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norma nº 2133/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$2.311.262,01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.133, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.311.262,01 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.311.262,01 (dois milhões,
trezentos e onze mil, duzentos e sessenta e dois reais e um centavo), nos termos do
inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação
orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID
(o R$ 2.061.262,01
3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID
(e R$ 250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... iiitereeeeemeemeeeeeeeeeeeaeeemierttttttaas R$ 2.311.262,01
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os
provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, 81º, inciso Il, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 1.531.909,96 (um milhão, quinhentos e trinta e
um mil, novecentos e nove reais e noventa e seis centavos), bem como o
cancelamento de dotação orçamentária por alteração de fonte e destinação de recurso,
de acordo com o art. 43, S 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$
779.352,05 (setecentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinco
centavos), conforme discriminações abaixo:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |:
10. SAÚDE Ny
301. ATENÇÃO BÁSICA Ê
0009. SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE
3.1.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.46.010000. TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV.
DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEIO - PSF........................ ses R$ 779.352,05
TOTAL DA/ANULAÇÃO cassa ans R$ 779.352,05
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº
2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
10 de setembro de 2020.
PM N/49AV ADIA Edna,
4 RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Secretário-Múnigipal de Administração
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
11 de Setembro de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.562
0100000000. Recursos ordinários - exercício.
«R$ 13.400,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
R$ 226.800,00
Art 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de
9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 |
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 - LOA.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 10 de setembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local |
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COVID-19: LEI Nº 2.135, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ES-
PECIAL DE R$ 128.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
| Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
' os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, S
1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
| Art. 3º. O excesso de arrecadação decorre por conta da transferência Fun-
do a Fundo efetuado pelo FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCI-
AL, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do
CORONAVÍRUS (COVID-19).
Art. 4º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de
9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 - LOA.
| Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 10 de setembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
' Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
| Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
| Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
(o)
| Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.311.262,01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- |
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 128.000,00
(cento e vinte e oito mil reais) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe- |
deral nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMER- |
GÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN- |
CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA-
VÍRUS.... R$ 110.000,00
4.4.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN-
CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA-
VÍRUS.... «R$ 18.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
R$ 128.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
48
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
| guinte Lei:
| Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.311.
262,01 (dois milhões, trezentos e onze mil, duzentos e sessenta e dois re-
' ais e um centavo),nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.
| 320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
| 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| 10. SAÚDE
| 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
| 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (CO-
VID19)
| 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO
| CORONAVÍRUS - COVID 19.
R$ 2.061.262,01
* | 3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
Assinado Digitalmente
11 de Setembro de 2020 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV INº 3.562
0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO
CORONAVÍRUS - COVID 19.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...
«R$ 2.311.262,01
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, 81º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 1.531.909,96
(um milhão, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e nove reais e noven-
ta e seis centavos), bem como o cancelamento de dotação orçamentária
por alteração de fonte e destinação de recurso, de acordo com o art. 43, &
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 779.352,05
(setecentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinco
centavos), conforme discriminações abaixo:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0009. SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA
20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE
3.1.390.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.46.010000. TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV.
DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEIO - PSF...............secesses
«R$ 779.352,05
TOTAL DA ANULAÇÃO.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9
de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 - LOA,
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 10 de setembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE RESULTADO TP 002/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
da Comissão de Permanente de Licitação, toma público para conhecimen-
to dos interessados que na licitação com modalidade TOMADA DE PRE-
ÇOS 002/2020, que tem por objeto a contratação de empresa de enge-
nharia para construção da ampliação e reforma na Sede do Centro
de Convivência da Melhor Idade, teve como vencedora a empresa: V N
CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor total de R$ 335.999,96 (trezentos
e trinta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e
seis centavos).
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
Campo Novo do Parecis-MT, 10 de setembro de 2020.
Leandro Nery Varaschin
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PORTARIA Nº 727, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA SA-
LETE DE NARDIN SCHANTZ.
1. O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 06/
08/2020 a 03/11/2020.
PORTARIA Nº 726, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
O Art. 84-C da Lei Municipal nº 1130/2006 de 11 de julho de 2006.
o Memorando nº 724/2020, exarado pela Secretaria Municipal de Saú-
de;
a necessidade administrativa.
RESOLVE:
1. NORMATIZAR o trabalho em período de sobreaviso no mês de setem-
bro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme escala:
[Escala de enfrentamento ao COVID-19
Telefone de Plantão: (65) 9 9247-9379 Servidora: Regina Aparecida
Brondani
Domingo
(06/09/2020.
07.00 as 11:00
13:00 as 17:00
o Sábado
19/09/2020
[07:00 as 11: 07:00 as 11:00
13:00 as 17: 13:00 as 17:00
Escala de enfrentamento ao COVID-19
Telefone de Plantão: (65) 9 99687-6518 Servidor: Alessandro Peterson
Tavares
Domingo Soqunda -feira |Sábado
[06/09/2020 07/09/2020 12/09/2020.
07:00 as 22:00 |07:00as 22:00 |07:00 as 22:00
Escala de enfrentamento ao COVID-19
elefone de Plantão: (65) 9 99687-6518 Servidora: Darlaine F.das Dores
lacedo
Deminao Sábado Domingo Sábado
13/09/2020 19/09/2020. 20/09/2020 26/09/2020
[07:00 as 22:00 07:00 as 22:00 |07:00 as 22:00 07:00 as 22:00
27/09/2020
Das 07:00 as 22:00
Escala de enfrentamento ao COVID-19
Telefone de Plantão: (65) 9 9999-1834 Servidora: Sara da Silva Linder]
Sábado Domingo Sábado Domingo
[05/09/2020 12020 19/09/2020 20/09/2020
07:00 as 22:00 :00 as 22:00 ]07:00 as 22:00 ]07:00 as 22:00
[Escala de enfrentamento ao COVID-19
[Eelefone de Plantão: (65) 9 9999-1834 Servidora: Terezinha G. do N.
ro
Segunda -feira |Sábado Domingo, Sábado
07/09/2020, 12/09/2020 13/09/2020 [26/09/2020
07:00 as 22:00 |07:00as 22:00 [07:00 as 22:00 [07:00 as 22:00
[27/09/2020
Assinado Digitalmente

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