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norma nº 2160/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2160 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 984.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO E
DO PARECIS
PREFEITURA p
LEI Nº 2.160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 984.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de RS 984.000,00
(novecentos e oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos -
Ee [Ufo o (o R$172.000,00
0.1.15.049000 - Transferências de recursos do FNDE - salário educação
R$ 500.000,00
. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação
pe nn RR PODE NR (87710 10 [6 [0 0 6)
12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação R$
50.000,00
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação R$
36.000,00
12.365.0007.20067. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação
apanho ba es SSL SS EPE ETs mean R$ 50.000,00 B
44900000000. Aplicações Diretas W
0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação
RS 36.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT pa
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br TS
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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P
rimar aeeeer are terre rreeerereeeerereererereraareneeriaerereemererrerereneererseneeereemerensso R$ 984.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total
na forma do art. 43, & 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações
orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 - Receita de impostos e de transf. de impostos - Educação
PRN DO DR R$ 484.000,00
12.361.0007.20075. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - SALÁRIO EDUCAÇÃO
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.15.049000 - Transferências de Recursos do FNDE - Salário Educação
PRN 0 1 EAR NARA 6 | DO RS 500.000,00
TOTAL sisszeressezrgesseeiiaeparees ansestanasaapuaaaanatas ÍA adt anne eee ent een so oennsa sema pao censnaseraso R$ 984.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e à Lei
Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
16 de dezembro de 2020. /
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
Secretárió
SUSTO PEZ BOLZAN
ipa dg Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro TCEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
17 de Dezembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.628
R$ 23.500,00
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus — |
COVvID 19
«R$ 290.652.58
TOTAL DO CRÉDITO..
«R$ 414.152,58
| 0.1.15.049000 — Transferências de recursos do FNDE -— salário educação
«R$ 500.000,00
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação
R$ 140.000,00 |
| 12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA
33900000000. Aplicações Diretas
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior :
serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na
Fonte de Recursos 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento
do Coronavirus — COVID 19, na forma do Artigo 43, 8 1º, inciso Il, da Lei |
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- |
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 |
de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para |
o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 |
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o i
exercício financeiro de 2020 -LOA.
Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 16 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de |
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO |
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação
RS 50.000,00 |
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos 7 Educação
R$ 36.000,00
| 12.365.0007.20067. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES
: 33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação
S 50.000,00
| 44900000000. Aplicações Diretas
| 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos di: Educação
«++ R$ 36.000,00
TOTAL
'$ 984.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial
ou total na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, das
seguintes dotações orçamentárias:
| 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
' 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação
«R$ 484.000,00
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 984.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI- |
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- |
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici |
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 984. | -..
000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso |
Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orça-
mentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO |
BÁSICA - EF
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação.
«R$172.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| 12.361.0007.20075. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR —
' SALÁRIO EDUCAÇÃO |
| 33900000000. Aplicações Diretas |
| 0.1.15.049000 — Transferências de Recursos do FNDE — Salário Educa-
ção |
«+++ R$ 500.000,00
TOTAL
$ 984.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
: nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de
* 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
| de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
66 Assinado Digitalmente
17 de Dezembro de 2020 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.628
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 16 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DISTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 002/2020
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x REGINA CELIA PEDRO-
ZO GOULART DE OLIVEIRA
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a),
especialidade Licenciatura Plena em Pedagogia, lotado na Secretaria Mu-
nicipal de Educação deste Município.
Valor Rescisório: 8.670,54
Data Rescisão: 15/12/2020
Procedimento: Término de contrato.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
cnal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.
000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
10074 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO
DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos Ordinários — Exercício.
+. R$ 400.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se-
guintes dotações orçamentárias:
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 GOVERNO MUNICIPAL
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
E DEPENDÊNCIAS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS
PRÓPRIOS
3390000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários — Exercício.....
estes R$ 400.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20009 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINIS-
TRAÇÃO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos Ordinários — Exercício...
«R$ 143.000,00
i 04 ADMINISTRAÇÃO
87
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20010 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos Ordinários — Exercício.....
+e00.0AR$ 7.000,00
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de
09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 16 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jormal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 906.659,56 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Assinado Digitalmente

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