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norma nº 2168/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2168 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.168 DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Autoria: Poder Legislativo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 400.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Bare faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município no valor de RS 400. 000,00
(quatrocentos mi! reais) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04. ADMINISTRAÇÃO
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
10074. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS |
4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS |
0.3.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO ANTERIOR.....R$ 400.000,00
|
TOTAL DO CRÉDITO R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, S 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 -
LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2021 - LOA. |
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
: 7/2021 Hora: 07:45
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Assunto: Lei nº 2, 168 de 22 de Janeiro de 2021. zampo Novo gota
componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO o
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do 4 dias do mês de
janeiro de 2021. FAR
lide tal
AEL MACHADO ,
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
25 de Janeiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.653
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
122. ADMINSITRAÇÃO GERAL
0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20103. MANUTENÇÃO E ENC. COM A SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
3.1.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS — EXERCÍCIO.
...R$ 20.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.
«R$ 20.000,00
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 22 de janeiro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administra-
ção
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.168 DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Autoria: Poder Legislativo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais)nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04. ADMINISTRAÇÃO
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
10074. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO
DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS .
4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS — EXERCÍCIO ANTERIOR.....
«R$ 400.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
174
TOTAL DO CRÉDITO
issues R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se-
rão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 22 dias do
mês de janeiro de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administra-
ção
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/2021
CMAS - Campo Novo do Parecis, 20 de janeiro de 2021.
Dispões sobre o termo de adesão do município ao Projeto SER FAMÍLIA.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Através de sua pre-
sidente legal Mariane Costa Moreira, com atribuições conferida pela Lei
382/94, de 20.12.1994, Portaria Nº 448,de 09 de junho de 2020 e seus
conselheiro, em reunião ordinária da Ata de Nº 01/2021, realizada no di-
a19 de janeiro de 2021.
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017,
que cria o Programa Pró-Familia, com a Lei 10.657 que altera e acrescenta
dispositivos ao programa e Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo
e dá outras providências. Favor informar em DO.
RESOLVE:
- Aprovar o Termo de Adesão do município de Campo Novo do Parecis ao
Programa SER FAMÍLIA, criado no âmbito do Governo Estadual, destina-
do a ações de tranferência de renda com condicionalidades, tendo como
objetivo famílias em situação de pobreza, com renda mensal familiar per
capita de até 1/3 do salário minimo nacional.
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mariane Costa Moreira
Pres. do Conselho Mun. de Assistência Social
Portaria Nº 448, de 09 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RATIFICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 007/2020
OBJETO: Credenciamento para contratação de pessoa jurídica (em-
presas ou microempresas) para prestação de serviços médicos em
consultas especializadas e procedimentos em: cardiologia, cirurgião
geral, pediatria, geriatria, anestesia, ortopedia, vascular, dermatolo-
gista, endocrinologista, oftalmologista e exames de ultrassom.
Assinado Digitalmente

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