| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 414.152,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA LEI Nº 2.161, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 414.152,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito carona especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 414.152,58 (quatrocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0021. CORONAVÍRUS (COVID 19) | 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID 19) | 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 enccensemsenendisecgs debora moema en SAO O eorerenestetenchenia R$ 100.000,00 3.1.91.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Aplicação entre Órgãos 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 Preta sen perco RR PRN = RA ND E R$ 23.500,00 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 Ei aospAGEBS?N489S00AAGSNAASENOSEAA EMC» AUERNEEN EO NNEEAO ESA L INSERE ESSES O TAN eee RS 290.652.58 TOTAL IDO/CREDITO sasaessecpresardiTa Estero etiieeesersaeesemerismerererte R$ 414.152,58 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, na forma do Artigo 43, & 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o períod de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 “2: 8 CAMPO NOVO o a. DO PARECIS o Si ps . |» Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2020. AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofigial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 17 de Dezembro de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Hstado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.628 Partes: Municipio de Campo Novo do Parecis x MICAELLE CAETANO DE | '* mês de dezembro de 2020. | ALENCAR Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a), especialidade Licenciatura Plena em Pedagogia, lotado na Secretaria Mu- nicipal de Educação deste Municipio. Valor Rescisório: 11.314,79 Data Rescisão: 15/12/2020 Procedimento: Término de contrato. DISTRATO DO CONTRATO Nº 089/2020 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 089/2020 [ ) Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal ! Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Partes: Município de Campo Novo do Parecis x MICHELLE PATRICIA | | Partes: Município de Campo Novo do Parecis x PAMELLA SJYDLOVSKI DOS SANTOS SILVA Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a), especialidade Licenciatura Plena em Pedagogia, lotado na Secretaria Mu- * cional, especialidade Auxiliar de Creche, como auxiliar de turmas de inclu- nicipal de Educação deste Município. Valor Rescisório: 8.670,54 Data Rescisão: 15/12/2020 Procedimento: Término de contrato. DISTRATO DO CONTRATO Nº 157/2020 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 157/2020 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x NATALIA CARVALHO CORREA serviço por excepcional interesse público para o cargo de Agente Educa- cional, especialidade Auxiliar de Creche, como auxiliar de turmas de inclu- são, que tem alunos matriculados com necessidades especiais, conforme prevê a legislação (RESOLUÇÃO Nº 01/2012/CEE/MT), lotado na Secre- | taria Municipal de Educação deste Municipio Valor Rescisório: 5.796,52 Data Rescisão: 15/12/2020 Procedimento: Término de contrato. PORTARIA Nº 998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. | | GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DISTRATO DO CONTRATO Nº 165/2020 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 165/2020 '* Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Agente Educa- ' são, que tem alunos matriculados com necessidades especiais, conforme | prevê a legislação (RESOLUÇÃO Nº 01/2012/CEE/MT), lotado na Secre- | taria Municipal de Educação deste Município | Valor Rescisório: 5.533,04 Data Rescisão: 15/12/2020 ' Procedimento: Término de contrato. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E , ' a ap ” | Autoria: Poder Executivo Municipal Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de | ' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO | ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 414.152,58 E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- :* cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 414. 1 152,58 (quatrocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e oito reais e ' cinquenta e oito centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe- | deral nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: NOMEIA O SENHOR MARCIO ANTÃO CANTERLE PARA OCUPAR O | CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCA- LIZAÇÃO VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Município e, CONSIDERANDO: o Memorando nº 146/2020, expedido pela Secretaria Municipal de Finan- ças; a necessidade administrativa; RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir de 16 de dezembro de 2020, o senhor Marcio An- tão Canterle, portador do CPF nº 385.935.720-49,para ocupar o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização, vinculado à Secre- | taria Municipal de Finanças e ao quadro de pessoal da Prefeitura Munici- pal de Campo Novo do Parecis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE AA . : : e | 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do 0021. CORONAVÍRUS (COVID 19) ' 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID 19) 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Caronavirus — COVID 19 «R$ 100.000,00 3.1.91.00.00.00 — Aplicação Direta Decorrente de Aplicação entre Órgãos | 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Caronavirus — | COVID 19 85 Assinado Digitalmente 17 de Dezembro de 2020 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XV | Nº 3.628 R$ 23.500,00 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus — COVID 19 «+ R$ 290.652,58 TOTAL DO CRÉDITO........ussessssssssesssoemeeeesessssmensessssesemsersos moema R$ 414.152,58 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus - COVID 19, na forma do Artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 16 de dezembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE 984.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI- ; DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 984. 000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso ll do art. 41 da Lei Federat nº 4.320/64, com a seguinte classificação crça- mentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF 33900000000. Aplicações Diretas 0.1,01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação. «R$172.000,00 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br o | i Í i H ! i H 0.1.15.049000 — Transferências de recursos do FNDE - salário educação «R$ 500.000,00 44900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação $ 140.000,00 12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação RS 50.000,00 44900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação R$ 36.000,00 12.365.0007.20067. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação $ 50.000,00 44900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação ervemmson '$ 984.000,00 Art 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no art- go anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação É | i i | | Í | «R$ 484.000,00 12.361.0007.20075. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR — i SALÁRIO EDUCAÇÃO | 33900000000. Aplicações Diretas 0.1.15.049000 — Transferências de Recursos do FNDE — Salário Educa- TOTAL creeereeseeesssenro R$ 984.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- i rao exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 66 Assinado Digitalmente