| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.130/2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Av. Mato Grosso, 66-NE Centro, CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 LEI N'' 2.138. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. I Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI 1130/2006, QUE DISPÕE SOBRE 0 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. E DÁ OU PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: RAS saber redação: Art. r. O art. 117-A da lei 1130/2006 passará a vigorar com a seguinte "Art. 117-A Será devido salário-moternidade à segurado do RPPS gestinte, durante cento e oitenta dias consecutivos, com início vinte e oito dias antes do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no §V. §1' § 2" Em caso de parto antecipado ou não, o segurada tem direito aos ce oitenta dias previstos neste artigo. §5° §4- ito e § 5° O solário-maternidade é devido ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial paro fins de adoção de criança com idade: I - até um ano completo, porcento e oitenta dias: § 10. [REVOGADO). [NR] Art. 2". O art. 118 da Lei 1.130/2006 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 118 À servidora municipal será concedida licença quando adotar ou o guarda judicial pra fins de adoção. Dtiver § T. Para a efetivação do disposto no caput deste artigo aplicam-se, no que couber, as regras definidas para a licença-gestante nos artigos 117 e 117-A destja Lei, tendo em vista a similaridade do objeto da licença. www. ovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Av. Mato Grosso, 66-NE Centro, CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 § T. A licença-adotante resultará na suspensão do pagamento da remuneração enquanto durar a concessão do benefício do saláno-maternidade, pago pelo Munipípio de Campo Novo do Rareeis. §3" "(NR) Art. 3®. O art. 120 da Lei 1.130/2006 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 120 Ao servidor adotante será concedida licença, na forma dos artigos 117-A, no caso de adoção individual, sem a presença materna. Parágrafo único. Em caso de adoção conjunta, a licença do servidor será c (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração." Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, Estado do Mato Grosso, em 30 de setembro de 2020. 117 e e30 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal t/ al do ^ortal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofic Município/Gornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumprase. GIRLEl Secretár PEZ BOLZAN Administração Lisandra Assess Portaria www.cannponovodoparecis.mt.gov.br 2 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ♦ ANO XV | N° 3.577 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: o disposto no art. 9°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de no vembro de 2019; o disposto na Portaria n" 1,340, de 03 de dezembro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia / Secretaria Especial de Pre vidência e Trabalho: o disposto na Lei Municipal 1.130, de 11 de Julho de 2006, que dispõe so bre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis; o Laudo pericial expedido pelo médico examinador Edmar W. de Oliveira Telles-CRM-MT 1368, RESOLVE; Art 1° Concederauxílio-doençaà servidora municipal Juliana Possamai, matrícula funcional n® 1582, efetiva no cargo de Professor 40H, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos Integrais, Art 2° O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 25/09/2020 a 24/10/2020. Art 3® Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 1° dia de outubro de 2020. RAFAEL MACHADPrefe/to Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Admiriisb'ação, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração Interina DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo 02 ao Contrato 022/2020 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XDA SILVA & MANTOVANE LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ n° 05.598.018/0001-50. Objeto; Adíta-se o valor total do contrato R$ 30,564,18 (trinta mil quinhen tos e sessenta reais e dezoito centavos), que correspondem ao percentual de 3,61 ®/o (três Inteiros e sessenta e um centésimos por cento) do valor ini cialmente contratado. Valor: 30.564,18 Dotação Orçamentária Órgão; 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade; 004 - Departamento do Sistema Viário Programátlca: 07.004.26.781.0005,10021,4.4,90,51.00,00 Fonte de Recurso: 0,1.00,000000 Recursos Ordinários Exercício Data: 01/10/2020 Procedimento Licltatório: Concorrência Pública n® 002/2020 Secretaría; Secretaria Municipal de Infraestmtura DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA N® 776, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB - FUN DO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO, 1. SUBSTITUIR membro que compõe o Conselho Municipal do FETHAB -Fundo de Transporte e Habitação, cujo os membros foram nomeados pela Portaria n° 035, de 25 de Janeiro de 2019, no item I, re presentantes do Poder Executivo Municipal, na alínea "e", que passa a vigorar com a seguinte composição: , e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Caroline Ferrando CPF: 013.620.160-12 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI N® 2.138, DE 30 DE SETEMBRO DE 2O20. Autoria: Poder Executivo Municipal \ ALTERA A LEI 1130/2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICiPIO DE CAMPO NOVO DO PA RECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1®. O atl 117-A da lei 1130/2006 passará a vigorar còm a seguinte redação: "A/f. 117-A Será devido salárío-matemidade à segurada do. ^PPS gestan te, durante cento e oitenta dias consecutivos, com inicio vinte e oito dias antes do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista np§1°. §1° § 2° Em casa de parlo antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e oitenta dias previstos neste artigo. §3® §4® § 5® O salário-matemidade é devido ao segurado que adafar ou obtiver guarda judicial para fíns de adoção de criança com idade: 1 - até um ano completo, por cento