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norma nº 2138/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaALTERA A LEI Nº 1.130/2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
LEI N'' 2.138. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
I Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI 1130/2006, QUE DISPÕE SOBRE 0
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS. E DÁ OU
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
RAS
saber
redação:
Art. r. O art. 117-A da lei 1130/2006 passará a vigorar com a seguinte
"Art. 117-A Será devido salário-moternidade à segurado do RPPS gestinte,
durante cento e oitenta dias consecutivos, com início vinte e oito dias antes do parto,
podendo ser prorrogado na forma prevista no §V.
§1'
§ 2" Em caso de parto antecipado ou não, o segurada tem direito aos ce
oitenta dias previstos neste artigo.
§5°
§4-
ito e
§ 5° O solário-maternidade é devido ao segurado que adotar ou obtiver guarda
judicial paro fins de adoção de criança com idade:
I - até um ano completo, porcento e oitenta dias:
§ 10. [REVOGADO). [NR]
Art. 2". O art. 118 da Lei 1.130/2006 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 118 À servidora municipal será concedida licença quando adotar ou o
guarda judicial pra fins de adoção.
Dtiver
§ T. Para a efetivação do disposto no caput deste artigo aplicam-se, no que
couber, as regras definidas para a licença-gestante nos artigos 117 e 117-A destja Lei,
tendo em vista a similaridade do objeto da licença.
www. ovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
§ T. A licença-adotante resultará na suspensão do pagamento da remuneração
enquanto durar a concessão do benefício do saláno-maternidade, pago pelo Munipípio
de Campo Novo do Rareeis.
§3" "(NR)
Art. 3®. O art. 120 da Lei 1.130/2006 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120 Ao servidor adotante será concedida licença, na forma dos artigos
117-A, no caso de adoção individual, sem a presença materna.
Parágrafo único. Em caso de adoção conjunta, a licença do servidor será c
(trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração."
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, Estado do Mato Grosso, em
30 de setembro de 2020.
117 e
e30
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
t/
al do
^ortal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofic
Município/Gornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra￾se.
GIRLEl
Secretár
PEZ BOLZAN
Administração
Lisandra
Assess
Portaria
www.cannponovodoparecis.mt.gov.br
2 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ♦ ANO XV | N° 3.577
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto no art. 9°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de no
vembro de 2019; o disposto na Portaria n" 1,340, de 03 de dezembro de
2019, expedida pelo Ministério da Economia / Secretaria Especial de Pre
vidência e Trabalho:
o disposto na Lei Municipal 1.130, de 11 de Julho de 2006, que dispõe so
bre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do
Parecis;
o Laudo pericial expedido pelo médico examinador Edmar W. de Oliveira
Telles-CRM-MT 1368,
RESOLVE;
Art 1° Concederauxílio-doençaà servidora municipal Juliana Possamai,
matrícula funcional n® 1582, efetiva no cargo de Professor 40H, vinculado
à Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos Integrais,
Art 2° O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de
25/09/2020 a 24/10/2020.
Art 3® Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 1° dia de
outubro de 2020.
RAFAEL MACHADPrefe/to Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Admiriisb'ação, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração Interina
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo 02 ao Contrato 022/2020
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XDA SILVA &
MANTOVANE LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no
CNPJ n° 05.598.018/0001-50.
Objeto; Adíta-se o valor total do contrato R$ 30,564,18 (trinta mil quinhen
tos e sessenta reais e dezoito centavos), que correspondem ao percentual
de 3,61 ®/o (três Inteiros e sessenta e um centésimos por cento) do valor ini
cialmente contratado.
Valor: 30.564,18
Dotação Orçamentária
Órgão; 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade; 004 - Departamento do Sistema Viário
Programátlca: 07.004.26.781.0005,10021,4.4,90,51.00,00
Fonte de Recurso: 0,1.00,000000 Recursos Ordinários Exercício
Data: 01/10/2020
Procedimento Licltatório: Concorrência Pública n® 002/2020
Secretaría; Secretaria Municipal de Infraestmtura
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA N® 776, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB - FUN
DO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO,
1. SUBSTITUIR membro que compõe o Conselho Municipal do
FETHAB -Fundo de Transporte e Habitação, cujo os membros foram
nomeados pela Portaria n° 035, de 25 de Janeiro de 2019, no item I, re
presentantes do Poder Executivo Municipal, na alínea "e", que passa
a vigorar com a seguinte composição: ,
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Caroline Ferrando CPF: 013.620.160-12
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N® 2.138, DE 30 DE SETEMBRO DE 2O20.
Autoria: Poder Executivo Municipal \
ALTERA A LEI 1130/2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICiPIO DE CAMPO NOVO DO PA
RECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1®. O atl 117-A da lei 1130/2006 passará a vigorar còm a seguinte
redação:
"A/f. 117-A Será devido salárío-matemidade à segurada do. ^PPS gestan
te, durante cento e oitenta dias consecutivos, com inicio vinte e oito dias
antes do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista np§1°.
§1°
§ 2° Em casa de parlo antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento
e oitenta dias previstos neste artigo.
§3®
§4®
§ 5® O salário-matemidade é devido ao segurado que adafar ou obtiver
guarda judicial para fíns de adoção de criança com idade:
1 - até um ano completo, por cento e oitenta dias;
§ 10. (REVOGADO). (NR)
Art. 2®. O art. 118 da Lei 1.130/2006 passará a vigorar com a seguinte re
dação:
"Art. 118 À servidora municipal será concedida licença quando adotar ou
obtiver guarda judicial pra fins de adoção.
