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norma nº 2163/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2163 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DOFVVRBCiS
PBÊFEUTUfiiA
LEI N" 2.163 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Legislativo Municipal
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A
LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz sabçr que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Legislatura 2021/2024, fica fixado em R$ 6.708,67 (seis mil, setecentos e oito
sessenta e sete centavos], com a observância do disposto no inciso VI, alínea "b", e
VII do art 29. inciso í e § r do art. 29-A e inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, e aí
20, inciso Hí. alínea"a". da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
para a
reais e
inciso
Art. T. A ausência injustificada de Vereador à sessão ordinária determina o
desconto no subsídio mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais] a cada
ausência, considerando-se ausência justificada os seguintes casos:
I - doença devidamente comprovada por atestado médico, desde que
apresentado 3(três] dias úteis após a sessão;
II - luto por falecimento de pessoa de sua família;
III - representação oficial do Legislativo.
3t Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro
salario, no valor correspondente a 1(um] subsídio mensal, pago conforme estabeleciho para
o funcionalismo público municipal.
Art. 4 . Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
^ entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
partir de r de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis. Est^o do Mato Grosso em 17
de dezembro de 2020. ^/ // /
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário OfiJal do
Municipio/aornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Portal
Transparência do Município, e por afixacão íoca|^-eostume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AJ^^TO PE2 BOLZAN
SecretárÍo>1tínicipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE I Ce^o I CEW78^36<j-000 I Campo Novo do Parecis I MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone.(6,5) 338^=^00 l^www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRMÇ^O LEI AT S.31S DE 04 DE JULHO DE 1968
21 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV1 N" 3.630
jTOTAL R;Í400.000.00Í
Art. 2® - Para atender o disposto no Artigo 1® deste Decreto, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina
ção abaixo, de acordo com o Artigo 43. da Lei Federal n® 4.320/64:
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃ^
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 GOVERNO MUNICIPAL
001.04.122.
0002.20004
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 0 GABI￾NFTF DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
3390000000 Aolicacões diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 250.
000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
04.122.
0002.20009
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRE
TARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3390D00000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 143.
000,00
04.122.
0002.20010
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CON
SUMO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$7.
000,00
ItOTAL RS|40D.000.0Õ]
Art. 3°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu
nicipal n° 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n® 2.036, de
09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa
ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal n® 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercido financeiro de 2020 - LOA, conforme Lei N® 2.092/2020.
Art. 4® - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, Estado do Ma
to Grosso, em 18 de Dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Legislativo Municipal
FiXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E
DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1®. O subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo
do Rareeis, para a Legislatura 2021/2024, fica fixado em RS 6.708,67 (seis
mil, setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos), corri a observân
cia do disposto no inciso VI, alínea "b". e inciso VII do art. 29. jnciso I e § 1®
do art. 29-A e inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, e art. 20. inciso
III. alinea"a", da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 2®. A ausência injustificada de Vereador à sessão ordinária de
termina o desconto no subsídio mensal no valor de R$750,00 (sete
centos e cinqüenta reais) a cada ausência, considerando-se ausência
Justificada os seguintes casos:
1 - doença devidamente comprovada por atestado médico, desde que
apresentado 3(três) dias úteis após a sessão:
II - luto por falecimento de pessoa de sua família;
III - representação oficial do Legislativo.
Art. 3®.Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro
salário, no valor correspondente a 1(um) subsídio mensal, pago conforme
estabelecido para o funcionalismo público municipal.
Art. 4®.0s subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, ^stado do Ma
to Grosso, em 17 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso. Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
r TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 217/2020
PREGÃO ELETRÔNICO: N' 062/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. pessoa Jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros
so. 66-NE. na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, Senhor Rafael Machado, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF n® 929.162.010-68. re
sidente e domiciliado na Rua Caqui n® 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa TRR CARDOSO
DIESEL LTDA,inscrita no CNPJ sob n' 27.320.249/0001-30, estabelecida na Est. Manoel Inácio, S/N, Perímetro urbano, municipio de Brasnorte -MT,
representado neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor Adão Santos Cardoso, portador do CPF n® 488.799.831-72, doravante denominada
simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP n® 062/2020, ao REGISTRO DE PREÇOS, com
seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro
de Preços, conforme as Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de REGISTRO DE PREÇOS n° 217/2020,
nos seguintes termos.
Cláusula Primeira - Do Objeto
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 207 Assinado Digitalmente

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