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norma nº 2162/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A GESTÃO 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
ECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.162 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Legislativo Municipal
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO
E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA A GESTÃO 2021/2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de Campo Novo
do Parecis, na gestão 2021/2024, perceberão seus subsídios nos termos desta Lei,
com a observância do disposto no art. 37, XI, e art. 39, S 4º, ambos da Constituição
Federal, nos seguintes valores mensais:
| - Prefeito Municipal: RS 27.365,11 (vinte e sete mil, trezentos e
sessênta e cinco reais e onze centavos); |
ll - Vice-Prefeito Municipal: RS 13.682,56 (treze mil, seiscentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
Hl - Secretários Municipais: R$ 11.530,23 (onze mil, quinhentos e trinta
reais e vinte e três centavos).
Art. 2º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 3º. Fica assegurada ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais a
percepção de décimo terceiro salário, no valor correspondente a 1 (um) subsídio
mensal, pago conforme estabelecido para o funcionalismo público municipal.
Art. 4º. Ao entrar em gozo de férias, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais terão direito ao abono de férias equivalente a um terço de subsídio
mensal, pago conforme estabelecido para o funcionalismo público municipal.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.camponovodoparecis.mt.goxb
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
PREFEITURA
»
P
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato oro
em 17 de dezembro de 2020. PA Fá
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofici
SSO,
Ido
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se
GIRLEI AUGU PEZ BOLZAN
Secretário icipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
21 de Dezembro de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.630
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 18 de dezembro de 2020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
reeeeeresrrererrirrrrerererereemereeemresmerereremmeeemeeeemmemermemmmem
RECURSOS HUMANOS |
PORTARIA DE Nº 455 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELA- |
CIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei |
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o término do contrato.
CONSIDERANDO o término do mandato da Gestão de 2017/2020. |
RESOLVE |
|- Exonerar os servidores abaixo relacionados que exerciam suas respec- |
tivas funções junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL-
TURA, desta Prefeitura Municipal.
NOME CARGO LOCALIDADE
|Agenor Wahumrawe Professor Área indígena
'Amoconi Parawawa AAE/ Nutrição |Área indígena
Anderson Waue Warairo Professor Área indígena
Cintia Rewatsuo
Divanilda da Silva Pires
AAE/Nutrição|Área indigena!
Professor |Sede
Dominques Buwi Professor — lÁrea indígena
João Fidelis Xavante Professor — Área indígena
João Tserehite Waripo owe Professor — JÁrea indígena |
Jose Maria Sere Rute Soro rada Professor — lÁrea indígena
Leandro Paulo Filho Seteihi AAE/LimpezajÁrea indígena
Lucas Mandu Tsitomowe Professor Área indígena
Márcio Tseretsuire Professor — Área indígena |
Rosangela Petsipaio Dzariwari Professor Área indígena
Valtenir Dupari Professor — lÁrea indígena
Vandaira Francisca Lima Santos |Professor — jÁrea indígena
— Járea indígena
— |Professor
Professor
Professor
Vitaro Manuel Tsereda o Tserero ori
Virgilio Pawe A Tseredzato
Il - Revogar a Portaria nº 052 de 10 de fevereiro de 2020.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as |
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 18 de dezembro de 2020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
e —em
RECURSOS HUMANOS |
PORTARIA DE Nº 454 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 |
|
|
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELA- |
CIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO |
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o término do contrato;
CONSIDERANDO o término do mandato da Gestão de 2017/ 2020.
RESOLVE
|- Exonerar os servidores abaixo relacionados que exerciam suas respec- |
tivas funções junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL- |
TURA, desta Prefeitura Municipal.
NOME
CARGO
LOCALIDADE
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
198
Cleidiane Tsihotse Emri AAE/ Nutrição Área Indigena
Hellen Costa da Silva AAE/Limpeza Distrito
Jheliks Januario dos Anjos | Professor Distrito
Ronaldo Tserenhopo Tsiwano Professor Área Indigena
Weney Diogo Cardoso AAEITransporte Escolar|Sede
| 1 — Revogar a Portaria nº 053 de 10 de fevereiro de 2020.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
| disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
| Campinápolis - MT, 18 de dezembro de 2020. |
JEOVAN FARIA |
Prefeito Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Legislativo Municipal
| FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRE-
TÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A GES-
TÃO 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de Campo
' Novo do Parecis, na gestão 2021/2024, perceberão seus subsídios nos
termos desta Lei, com a observância do disposto no art. 37, XI, e art. 39, 8
| 4º, ambos da Constituição Federal, nos seguintes valores mensais:
| 1- Prefeito Municipal: RS 27.365,11 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta
e cinco reais e onze centavos);
1l - Vice-Prefeito Municipal: R$ 13.682,56 (treze mil, seiscentos e oitenta e
dois reais e cinquenta e seis centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 11.530,23 (onze mil, quinhentos etrinta re-
ais e vinte e três centavos).
Art. 2º.0s subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 3º. Fica assegurada ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Munici-
pais a percepção de décimo terceiro salário, no valor correspondente a 1
(um) subsídio mensal, pago conforme estabelecido para o funcionalismo
público municipal.
Art. 4º. Ao entrar em gozo de férias, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais terão direito ao abono de férias equivalente a um terço de sub-
| sídio mensal, pago conforme estabelecido para o funcionalismo público
| municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2021.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 17 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
| Oficial do MunicipiolJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
| *REPUBLICADO PARA CORREÇÃO”
Assinado Digitalmente

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