| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2008 |
| Date | 2008-08-25 |
| Ementa | Institui o Título de Cidadão Pioneiro do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências. |
| native_id | 19453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
t Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso à RESOLUÇÃO Nº 018/2008 DE 25 DE AGOSTO DE 2008. INSTITUI O TÍTULO DE CIDADÃO PIONEIRO DO MUNICÍPIO - DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do recis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, | FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituído o Título de Cidadão Pioneiro de Campo Novo do ecis, a ser'entregue no dia 13 de dezembro de 2008, “Dia do Pioneiro”, conforme Lei inicipal nº 1.089/2005, de 08.09.2005, por ocasião do vigésimo ano de emancipação ítico-administrativa do Município, a todos os moradores de Campo Novo do Parecis - atisfaçam as condições abaixo mencionadas: : 4 ' I — tenham nascido em-outros municípios, mas que tenham chegado em mpo Novo do Parecis até o ano de sua instalação; : | II — sejam cidadãos que tenham ou que já tiveram participação ativa na ocial, econômica, cultural ou religiosa da cidade; ; | HI = continuem residindo no Município de Campo Novo do Parecis até a sente data; | ' IV — inscrevam-se pessoalmente ou sejam inscritos por terceiros para enção da homenagem. . é | é! Art. 2º. Ficará a Câmara Municipal incumbida de conduzir o processo de ção dos cidadãos que merecerão esta honraria, criando roteiros a ser cumpridos e it do as comprovações que julgar necessárias. | à Art. 3º. A comenda ora criada será entregue em sessão solene, no dia 13, ezembro de 2008, em horário a ser posteriormente marcado, em local compatível o número de homenageados. ' - Art. 4º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta ões orçamentárias da Câmara Municipal, suplementadas se nêcessário Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua públicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em To io. Câmara Municipal de Campo Novo do P; | ADILSON ROQ Presidente Registrado na Secretaria da Câmara M nicipal, publicado por afixação gar de costume, data supra. > ) lho 385 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-5200/3382-1707