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norma nº 2143/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2143 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$68.399,39 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP|78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.143, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE
68.399,39 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 68.399,59
(sessenta e oito mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos)
nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.27.076000 - Transferências de Recursos para Enfrentamento ao
Coronavírus Instituído pela LC.173/2020 - ASSIST. SOCIAL RS 68.399,39
TOTAL DO CRÉDITO R$ 68.399,39
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os
provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do 81º, Inciso
Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO
e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA.
(;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A N
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
em 20 de outubro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
21 de Outubro de 2020 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.589
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.
RS 172.000,00
004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANAÇA E DO ADO-
LESCENTE
08.243.0013.20117. MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício...
R$ 15.000,00
08.243.0013.20118. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRI-
ANÇA E AO ADOLESCENTE - FUDCA
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.
RS 75.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO..
945.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09
de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 -LOA.
$ 3.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 20 de outubro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração Interina
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE 68.399,39 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de RS 68.399,39
(sessenta e oito mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta e nove cen-
tavosjnos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a
seguinte classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMER-
GÉNCIA CORONAVÍRUS (COVID19)
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.27.076000 - Transferências de Recursos para Enfrentamento ao
Coronavirus Instituído pela LC.173/2020 — ASSIST. SOCIAL R$ 68.
399,39
TOTAL DO CRÉDITO R$ 68.399,39
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43,
do 81º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de
09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 20 de outubro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
: Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração Interina
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PUBLICAÇÃO
A Coordenadoria de Meio Ambiente - CMA/MT, em conformidade com
art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente —
CONSEMA torna pública a seguinte licença emitida.
(Protocolo pa Razão Social Atividade Licenciada Municipio
PRO
00287/ REALIZA INCORPO- |CONDOMÍNIO UNI- |Campo
001641 2020 RAÇÕES LTDA (RE-. [FAMILIAR OU CON- |Novo do
2020 Line SIDÊNCIAL GOLDEN | JUNTOS HÁBITACI- Parecis/
| (gozee! PARIS) ONAIS MT
Campo Novo do Parecis, 20 de Outubro de 2020
Atenciosamente,
VANESSA LUIZA VASELI
Chefe da Coordenadoria de Meio Ambiente
Portaria 801/2020
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE 59.635,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei: |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 59.635,00
|
Assinado Digitalmente
|

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