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norma nº 15/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-07-10
EmentaCria a Medalha "Madre Tarcila".
native_id19450

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 015/2007 DE 10 DE JULHO DE 2007.
CRIA A MEDALHA “MADRE TARCILA”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis a
Medalha Madre Tarcila, com a finalidade de reconhecer e homenagear as mulheres,
anualmente, que tenham se destacados em favor das causas sociais, econômicas, políticas,
religiosas, empresariais, filantrópicas, culturais, esportivas, educacionais, dentre outras, as
que tenham promovido desenvolvimento e progresso de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. A homenagem poderá ser concedida às mulheres que
tenham se destacado em qualquer época inclusive como homenagem póstuma.
Art. 2º. A solenidade de entrega da honraria será realizada pelo Cerimonial
da Câmara Municipal, a ser entregue pelo Presidente da Câmara, em ato solene, no dia 31
-— de agosto de todo ano.
Art. 3º. A honraria compõe-se de medalha e diploma, com as seguintes
características:
I - da medalha:
e a) no anverso: serão gravadas, em relevo, a imagem de Madre Tarcila, vista
de frente, circundada pelas palavras “Câmara Municipal - Medalha Madre Tarcila”, e a
referência ao ano da condecoração;
b) no reverso, será gravada a frase: “Louvados Sejam os Defensores e
Protetores dos Ideais de Madre Tarcila”.
$ 1º A medalha penderá de fita em tecido do tipo gorgorão, na cor vermelha,
com 45,0cm de comprimento por 4,0cm de largura.
II - do diploma:
a) será alusivo à condecoração, assinado pelo Presidente da Câmara
Municipal, tendo ao fundo a imagem de Madre Tarcila.
Art. 4º. O ato solene de entrega da condecoração será precedida de leitura
do histórico da vida de Madre Tarcila, e ainda a entonação da canção A ti venho ofertar,
Letra e Música: Angelo Martim CMF, em Melodias Cordimarianas, nº 4.
Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
através da presidência, se encarregará de todas as providências relativas à consecução d
evento de concessão da honraria desde o planejamento até a sua efetivação.
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Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 33824522/3382-1707
e-mail.: cenp(Dhil.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º. Fica a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizada a
usar recursos de dotação orçamentária própria para cobrir as despesas relativas a realização
do evento.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de julho de 2007.
ALACIR FON SEEN CA
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação
no lugar de costume, data supra.
GÊ de ZAMBÁLD
(— Secretária Geral
Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/3382-1707
e-mail.: cenpQhil.com.br

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