| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 348.298,72 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ba P LEI Nº 2.148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 348.298,72 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de RS 348.298,72 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 006. FETHAB 26.782.0005.10024. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais (FETHAB) 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.3.30.000000. Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Exercício Anterior. RS 348.298,72 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 348.298,72 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o Artigo . | 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. | We Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n 1.901, de 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para fo) período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 “ LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. O Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.g CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 25 de novembro de 2020. VIA AL uitato É RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 26 de Novembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV INº3.613 471. ANA PAULA SOARES CAVALCANTE — CADASTRO RESERVA 472. ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS - CADASTRO RESERVA | Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 944, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. DESIGNA O SERVIDOR DIOGO RODRIGO DE CASTRO, PARA ACOM- PANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA OBRA DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 73/2020. eee DEPARTAMENTO DE VEMBRO DE 2024 E f Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 348.298,72 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ] O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 348. 298,72(trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 006. FETHAB 26.782.0005.10024. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais (FETHAB) 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.3.30.000000. Recursos do Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB - Exercício Anterior.............. concedia R$ 348.298,72 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... R$ 348.298,72 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se- rão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para | o exercicio financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual parao | exercício financeiro de 2020 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- | to Grosso, em 25 de novembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 100 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 944, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. DESIGNA O SERVIDOR DIOGO RODRIGO DE CASTRO, PARA ACOM- | PANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA OBRA DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 73/2020. | een DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: LEI Nº 2.150, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: 1 Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4. 320/64, com a seguinte classificação orçamentária: | | 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 001. GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO E MEIO AMBIENTE | 47. SANEAMENTO 452. SERVIÇOS URBANOS 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) | 20160. LIMPEZA PÚBLICA DE PREVENÇÃO AO COVID-19 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO ..... «R$ 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. «R$ 30.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total qu parcial por transferência na forma do art. 43, & 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E MEIO AMBIENTE | 004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18. GESTÃO AMBIENTAL 542. CONTROLE AMBIENTAL 0017. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE 10063. CONSTRUÇÃO DO ECOPONTO | 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS | | | 0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 30.000,00 | TOTAL DA ANULAÇÃO. R$ 30.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Assinado Digitalmente