e oitenta dias; § 10. (REVOGADO). (NR) Art. 2®. O art. 118 da Lei 1.130/2006 passará a vigorar com a seguinte re dação: "Art. 118 À servidora municipal será concedida licença quando adotar ou obtiver guarda judicial pra fins de adoção. § 1®. Para a efetivação do disposto no caput deste artigo aplicam-se, no que couber, as regras definidas para a lícença-gestante nos artigos 117 e 117-A desta Lei, tendo em vista a similaridade do objeto da licença. § 2°. A llcença-adotante resultará na suspensão do pagamento da remu neração enquanto durar a concessão do benefício do salário-maternidade, pago pelo Município de Campo Novo do Parecis. § 3® I ..." (NR) Art. 3®. O art. 120 da Lei 1.130/2006 passará a vigorar com a seguinte re dação; "Art. 120 Ao servidor adotante será concedida licença, na firma dos arti gos 117 e 117-A, no caso de adoção individual, sem a presença materna. Parágrafo único. Em caso de adoção conjunta, a licença do servidor será de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração." Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis. Estado do Ma to Grosso, em 30 de setembro de 2020. RAFAEL MACHADO diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 156 Assinado Digítalmente 2 de Outubro de 2020 • Jornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.577 Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Munidpal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no loca! de costume, data supra, cumpra-se. 6IRLEI AUGUSTO PEZ BOl^AN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2020 CONCURSO PIJIBLICO N° 001/2019 O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins crito no CNPJ sob o n'. 24.772.287/0Q01-36 solicita o comparecimento, no prazo máximo de 15 (quinze), a contar da publicação do presente EDITAL, dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal n" 001/2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina os arts. 23 e 24 da Lei Municipal n° 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis. O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im plicará no reconhecimento da desistência e renuncia quanto ao pre enchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a admi nistração o direito de convocar o próximo candidato. Cargo - Cargo: PROFESSOR DA ÁREA - PEDAGOGIA - AMPLA CON CORRÊNCIA CLASS.NOME 39° ALCIENE BARBOSA CARNEIRO 40- KELI CRISTINA CORREIA 41- MARIA DA SILVA ARAÚJO 42- ROSÂNGELA CRISTINA CAMPAGNOLO 43- RUBILENE CASTRO SOUZA 44- PAMELA CRISTINA DA SILVA 45- RECELI APARECIDA MACIEL DA CRUZ 46- VIVIANE ANTUNES CARDOSO MARCIANO 47- LEILA DELISE 48- MARLEIDE ARAÚJO DE BRITO 49- LUCIANA PEREIRA DE OUVEIRA 50- JULIANE APARECIDA AMARO DA SILVA 51- RENATA DAS DORES SILVA DOS SANTOS 52- JANAINA PIMENTA DE BASTOS O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu mentos constantes no Edital de Concurso Público n" 001/2019, no prazo legalmente previsto. Campo Novo do Parecis/MT, aos 30 dias do mês de setembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO N». 063/2020, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAUZADA PARA REALIZAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE ARARAS. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: M. A. VIANA DA CRUZ-ME Objeto: fica prorrogada a vigência do contrato até o dia 28 de Novem bro de 2020, contados a partir do dia 29 de Setembro de 2020. Data de Assinatura: 28 de Setembro de 2020. SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 082/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: KLEIBER LEITE PEREIRA JÚNIOR Objeto: contratação de Leiloeiro Oficial, para a realização de Leilão Público de Bens Patrimoniais, bem Como os Inservivels, pertencen tes ao Município de Campo Verde - MT. Vigência do Contrato: de 1° de Outubro de 2020 à 29 de Janeiro de 2021. Fiscal do Contrato: Fiávia Fonseca Gearola. Data de Assinatura: 01 de Outubro de 2020. SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO H" 081/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE CAMPO VER DE Objeto: locação de imóvel para instalação da Capela Mortuária de Campo Verde. Valor: R$ 7.647, 81 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oi tenta e um centavos). Vigência do Contrato; de 1" de Outubro de 2020 à 31 de Dezembro de 2020. Fiscal do Contrato: Izabel Cristina Gutierrez. Data de Assinatura: 01 de Outubro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PUBLICAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Campo Verde toma público que solicitou a EX PEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no loteamento de nominado JARDIM CIDADE VERDE, neste município de CAMPO VERDE, a(s) seguinte (s) pessoa(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguinte(s) imóvel (is): DOURIVAL PEREIRA GARDEZ JÚNIOR e AMABILE MACHADO GARDEZ, requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓ VEL LOTE 14 da QUADRA 15, LOCALIZADO NA AV. PORTO ALEGRE, S/N° LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE - MT. Abre-se o prazo de 15 (dias) para oposição de terceiros devendo esta ser apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MU NICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT. Superado este prazo, o processo de emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORI ZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA. Secretaria Municipal de Fazenda. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA N» 003/2020 A Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, por meio da Comissão Per manente de Licitação - CPL, toma pública a homologação da CONCOR RÊNCIA N» 003/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2» ETAPA DA ESCOLA MUNICIPAL NO LOTE AMENTO RESIDENCIAL GREENVILE II, COMPREENDENDO A EXECU ÇÃO DAS FUNDAÇÕES, ALVENARIA, ABERTURAS E VIDROS, PISO, FORRO, PINTURAS E REVESTIMENTOS ESPECIAIS, INSTALAÇÕES: ELÉTRICAS, ANTI INCÊNDIO, DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANI TÁRIO, CONFECÇÃO DE LOUÇAS, BANCADAS E COMPLEMENTOS, PROJETO DE SEGURANÇA DE INCÊNDIO E PÂNICO - PSCIP E SISdiariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 157 Assinado Digitalmente