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norma nº 2159/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2159 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO :
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 400.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
com a seguinte classificação orçamentária:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 — ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
10074 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício... RS 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, s
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 GOVERNO MUNICIPAL
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20004MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS
3390000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício... R$ 400.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ds |
04 | ADMINISTRAÇÃO Ê
O
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT X
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br T3
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20009 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício... eee R$ 143.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20010 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício... R$ 7.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e à Lei
Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
16 de dezembro de 2020.
AG ut
- RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
GIRLEI EZ BOLZAN
Secretário Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
47 de Dezembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV INº 3.628
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 16 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
eee eee
DISTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 002/2020
Partes: Municipio de Campo Novo do Parecis x REGINA CELIA PEDRO-
ZO GOULART DE OLIVEIRA
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a), | º
* 3390000000 Aplicações diretas
especialidade Licenciatura Plena em Pedagogia, lotado na Secretaria Mu-
nicipal de Educação deste Município.
Valor Rescisório: 8.670,54
Data Rescisão: 15/12/2020
Procedimento: Término de contrato.
rea OMAN TO DEZERRO De 2070.”
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato |
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- i
' ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici .
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.
000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 4 daLei :
Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos Ordinários — Exercício.
erasa RS 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na |
forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se-
guintes dotações orçamentárias:
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 GOVERNO MUNICIPAL
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
* 04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
' E DEPENDÊNCIAS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS
* PRÓPRIOS
* 3390000000 Aplicações Diretas
* 0100000000 Recursos Ordinários — Exercício...
= R$ 400.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 ADMINISTRAÇÃO |
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
* 0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20009 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINIS-
TRAÇÃO
0100000000 Recursos Ordinários — Exercício...
É co R$ 143.000,00 |
04 ADMINISTRAÇÃO |
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
| 0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
eee
* 20010 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos Ordinários — Exercício.
segui R$ 7.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de
09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
| to Grosso, em 16 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
10074 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO | Oficial do Municipio/Jomnal Oficial Eetrônicordos Municipios fio Estado de
| Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
: de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
“| Secretário Municipal de Administração
E
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
| Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 906.659,56 E DÁ OUTRAS PROVI-
:* DÊNCIAS.
Assinado Digitalmente

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