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norma nº 2151/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2151 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.151, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. |
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE 350.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a sebuinto
classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID 19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID 19)
3.3.50.00.00.00 - Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
cononeescermpsasogaso sas EGAsa EST S ausopasepa serra pena devia TA A eso SE NR rara R$350.000,00
|
TOTAL DO CRÉDITO :zssestesssssssisamniiimeenrssssstesasa mentir cintimemereerereoeremmemments R$ 350.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total na forma do art.
43, 8º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária: |
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID 19) :
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID 19) |
3.3.50.00.00.00 - Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19|
SUREAUEST ERIC aU TENISTA ron ema rm cms te massa men teerstesesta R$ 350.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www. camponovodoparecis.mt.gov.br AS
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1986
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901,
de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018
a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe a as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº
2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
08 de dezembro de 2020.
EL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |IMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,318 DE 04 DE JULHO DE 1966
9 de Dezembro de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.622
20023. AÇÕES CULTURAIS
3.3.60.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM
FINS LUCRATIVOS
0.1.82.078000. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO |
EM OUTRAS AÇÕES EMERGENCIAIS (LEI N. 14.017/2020)
R$ 6.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
«R$ 6.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina- |
ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002. DEPARTAMENTO DE CULTURA
13. CULTURA
392. DIFUSÃO CULTURAL
0020. CULTURA + 20
20023. AÇÕES CULTURAIS
3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
0.1.82.078000. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO |
EM OUTRAS AÇÕES EMERGENCIAIS (LEI N. 14.017/2020
R$ 6.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO. À
R$ 6.000,00 |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- |
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano |
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09
de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o |
exercício financeiro de 2020 -LOA. |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 08 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
119)
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE |
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT |
PORTARIA 044/2020 |
PORTARIA Nº 044/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de |
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos
integrais em favor da Sra. ELIA ALBERTINA THOMAZ”.
O Diretor Executivo do FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores |
Públicos Municipais de Campo Novo dos Parecis Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e
“IV”, da Emenda Constitucional nº 41/03, de 19 de dezembro de 20083, cu-
mulada com o Art. 11, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal nº 1.170/2007,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| 10. SAÚDE
| COVID 19
68
de 09 de maio de 2007, e anexo “IV” da Lei Municipal nº 1822/2016, atua-
lizada pelo Decreto Executivo nº 205/2019.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE
| CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais em favor da servidora Sra.
ELIA ALBERTINA THOMAZ, brasileira, casada, servidora pública munici-
pal, efetiva no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, lotada na Sec. Mu-
| nicipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 12, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 0924822-6 — SESP/MT, inscrita no CPF sob
nº 964.634.811-49, residente na Avenida Minas Gerais Nº2102, Bairro Jar-
dim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis-MT, contando com um total
de 10.982 dias, que corresponde à 30 anos 1 mês e 2 dias, contributivos,
efetivada no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Classe 'D”, Nível “XX-
VII — 28 anos”, conforme o processo nº 2020.04.30142P, até posterior de-
liberação. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 11 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis — MT, 18 de novembro de 2020. |
WILSON LEAL MIRANDA
Diretor Executivo
HOMOLOGAÇÃO:
| RAFAEL MACHADO
| Prefeito Municipal
LEINSEAD DE DE E DESENERO I
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE 350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atirir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350.
000,00(trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41,
| da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID 19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (coviD
| 3.3.50.00.00.00 — Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrati-
vos |
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Koronavirus —
«ev... R$350,000,00
TOTAL DO CRÉDITO...
+. R$ 350.000,00
|
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial
Assinado Digitalmente
9 de Dezembro de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV [Nº 3.622
ou total na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, da
seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID 19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID
19)
3.3.50.00.00.00 — Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrati-
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09
de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
O exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 08 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
“os Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DE
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus —
COVID 19
R$ 350.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO.
«R$ 350.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
Nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
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1º TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 202/2020
PREGÃO: Nº 032/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros-
so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, Senhor Rafael Machado, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, re-
sidente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ELETRICA LUZ
COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 00.226.324/0001-42, estabelecida na Av. Independência, 6060 - QD
70C, LT 02, Bairro Setor Aeroporto, Goiânia/GO, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor Marajá Serafim de Sousa, portador do
CPF nº 591.077.151-53, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 032/2020,
ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e
as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de
REGISTRO de PREÇOS nº 202/2020, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira - Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de
Registro de Preços nº 202/2020, do Pregão Eletrônico nº 032/2020, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II,
“d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda - Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pacluaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no
valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:
nidado [Descrição Valor Unit. Atual R$
Metro/CABO PP 6MM TRIFÁSICO 1KV]6,92 KG
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
item)
[01
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 27 de novembro de 2020.
RAFAEL MACHADO MARAJÁ SERAFIM DE SOUSA Prefeito Municipal Elétrica Luz Com. de Materiais Elétricos
Contratante Fornecedora
MILTON ANTONIO DA SILVA
WWW
LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 69 Assinado Digitalmente

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