| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DOFVVRBCiS PBÊFEUTUfiiA LEI N" 2.163 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoria: Poder Legislativo Municipal FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz sabçr que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Legislatura 2021/2024, fica fixado em R$ 6.708,67 (seis mil, setecentos e oito sessenta e sete centavos], com a observância do disposto no inciso VI, alínea "b", e VII do art 29. inciso í e § r do art. 29-A e inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, e aí 20, inciso Hí. alínea"a". da Lei Complementar Federal n° 101/2000. para a reais e inciso Art. T. A ausência injustificada de Vereador à sessão ordinária determina o desconto no subsídio mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais] a cada ausência, considerando-se ausência justificada os seguintes casos: I - doença devidamente comprovada por atestado médico, desde que apresentado 3(três] dias úteis após a sessão; II - luto por falecimento de pessoa de sua família; III - representação oficial do Legislativo. 3t Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro salario, no valor correspondente a 1(um] subsídio mensal, pago conforme estabeleciho para o funcionalismo público municipal. Art. 4 . Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. ^ entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de r de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis. Est^o do Mato Grosso em 17 de dezembro de 2020. ^/ // / RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário OfiJal do Municipio/aornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Portal Transparência do Município, e por afixacão íoca|^-eostume, data supra, cumpra-se GIRLEI AJ^^TO PE2 BOLZAN SecretárÍo>1tínicipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE I Ce^o I CEW78^36<j-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone.(6,5) 338^=^00 l^www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRMÇ^O LEI AT S.31S DE 04 DE JULHO DE 1968 21 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV1 N" 3.630 jTOTAL R;Í400.000.00Í Art. 2® - Para atender o disposto no Artigo 1® deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina ção abaixo, de acordo com o Artigo 43. da Lei Federal n® 4.320/64: DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃ^ 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 GOVERNO MUNICIPAL 001.04.122. 0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 0 GABINFTF DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3390000000 Aolicacões diretas 0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 250. 000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122. 0002.20009 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRE TARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3390D00000 Aplicações diretas 0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 143. 000,00 04.122. 0002.20010 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CON SUMO 3390000000 Aplicações diretas 0100000000 Recursos ordinários - exercício R$7. 000,00 ItOTAL RS|40D.000.0Õ] Art. 3°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu nicipal n° 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n® 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal n® 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercido financeiro de 2020 - LOA, conforme Lei N® 2.092/2020. Art. 4® - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, Estado do Ma to Grosso, em 18 de Dezembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Legislativo Municipal FiXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1®. O subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis, para a Legislatura 2021/2024, fica fixado em RS 6.708,67 (seis mil, setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos), corri a observân cia do disposto no inciso VI, alínea "b". e inciso VII do art. 29. jnciso I e § 1® do art. 29-A e inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, e art. 20. inciso III. alinea"a", da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 2®. A ausência injustificada de Vereador à sessão ordinária de termina o desconto no subsídio mensal no valor de R$750,00 (sete centos e cinqüenta reais) a cada ausência, considerando-se ausência Justificada os seguintes casos: 1 - doença devidamente comprovada por atestado médico, desde que apresentado 3(três) dias úteis após a sessão: II - luto por falecimento de pessoa de sua família; III - representação oficial do Legislativo. Art. 3®.Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro salário, no valor correspondente a 1(um) subsídio mensal, pago conforme estabelecido para o funcionalismo público municipal. Art. 4®.0s subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. Art. 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, ^stado do Ma to Grosso, em 17 de dezembro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração r TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 217/2020 PREGÃO ELETRÔNICO: N' 062/2020 - REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. pessoa Jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros so. 66-NE. na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rafael Machado, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF n® 929.162.010-68. re sidente e domiciliado na Rua Caqui n® 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa TRR CARDOSO DIESEL LTDA,inscrita no CNPJ sob n' 27.320.249/0001-30, estabelecida na Est. Manoel Inácio, S/N, Perímetro urbano, municipio de Brasnorte -MT, representado neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor Adão Santos Cardoso, portador do CPF n® 488.799.831-72, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP n® 062/2020, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de REGISTRO DE PREÇOS n° 217/2020, nos seguintes termos. Cláusula Primeira - Do Objeto diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 207 Assinado Digitalmente