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norma nº 2147/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2147 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º DA LEI Nº2.077/2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
PREFEITURA CNPJ: 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.147, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º DA LEI Nº
2.077/2019, QUE ESTIMA A RECEITAE FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso Il do art. 5º da Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
!l para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro,. até o limite de 5% (quatro por cen to) da despesa fixada no art.
3º desta Lei;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
06 de novembro de 2020.
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DA ARTA “ivwl,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Z BOLZAN
Administração
GIRLELAHGHSTO PE
Secretário Munitlpal d
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
9 de Novembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.601
de Campo Novo do Parecis para o exercicio financeiro de 2020 e dá ou-
tras providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 5º...
de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cen-
to) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
to Grosso, em 06 de novembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio, e por afixação no local ;
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
E Ga
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
PROVIDÊNCIAS.
guinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 2.077, de 19
de Campo Novo do Parecis para o exercicio financeiro de 2020 e dá ou-
tras providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“An. 5º...
=.
| M para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes
| de superávit financeiro,, até o limite de 5% (quatro por cento) da despesa
| fixada no art. 3º desta Lei;
E " i a
| - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes | Ant. 2º, Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação.
! Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
: Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
| to Grosso, em 06 de novembro de 2020.
| RAFAEL MACHADO
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- |
Prefeito Municipal
| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
| Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
| Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
| de costume, data supra, cumpra-se.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ;
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
: Aditivo nº 002 ao Contrato 64/2018
| Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Edmar Pinheiro Rosa, bra-
* sileiro, inscrito no CPF: sob nº 799.930.281-34.
| Objeto: Prorroga-se a vigência por 12 (doze) meses, de 07 de novembro
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.077/2019, QUE ESTIMA |
A RECEITAE FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO |
PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS | Dotação Orçamentária:
de 2020 a 06 de novembro de 2021.
Valor: 35.292,78
i Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato |.
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- | Unidade: 005. Departamento de Fomento ao Trabalho e a Renda
| Programática: 11.005. 11.334.0015.20120.3.3.90.36.00.00
| Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício
de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município |
Data: 06/11/2020
Procedimento Licitatório: Processo de Dispensa de Licitação nº 005/
2018
Secretaria: Secretaria de Assistência Social
2º TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 023/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na avenidd Mato Gros-
so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, resi-
dente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS BACKES EIRELI,inscrita no CNPJ sob nº 25.279.552/0001-01, estabelecida na Rua Peru nº 454, Centro, município de Ouro Verde
do Oeste, Estado de Paraná, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor MAICON UILIANS BACKES, portador do CPF nº 040.825.
149-29, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 001/2020, ao REGISTRO
DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de REGISTRO DE
PREÇOS nº 023/2020, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira - Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de
Registro de Preços nº 023/2020, do Pregão Eletrônico nº 001/2020, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II,
“d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços. |
Cláusula Segunda - Do Reequilíbrio Dos Preços
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br s Assinado Digitalmente

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