 for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas neste Regimento; II — deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente; HI — deixar de estudar no Município de Campo Novo do Parecis. Art. 18. A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando: I - ocorrer falecimento; II — ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim. Art. 19. O Vereador Mirim pode licenciar-se: I — para tratamento de saúde, devidamente comprovado; II — para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 dias. CAPÍTULO III SUPLENTES Art. 20. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsegiiente. Art. 21. O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular. TÍTULO II REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS e-mail.: cenpOhil.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 22. As reuniões serão: I - ordinárias, as realizadas nas datas pré-fixadas pela Câmara Municipal; II - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com duração máxima de duas horas; III - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; $ 1º. Recaindo a reunião ordinária em feriados, ou em casos de impedimentos, deverão as mesmas ser transferidas para o primeiro dia útil subsegiente. 8 2º. As reuniões da Câmara Mirim não poderão ser prorrogadas. a Art. 23. Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões da Câmara Mirim. CAPÍTULO REUNIÕES ORDINÁRIAS Seção I Da Estrutura Geral Art. 24. As reuniões ordinárias compõe-se das seguintes partes: I— Grande Expediente; IH — Ordem do Dia. quer Seção II Do Grande Expediente Art. 25. O Grande Expediente terá a duração de 60 minutos, improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da reunião, com a chamada, o momento da criança e do adolescente, a leitura, discussão e votação da ata anterior e a leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos. $ 1º. Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo 6 (seis) vereadores, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: " Por haver quorum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos". $ 2º. Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Vice-Presidente lerá o material do expediente. 8 3º. Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos. $ 4º. Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, os demais Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre dirigindo-se ao Presidente Mirim e ao plenário. $ 5º. Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador. Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente Mirim. Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/3382:1707 e-mail.: cenpOhil.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 26. Após o Grande Expediente, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra por 3 minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos. Art. 27. As proposições deverão ser protocoladas junto a Secretaria da Câmara 48 horas antes das reuniões plenárias. Seção III Ordem do Dia fe Art. 28. Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Vice-Presidente Mirim. Art. 29. Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim poderá deixar o recinto das reuniões. $ 1º. Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem sentados e aos contrários a se levantarem ou, na impossibilidade, qualquer outra forma de manifestação. 8 2º. A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, dar-se-á início a votação da matéria. — 83º. O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria. CAPÍTULO NI DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Art. 30. As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência daquele. Art. 31. As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna. , “TÍTULO IV ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM CAPÍTULO I COMISSÕES Seção I Disposições Gerais Art. 32. As Comissões Legislativas são: I — permanentes, as que tem por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/338 4707 e-mail.: cenp(Ohil.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO II — especiais, as criadas por deliberação do Presidente Mirim ou requerimento da maioria simples dos Vereadores Mirins contendo a finalidade, o número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários. Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório com as suas conclusões para apreciação do plenário. Seção II Das Comissões Legislativas Permanentes Subseção I Disposições Gerais Art. 33. Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por cinco Vereadores Mirins, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 dias a todas as matérias sujeitas a sua apreciação. Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas para esclarecimento de matérias. Art. 34. As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão, obrigatoriamente, uma hora antes das Reuniões Ordinárias. Subseção II Da Competência e Trâmite das Comissões Legislativas Permanentes Art. 35. São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes e seus campos temáticos: I— Comissão de Constituição, Cultura, J ustiça e Tecnologia; que apreciará: a) assuntos atinentes à educação em geral, política e sistema educacional: b) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico-cultural, artístico e científico; c) desenvolvimento tecnológico e política municipal de informática; d) assuntos atinentes aos Direitos e Garantias Fundamentais; e) votos de censura ou aplauso que envolver o nome da Câmara Mirim; f) direitos, deveres e licenças dos Vereadores Mirins; £) outras matérias correlatas; II — Comissão de Lazer, Meio Ambiente, Saúde e Desporto; que apreciará: a) diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas; b) política de preservação do meio ambiente e reciclagem de lixo; C) sistema desportivo municipal e sua organização; d) assuntos atinentes à saúde do Município; Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/3382-1707 e-mail.: conp(Ohil.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO e) ações, serviços e campanhas de saúde pública; f) higiene e assistência sanitária; g) programas de combate às drogas; h) alimentação; i) outras matérias correlatas; II — Comissão de Transporte, Finanças e Agricultura; que apreciará: a) assuntos atinentes a transporte urbano e trânsito; b) assuntos relativos à ordem econômica municipal; c) política e planejamento agrícola; d) outras matérias correlatas; IV — Comissão de Redação Final, que apreciará os aspectos gramatical e lógico e a técnica legislativa dos projetos de lei mirim e emendas a este regimento. V — Comissão Mista, que será composta por todos os Vereadores Mirins, com exceção do Presidente Mirim, e apreciará as matérias que tramitarem em regime de urgência. Parágrafo único. O regime de urgência poderá ser requerido pela maioria simples dos Vereadores Mirins. Seção III Do Assessoramento Técnico Art. 36. No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão permanentemente com o auxílio e consultoria das Assessorias da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. TÍTULO V ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I PROPOSIÇÕES Seção I Das Disposições Preliminares Art. 37. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em: 1 — Emenda ao Regimento Interno Mirim; II — Projeto de Lei Mirim: HI — Indicação Mirim: IV — Moção Mirim; V - Requerimento Mirim. Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/3 382-1707 e-mail.: cenpDhil.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Seção II Projeto de Lei Mirim Art. 38. Os Projetos de Lei Mirins têm por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal. 8 1º. Os projetos, requerimentos, indicações, moções e emendas mirins considerar-se- ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, através de votação simbólica, em plenário. $ 2º. Somente serão secretas as votações para decisão sobre perda de mandato de - Vereador Mirim. Art. 39. Quando os projetos de lei mirim receberem pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes serão arquivados. Seção III Requerimento Mirim Art. 40. O requerimento mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim destinado a qualquer autoridade. Seção IV q Indicação Mirim Art. 41. Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador Mirim sugere medidas de interesse publico aos poderes competentes. Seção V Moções Mirins Art. 42. A moção mirim consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repúdio. Parágrafo único. Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados. Seção VI Trâmite das Proposições Art. 43. Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal e, só então, despachadas às autoridades competentes e, inclusive, à apreciação do plenário da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/338 e-mail.: cenpODhil.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. O recesso da Câmara de Vereadores Mirim será nos mesmos períodos da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 45. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Mirim serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 29 de agosto de 2006. ADILSON ROQUE TEIXEIRA-“QUINO” Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. BAMALÃ — Pa VA LÚCIA ZAMBALDI “Secretária Geral Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/33 8; e-mail.: cenp(Ohil.com.br