| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20074 |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.168 DE 22 DE JANEIRO DE 2021. Autoria: Poder Legislativo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Bare faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de RS 400. 000,00 (quatrocentos mi! reais) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04. ADMINISTRAÇÃO 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 10074. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS | 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS | 0.3.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO ANTERIOR.....R$ 400.000,00 | TOTAL DO CRÉDITO R$ 400.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, S 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2021 - LOA. | Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3 Câmara Municipal Campo Novo do Parecis : 7/2021 Hora: 07:45 Espécie: SIDENTIFICACAOS Autoria: PODER EXECUTIVO Assunto: Lei nº 2, 168 de 22 de Janeiro de 2021. zampo Novo gota componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO o DO PARECIS P PREFEITURA Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do 4 dias do mês de janeiro de 2021. FAR lide tal AEL MACHADO , Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 25 de Janeiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.653 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 122. ADMINSITRAÇÃO GERAL 0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 20103. MANUTENÇÃO E ENC. COM A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS — EXERCÍCIO. ...R$ 20.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO. «R$ 20.000,00 Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2021 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 22 de janeiro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administra- ção DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.168 DE 22 DE JANEIRO DE 2021. Autoria: Poder Legislativo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04. ADMINISTRAÇÃO 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO 10074. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS . 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.3.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS — EXERCÍCIO ANTERIOR..... «R$ 400.000,00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 174 TOTAL DO CRÉDITO issues R$ 400.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se- rão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2021 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 22 dias do mês de janeiro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administra- ção DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2021 CMAS - Campo Novo do Parecis, 20 de janeiro de 2021. Dispões sobre o termo de adesão do município ao Projeto SER FAMÍLIA. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Através de sua pre- sidente legal Mariane Costa Moreira, com atribuições conferida pela Lei 382/94, de 20.12.1994, Portaria Nº 448,de 09 de junho de 2020 e seus conselheiro, em reunião ordinária da Ata de Nº 01/2021, realizada no di- a19 de janeiro de 2021. Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa Pró-Familia, com a Lei 10.657 que altera e acrescenta dispositivos ao programa e Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências. Favor informar em DO. RESOLVE: - Aprovar o Termo de Adesão do município de Campo Novo do Parecis ao Programa SER FAMÍLIA, criado no âmbito do Governo Estadual, destina- do a ações de tranferência de renda com condicionalidades, tendo como objetivo famílias em situação de pobreza, com renda mensal familiar per capita de até 1/3 do salário minimo nacional. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mariane Costa Moreira Pres. do Conselho Mun. de Assistência Social Portaria Nº 448, de 09 de junho de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 007/2020 OBJETO: Credenciamento para contratação de pessoa jurídica (em- presas ou microempresas) para prestação de serviços médicos em consultas especializadas e procedimentos em: cardiologia, cirurgião geral, pediatria, geriatria, anestesia, ortopedia, vascular, dermatolo- gista, endocrinologista, oftalmologista e exames de ultrassom. Assinado Digitalmente