| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$2.311.262,01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 LEI Nº 2.133, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.311.262,01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.311.262,01 (dois milhões, trezentos e onze mil, duzentos e sessenta e dois reais e um centavo), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID19) 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID (o R$ 2.061.262,01 3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID (e R$ 250.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... iiitereeeeemeemeeeeeeeeeeeaeeemierttttttaas R$ 2.311.262,01 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, 81º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 1.531.909,96 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e nove reais e noventa e seis centavos), bem como o cancelamento de dotação orçamentária por alteração de fonte e destinação de recurso, de acordo com o art. 43, S 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 779.352,05 (setecentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), conforme discriminações abaixo: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |: 10. SAÚDE Ny 301. ATENÇÃO BÁSICA Ê 0009. SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE 3.1.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.46.010000. TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEIO - PSF........................ ses R$ 779.352,05 TOTAL DA/ANULAÇÃO cassa ans R$ 779.352,05 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 10 de setembro de 2020. PM N/49AV ADIA Edna, 4 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. Secretário-Múnigipal de Administração www.camponovodoparecis.mt.gov.br 11 de Setembro de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.562 0100000000. Recursos ordinários - exercício. «R$ 13.400,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 226.800,00 Art 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 | de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 10 de setembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local | de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: LEI Nº 2.135, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ES- PECIAL DE R$ 128.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: | Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso ' os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, S 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 1964. | Art. 3º. O excesso de arrecadação decorre por conta da transferência Fun- do a Fundo efetuado pelo FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCI- AL, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19). Art. 4º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. | Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 10 de setembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal ' Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN | Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO (o) | Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.311.262,01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- | nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe- | deral nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) 20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMER- | GÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID19) 3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN- | CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA- VÍRUS.... R$ 110.000,00 4.4.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN- CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA- VÍRUS.... «R$ 18.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 128.000,00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 48 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- | guinte Lei: | Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.311. 262,01 (dois milhões, trezentos e onze mil, duzentos e sessenta e dois re- ' ais e um centavo),nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4. | 320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: | 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10. SAÚDE | 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) | 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (CO- VID19) | 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO | CORONAVÍRUS - COVID 19. R$ 2.061.262,01 * | 3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Assinado Digitalmente 11 de Setembro de 2020 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV INº 3.562 0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID 19. TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... «R$ 2.311.262,01 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 1.531.909,96 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e nove reais e noven- ta e seis centavos), bem como o cancelamento de dotação orçamentária por alteração de fonte e destinação de recurso, de acordo com o art. 43, & 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 779.352,05 (setecentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), conforme discriminações abaixo: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 301. ATENÇÃO BÁSICA 0009. SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA 20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE 3.1.390.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.46.010000. TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEIO - PSF...............secesses «R$ 779.352,05 TOTAL DA ANULAÇÃO. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA, Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 10 de setembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração AVISO DE RESULTADO TP 002/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através da Comissão de Permanente de Licitação, toma público para conhecimen- to dos interessados que na licitação com modalidade TOMADA DE PRE- ÇOS 002/2020, que tem por objeto a contratação de empresa de enge- nharia para construção da ampliação e reforma na Sede do Centro de Convivência da Melhor Idade, teve como vencedora a empresa: V N CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor total de R$ 335.999,96 (trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br Campo Novo do Parecis-MT, 10 de setembro de 2020. Leandro Nery Varaschin Presidente da Comissão Permanente de Licitações PORTARIA Nº 727, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA SA- LETE DE NARDIN SCHANTZ. 1. O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 06/ 08/2020 a 03/11/2020. PORTARIA Nº 726, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2020. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: O Art. 84-C da Lei Municipal nº 1130/2006 de 11 de julho de 2006. o Memorando nº 724/2020, exarado pela Secretaria Municipal de Saú- de; a necessidade administrativa. RESOLVE: 1. NORMATIZAR o trabalho em período de sobreaviso no mês de setem- bro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme escala: [Escala de enfrentamento ao COVID-19 Telefone de Plantão: (65) 9 9247-9379 Servidora: Regina Aparecida Brondani Domingo (06/09/2020. 07.00 as 11:00 13:00 as 17:00 o Sábado 19/09/2020 [07:00 as 11: 07:00 as 11:00 13:00 as 17: 13:00 as 17:00 Escala de enfrentamento ao COVID-19 Telefone de Plantão: (65) 9 99687-6518 Servidor: Alessandro Peterson Tavares Domingo Soqunda -feira |Sábado [06/09/2020 07/09/2020 12/09/2020. 07:00 as 22:00 |07:00as 22:00 |07:00 as 22:00 Escala de enfrentamento ao COVID-19 elefone de Plantão: (65) 9 99687-6518 Servidora: Darlaine F.das Dores lacedo Deminao Sábado Domingo Sábado 13/09/2020 19/09/2020. 20/09/2020 26/09/2020 [07:00 as 22:00 07:00 as 22:00 |07:00 as 22:00 07:00 as 22:00 27/09/2020 Das 07:00 as 22:00 Escala de enfrentamento ao COVID-19 Telefone de Plantão: (65) 9 9999-1834 Servidora: Sara da Silva Linder] Sábado Domingo Sábado Domingo [05/09/2020 12020 19/09/2020 20/09/2020 07:00 as 22:00 :00 as 22:00 ]07:00 as 22:00 ]07:00 as 22:00 [Escala de enfrentamento ao COVID-19 [Eelefone de Plantão: (65) 9 9999-1834 Servidora: Terezinha G. do N. ro Segunda -feira |Sábado Domingo, Sábado 07/09/2020, 12/09/2020 13/09/2020 [26/09/2020 07:00 as 22:00 |07:00as 22:00 [07:00 as 22:00 [07:00 as 22:00 [27/09/2020 Assinado Digitalmente