| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$68.399,39 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP|78.360-000 DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 LEI Nº 2.143, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE 68.399,39 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 68.399,59 (sessenta e oito mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) 20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID19) 3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.27.076000 - Transferências de Recursos para Enfrentamento ao Coronavírus Instituído pela LC.173/2020 - ASSIST. SOCIAL RS 68.399,39 TOTAL DO CRÉDITO R$ 68.399,39 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do 81º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. (; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A N Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 20 de outubro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA Www.camponovodoparecis.mt.gov.br 21 de Outubro de 2020 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.589 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício. RS 172.000,00 004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANAÇA E DO ADO- LESCENTE 08.243.0013.20117. MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício... R$ 15.000,00 08.243.0013.20118. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRI- ANÇA E AO ADOLESCENTE - FUDCA 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício. RS 75.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.. 945.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. $ 3. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 20 de outubro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração Interina DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE 68.399,39 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de RS 68.399,39 (sessenta e oito mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta e nove cen- tavosjnos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) 20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMER- GÉNCIA CORONAVÍRUS (COVID19) diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.27.076000 - Transferências de Recursos para Enfrentamento ao Coronavirus Instituído pela LC.173/2020 — ASSIST. SOCIAL R$ 68. 399,39 TOTAL DO CRÉDITO R$ 68.399,39 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do 81º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 20 de outubro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal : Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração Interina DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PUBLICAÇÃO A Coordenadoria de Meio Ambiente - CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CONSEMA torna pública a seguinte licença emitida. (Protocolo pa Razão Social Atividade Licenciada Municipio PRO 00287/ REALIZA INCORPO- |CONDOMÍNIO UNI- |Campo 001641 2020 RAÇÕES LTDA (RE-. [FAMILIAR OU CON- |Novo do 2020 Line SIDÊNCIAL GOLDEN | JUNTOS HÁBITACI- Parecis/ | (gozee! PARIS) ONAIS MT Campo Novo do Parecis, 20 de Outubro de 2020 Atenciosamente, VANESSA LUIZA VASELI Chefe da Coordenadoria de Meio Ambiente Portaria 801/2020 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE 59.635,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 59.635,00 | Assinado Digitalmente |