| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º DA LEI Nº2.077/2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19719 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPJ: 24.772.287/0001-36 LEI Nº 2.146, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º DA LEI Nº 2077/2019, QUE ESTIMA A RECEITAE FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso | do art. 5º da Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º... ! - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei: Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 06 de novembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. Www.camponovodoparecis.mt.gov.br 9 de Novembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.601 JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE Diretor Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 598 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, . no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâni- ca Municipal, CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 33703 | de 04 de novembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar a servidora GIRLANE VIEIRA PEREIRA, do cargo em comissão de Coordenadoria do Sistema APLIC, nomeada através do Decreto 008 de 05 de janeiro de 2018, da Controladoria Geral do Município do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 23 de outubro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de novembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº 387 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL | PARAA SERVIDORA RELACIONADA ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS”. | JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e; :* CONSIDERANDO o teor do atestado médico datado de 03.11.2020. | CONSIDERANDO o teor do Decreto Nº 3465 de 15 de outubro de 2020. CONSIDERANDO o teor do Laudo Médico Pericial de 06 de novembro de 2020. | RESOLVE: | “Conceder, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a "Li- ' cença Saúde” a servidora relacionada na tabela abaixo e seu respectivo : período de afastamento. Nº'NOME 1 INOÉLIA MARIA ANDRADE PERIODO DE AFASTAMENTO 06.11.2020 a 01.01.2021 Il-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Il - Revogadas as disposições em contrário. Publique — se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 06 de novembro de 2020. JEOVAN FARIA : Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 890, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. | *REPUBLICADO PARA CORREÇÃO" | INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLI- JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipio e; CONSIDERANDO O teor do artigo nº 28 da Lei Complementar 027 de 05 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO O teor do Decreto Nº 3465 DE 15 de outubro de 2020. RESOLVE: | -Conceder, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a "REA- DAPTAÇÃO FUNCIONAL" a servidorarelacionada na tabela abaixo e seu | respectivo período de afastamento. o PERIODO DE AFAS- Nº|NOME TAMENTO FUNÇÃO 1 [APARECIDA INÁCIA (04.11.2020 À 02:05. [AUXILIAR DE COOR- DE LIMA e: RR = Il - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ill - Revogadas as disposições em contrário. Publique — se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | Campinápolis - MT, 06 de novembro de 2020. | JEOVAN FARIA Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº. 386 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SAÚDEÁSERVIDORA | NOÉLIA MARIA ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. : FICADO Nº 005/2020. 1. INSTITUIR, a partir desta data, a COMISSÃO ESPECIAL DE PROCES- SO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2020, destinado ao planejamento, : organização, seleção, julgamento e demais atos necessários à realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal : no âmbito do município de Campo Novo do Parecis, em caráter temporá- rio. 2.A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2020 terá a seguinte composição: : 1- Presidente: Márcia Teresinha Binsfeld Furlan CPF: 563.455.269-91; : M — Secretária: Maria Edilene Mateus do Nascimento CPF: 886.467. | 853-00; Hi - Membro: Marga Cesca CPF: 403.713.791-72; | IV— Membro: Flancielli Thais Peres Leal CPF: 035.214.911-61; V- Suplente: Tânia Maria Baggio Maria CPF: 020.233.289-69. Le 2146, DE 06 DE DE LEGISLAÇÃO | Autoria: Poder Executivo Municipal | ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.077/2019, QUE ESTIMA A RECEITAE FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO | PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- ' guinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o inciso | do art 5º da Lei Municipal nº 2.077, de 19 ' de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 50 Assinado Digitalmente = [111.1 9 de Novembro de 2020 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mata Grosso + ANO XV | Nº 3.601 de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2020 e dá ou- tras providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º... ! - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cen- to) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 06 de novembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, curnpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BÓLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.147, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.077/2019, QUE ESTIMA A RECEITAE FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ GUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sariciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso Il do art. 5º da Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2020 e dá ou- tras providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 5º. ] H | 4! para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 5% (quatro por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 06 de novembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 002 ao Contrato 64/2018 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Edmar Pinheiro Rosa, bra- sileiro, inscrito no CPF: sob nº 799.930.281-34. Objeto: Prorroga-se a vigência por 12 (doze) meses, de 07 de novembro de 2020 a 06 de novembro de 2021. Valor: 35.292,78 Dotação Orçamentária: Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 005. Departamento de Fomento ao Trabalho e a Renda Programática: 11.005. 11.334.0015.20120.3.3.90.38.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercicio Data: 06/11/2020 Procedimento Licitatório: Processo de Dispensa de Licitação nº 005/ 2018 Secretaria: Secretaria de Assistência Social 2º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 023/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros- so, 66-NE, na cidade de Campó Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, resi dente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELLinscrita no CNPJ sob nº 25.279.552/0001-01, estabelecida na Rua Peru nº 454, Centro, município de Ouro Verde do Oeste, Estado de Paraná, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MAICON UILIANS BACKES, portador do CPF nº 040.825. 149-29, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 001/2020, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, confotma às Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2020, nos seguintes termos. Cláusula Primeira - Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilibrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 023/2020, do Pregão Eletrônico nº 001/2020, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II, *d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços. Cláusula Segunda - Do Reequilíbrio Dos Preços diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 51 Assinado Digitalmente