§ 1®. Para a efetivação do disposto no caput deste artigo aplicam-se, no
que couber, as regras definidas para a lícença-gestante nos artigos 117 e
117-A desta Lei, tendo em vista a similaridade do objeto da licença.
§ 2°. A llcença-adotante resultará na suspensão do pagamento da remu
neração enquanto durar a concessão do benefício do salário-maternidade,
pago pelo Município de Campo Novo do Parecis.
§ 3® I
..." (NR)
Art. 3®. O art. 120 da Lei 1.130/2006 passará a vigorar com a seguinte re
dação;
"Art. 120 Ao servidor adotante será concedida licença, na firma dos arti
gos 117 e 117-A, no caso de adoção individual, sem a presença materna.
Parágrafo único. Em caso de adoção conjunta, a licença do servidor será
de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração."
Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis. Estado do Ma
to Grosso, em 30 de setembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 156 Assinado Digítalmente
2 de Outubro de 2020 • Jornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.577
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Munidpal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no loca!
de costume, data supra, cumpra-se.
6IRLEI AUGUSTO PEZ BOl^AN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2020 CONCURSO PIJIBLICO N°
001/2019
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins
crito no CNPJ sob o n'. 24.772.287/0Q01-36 solicita o comparecimento, no
prazo máximo de 15 (quinze), a contar da publicação do presente EDITAL,
dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal n" 001/2019 a
fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina os arts.
23 e 24 da Lei Municipal n° 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Campo Novo do Parecis.
O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im
plicará no reconhecimento da desistência e renuncia quanto ao pre
enchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a admi
nistração o direito de convocar o próximo candidato.
Cargo - Cargo: PROFESSOR DA ÁREA - PEDAGOGIA - AMPLA CON
CORRÊNCIA
CLASS.NOME
39° ALCIENE BARBOSA CARNEIRO
40- KELI CRISTINA CORREIA
41- MARIA DA SILVA ARAÚJO
42- ROSÂNGELA CRISTINA CAMPAGNOLO
43- RUBILENE CASTRO SOUZA
44- PAMELA CRISTINA DA SILVA
45- RECELI APARECIDA MACIEL DA CRUZ
46- VIVIANE ANTUNES CARDOSO MARCIANO
47- LEILA DELISE
48- MARLEIDE ARAÚJO DE BRITO
49- LUCIANA PEREIRA DE OUVEIRA
50- JULIANE APARECIDA AMARO DA SILVA
51- RENATA DAS DORES SILVA DOS SANTOS
52- JANAINA PIMENTA DE BASTOS
O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde￾nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu
mentos constantes no Edital de Concurso Público n" 001/2019, no prazo
legalmente previsto.
Campo Novo do Parecis/MT, aos 30 dias do mês de setembro de 2020.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO N». 063/2020, CUJO OBJETO É A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAUZADA PARA REALIZAR A
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE ARARAS.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: M. A. VIANA DA CRUZ-ME
Objeto: fica prorrogada a vigência do contrato até o dia 28 de Novem
bro de 2020, contados a partir do dia 29 de Setembro de 2020.
Data de Assinatura: 28 de Setembro de 2020.
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 082/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: KLEIBER LEITE PEREIRA JÚNIOR
Objeto: contratação de Leiloeiro Oficial, para a realização de Leilão
Público de Bens Patrimoniais, bem Como os Inservivels, pertencen
tes ao Município de Campo Verde - MT.
Vigência do Contrato: de 1° de Outubro de 2020 à 29 de Janeiro de
2021.
Fiscal do Contrato: Fiávia Fonseca Gearola.
Data de Assinatura: 01 de Outubro de 2020.
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO H" 081/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE CAMPO VER
DE
Objeto: locação de imóvel para instalação da Capela Mortuária de
Campo Verde.
Valor: R$ 7.647, 81 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oi
tenta e um centavos).
Vigência do Contrato; de 1" de Outubro de 2020 à 31 de Dezembro de
2020.
Fiscal do Contrato: Izabel Cristina Gutierrez.
Data de Assinatura: 01 de Outubro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PUBLICAÇÃO PARA
ESCRITURAÇÃO PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Campo Verde toma público que solicitou a EX
PEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no loteamento de
nominado JARDIM CIDADE VERDE, neste município de CAMPO VERDE,
a(s) seguinte (s) pessoa(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguin￾te(s) imóvel (is):
DOURIVAL PEREIRA GARDEZ JÚNIOR e AMABILE MACHADO GAR￾DEZ, requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓ
VEL LOTE 14 da QUADRA 15, LOCALIZADO NA AV. PORTO ALEGRE,
S/N° LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE - MT.
Abre-se o prazo de 15 (dias) para oposição de terceiros devendo esta ser
apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MU
NICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT. Superado este prazo, o processo de
emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORI
ZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA.
Secretaria Municipal de Fazenda.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA N» 003/2020
A Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, por meio da Comissão Per
manente de Licitação - CPL, toma pública a homologação da CONCOR
RÊNCIA N» 003/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA CONSTRUÇÃO DA 2» ETAPA DA ESCOLA MUNICIPAL NO LOTE
AMENTO RESIDENCIAL GREENVILE II, COMPREENDENDO A EXECU
ÇÃO DAS FUNDAÇÕES, ALVENARIA, ABERTURAS E VIDROS, PISO,
FORRO, PINTURAS E REVESTIMENTOS ESPECIAIS, INSTALAÇÕES:
ELÉTRICAS, ANTI INCÊNDIO, DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANI
TÁRIO, CONFECÇÃO DE LOUÇAS, BANCADAS E COMPLEMENTOS,
PROJETO DE SEGURANÇA DE INCÊNDIO E PÂNICO - PSCIP E SIS￾diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 157 Assinado Digitalmente

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