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norma nº 2161/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2161 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 414.152,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
LEI Nº 2.161, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
414.152,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito carona
especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 414.152,58 (quatrocentos e
quatorze mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), nos termos
do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID 19) |
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID 19) |
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
enccensemsenendisecgs debora moema en SAO O eorerenestetenchenia R$ 100.000,00
3.1.91.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Aplicação entre Órgãos
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
Preta sen perco RR PRN = RA ND E R$ 23.500,00
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
Ei aospAGEBS?N489S00AAGSNAASENOSEAA EMC» AUERNEEN EO NNEEAO ESA L INSERE ESSES O TAN eee RS 290.652.58
TOTAL IDO/CREDITO sasaessecpresardiTa Estero etiieeesersaeesemerismerererte R$ 414.152,58
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, na
forma do Artigo 43, & 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o períod
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
“2: 8 CAMPO NOVO o
a. DO PARECIS
o Si ps . |»
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº
2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
16 de dezembro de 2020.
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofigial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
17 de Dezembro de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Hstado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.628
Partes: Municipio de Campo Novo do Parecis x MICAELLE CAETANO DE |
'* mês de dezembro de 2020. |
ALENCAR
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a),
especialidade Licenciatura Plena em Pedagogia, lotado na Secretaria Mu-
nicipal de Educação deste Municipio.
Valor Rescisório: 11.314,79
Data Rescisão: 15/12/2020
Procedimento: Término de contrato.
DISTRATO DO CONTRATO Nº 089/2020 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 089/2020
[
)
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do
RAFAEL MACHADO
| Prefeito Municipal
! Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
| Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x MICHELLE PATRICIA |
| Partes: Município de Campo Novo do Parecis x PAMELLA SJYDLOVSKI
DOS SANTOS SILVA
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a),
especialidade Licenciatura Plena em Pedagogia, lotado na Secretaria Mu- * cional, especialidade Auxiliar de Creche, como auxiliar de turmas de inclu-
nicipal de Educação deste Município.
Valor Rescisório: 8.670,54
Data Rescisão: 15/12/2020
Procedimento: Término de contrato.
DISTRATO DO CONTRATO Nº 157/2020 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 157/2020
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x NATALIA CARVALHO
CORREA
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Agente Educa-
cional, especialidade Auxiliar de Creche, como auxiliar de turmas de inclu-
são, que tem alunos matriculados com necessidades especiais, conforme
prevê a legislação (RESOLUÇÃO Nº 01/2012/CEE/MT), lotado na Secre- |
taria Municipal de Educação deste Municipio
Valor Rescisório: 5.796,52
Data Rescisão: 15/12/2020
Procedimento: Término de contrato.
PORTARIA Nº 998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se. |
| GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DISTRATO DO CONTRATO Nº 165/2020 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 165/2020
'* Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Agente Educa-
' são, que tem alunos matriculados com necessidades especiais, conforme
| prevê a legislação (RESOLUÇÃO Nº 01/2012/CEE/MT), lotado na Secre-
| taria Municipal de Educação deste Município
| Valor Rescisório: 5.533,04
Data Rescisão: 15/12/2020
' Procedimento: Término de contrato.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
E , ' a ap ” | Autoria: Poder Executivo Municipal
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de |
' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
| ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 414.152,58 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
| Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
:* cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 414.
1 152,58 (quatrocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e oito reais e
' cinquenta e oito centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe-
| deral nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
NOMEIA O SENHOR MARCIO ANTÃO CANTERLE PARA OCUPAR O |
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCA-
LIZAÇÃO VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, estado de Mato
Município e,
CONSIDERANDO:
o Memorando nº 146/2020, expedido pela Secretaria Municipal de Finan-
ças;
a necessidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 16 de dezembro de 2020, o senhor Marcio An-
tão Canterle, portador do CPF nº 385.935.720-49,para ocupar o cargo em
comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização, vinculado à Secre- |
taria Municipal de Finanças e ao quadro de pessoal da Prefeitura Munici-
pal de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
AA . : : e | 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do
0021. CORONAVÍRUS (COVID 19)
' 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID
19)
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Caronavirus —
COVID 19
«R$ 100.000,00
3.1.91.00.00.00 — Aplicação Direta Decorrente de Aplicação entre Órgãos
| 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Caronavirus —
| COVID 19
85
Assinado Digitalmente
17 de Dezembro de 2020 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XV | Nº 3.628
R$ 23.500,00
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus —
COVID 19
«+ R$ 290.652,58
TOTAL DO CRÉDITO........ussessssssssesssoemeeeesessssmensessssesemsersos
moema R$ 414.152,58
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na
Fonte de Recursos 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento
do Coronavirus - COVID 19, na forma do Artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09
de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 -LOA.
Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 16 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 984.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI- ;
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 984.
000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso
ll do art. 41 da Lei Federat nº 4.320/64, com a seguinte classificação crça-
mentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
BÁSICA - EF
33900000000. Aplicações Diretas
0.1,01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação.
«R$172.000,00
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
o
|
i
Í
i
H
!
i
H
0.1.15.049000 — Transferências de recursos do FNDE - salário educação
«R$ 500.000,00
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação
$ 140.000,00
12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação
RS 50.000,00
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação
R$ 36.000,00
12.365.0007.20067. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação
$ 50.000,00
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação
ervemmson '$ 984.000,00
Art 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no art-
go anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial
ou total na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, das
seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação
É
|
i
i
|
|
Í
|
«R$ 484.000,00
12.361.0007.20075. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR —
i SALÁRIO EDUCAÇÃO
| 33900000000. Aplicações Diretas
0.1.15.049000 — Transferências de Recursos do FNDE — Salário Educa-
TOTAL
creeereeseeesssenro R$ 984.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de
09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
i rao exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
66 Assinado Digitalmente

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