| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 984.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19943 |
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CAMPO NOVO E DO PARECIS PREFEITURA p LEI Nº 2.160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 984.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de RS 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Ee [Ufo o (o R$172.000,00 0.1.15.049000 - Transferências de recursos do FNDE - salário educação R$ 500.000,00 . Aplicações Diretas 0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação pe nn RR PODE NR (87710 10 [6 [0 0 6) 12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação R$ 50.000,00 44900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação R$ 36.000,00 12.365.0007.20067. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação apanho ba es SSL SS EPE ETs mean R$ 50.000,00 B 44900000000. Aplicações Diretas W 0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação RS 36.000,00 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT pa CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br TS CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» P rimar aeeeer are terre rreeerereeeerereererereraareneeriaerereemererrerereneererseneeereemerensso R$ 984.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total na forma do art. 43, & 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação PRN DO DR R$ 484.000,00 12.361.0007.20075. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - SALÁRIO EDUCAÇÃO 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.15.049000 - Transferências de Recursos do FNDE - Salário Educação PRN 0 1 EAR NARA 6 | DO RS 500.000,00 TOTAL sisszeressezrgesseeiiaeparees ansestanasaapuaaaanatas ÍA adt anne eee ent een so oennsa sema pao censnaseraso R$ 984.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e à Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2020. / FAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se Secretárió SUSTO PEZ BOLZAN ipa dg Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro TCEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988 17 de Dezembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.628 R$ 23.500,00 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus — | COVvID 19 «R$ 290.652.58 TOTAL DO CRÉDITO.. «R$ 414.152,58 | 0.1.15.049000 — Transferências de recursos do FNDE -— salário educação «R$ 500.000,00 44900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação R$ 140.000,00 | | 12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA 33900000000. Aplicações Diretas Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior : serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus — COVID 19, na forma do Artigo 43, 8 1º, inciso Il, da Lei | Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- | nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 | de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para | o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 | de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o i exercício financeiro de 2020 -LOA. Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 16 de dezembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO | 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação RS 50.000,00 | 44900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos 7 Educação R$ 36.000,00 | 12.365.0007.20067. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES : 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação S 50.000,00 | 44900000000. Aplicações Diretas | 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos di: Educação «++ R$ 36.000,00 TOTAL '$ 984.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: | 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ' 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação «R$ 484.000,00 ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 984.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI- | DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- | guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici | onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 984. | -.. 000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso | Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orça- mentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO | BÁSICA - EF 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação. «R$172.000,00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | 12.361.0007.20075. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR — ' SALÁRIO EDUCAÇÃO | | 33900000000. Aplicações Diretas | | 0.1.15.049000 — Transferências de Recursos do FNDE — Salário Educa- ção | «+++ R$ 500.000,00 TOTAL $ 984.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- : nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de * 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 | de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 66 Assinado Digitalmente 17 de Dezembro de 2020 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.628 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 16 de dezembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DISTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 002/2020 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x REGINA CELIA PEDRO- ZO GOULART DE OLIVEIRA Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a), especialidade Licenciatura Plena em Pedagogia, lotado na Secretaria Mu- nicipal de Educação deste Município. Valor Rescisório: 8.670,54 Data Rescisão: 15/12/2020 Procedimento: Término de contrato. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- cnal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400. 000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 10074 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS 4490000000 Aplicações diretas 0100000000 Recursos Ordinários — Exercício. +. R$ 400.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se- guintes dotações orçamentárias: 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 GOVERNO MUNICIPAL diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS 3390000000 Aplicações Diretas 0100000000 Recursos Ordinários — Exercício..... estes R$ 400.000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 20009 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINIS- TRAÇÃO 3390000000 Aplicações diretas 0100000000 Recursos Ordinários — Exercício... «R$ 143.000,00 i 04 ADMINISTRAÇÃO 87 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 20010 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO 3390000000 Aplicações diretas 0100000000 Recursos Ordinários — Exercício..... +e00.0AR$ 7.000,00 Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 16 de dezembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jormal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 906.659,56 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. Assinado Digitalmente