| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE a pda tati Centro, CEP 78.360-000 * PREFEITURA Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 LEI Nº 2.174, DE 04 DE MARÇO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os incisos |, Ile Ill do art. 5 da Lei Municipal nº 2164, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma: AMD irreais [| - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 8% (oito por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; IH - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; ml - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 87º, inciso Il e 88 3º e 4º da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1.964, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei” Art. 2º. Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar, da seguinte forma: “Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais até de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / WWw.ca doparecis.mt.gov.br Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 04 dias do mês de março de 2021. pf AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. BOLZAN Administração GIRLEI AUGYS Secretário Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br 5 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.680 9. 259 Sueli Mendes Bernardes da Silva 08/07/1983 16,0 [ELIMINADO 10. 006 Alicia Vieira da Silva 09/12/1998 NAO COMPARECEU 11. 1143 Charles do Nascimento Apoliano 26/06/1981 NAO COMPARECEU 12. *|212 Cicero de Paula Camargos 14/07/1989 NAO COMPARECEU 13. 128 Daniela Rodrigues da Silva 01/05/1996 *|NAO COMPARECEU 14. 1106 Flavia Daniele Rodrigues 26/11/1975 NAO COMPARECEU 15. 240 Lucilene marques Inácio 27/071979 NAO COMPARECEU 16. 1248 Millena Aquino Duarte 01/01/2000 NAO COMPARECEU 17. 1043 Paulo Henrique Rodrigues de Souza 14/12/1997 NAO COMPARECEU 18. 1202 Wesley Alves Ferreira 07/03/1991 NAO COMPARECEU FONOAUDIÓLOGO — SEC DE SAÚDE Ordem Nº INCRIÇÃO |NOME DATA DE NASCI. |pROVA TEORICA d: 223 Sabrina Garcia Toledo 08/10/1982 NAO COMPARECEU | GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.554 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO Nº 3.554 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 “Suspende a validade do Concurso Público nº 01/2018, nos termos da . ' ABERTURA: 19 de março de 2021. Lei Complementar nº 173/2020, bem como determina a prorrogação do certame pelo prazo de mais 02 (dois) anos após encerrado o pe- ríodo de suspensão” JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS- | MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Mu- | nicipal, e Considerando o Decreto nº 3.027 de 13 de fevereiro de 2019, o qual ho- . mologou o Resultado Final do Concurso Público nº 01/2018; tuição Federal; Considerando o que dispõe o item 18.1 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2018, o qual estabelece o prazo de validade de 02 (dois) | anos para este concurso; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que suspende os prazos de | validade dos Concursos Públicos homologados na data da publicação do Decreto Federal que reconhece o Estado de Calamidade Pública — Decre- | to Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 3324 de 30 de março de 2020 o qual declarou o Estado de Calamidade Pública no município de Campi- | nápolis em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19; DECRETA Art.1º. Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público Nº 001/ | 2018, homologado pelo Decreto Nº 3.027/2019, de 13 de fevereiro de i 2019, na forma do artigo 10º da Lei Federal Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Parágrafo Único. Após a retomada do prazo previsto no caput, a Adminis- | tração Pública Municipal determina que a validade do referido certame fi- que prorrogada por mais 02 (dois) anos, tendo em vista a prerrogativa des- crita no item 18.1 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2018, e disposição do inciso Ill do artigo 37 da Constituição Federal. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Campinápolis — MT, 01 de fevereiro de 2021. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL RP 006/2021 CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min. | INÍCIO DA SESSÃO: 19 de março de 2021às 08h15min. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de óleo vegetal bruto ou degomado, utilizado nos equipamentos de com- pactação de asfalto. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Reuniões dos Conse- : * lhos, localizad: Av. Mato Gi , 206NE, tro, C Ni do Pa- CONSIDERANDO o disposto no inciso Ill do caput do artigo 37 da Consti- | Picada ai OSSO sento, vampp Novo do Fa recis - MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Li- citações, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5100 15108 / 3382 5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www. camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 04 de março de 2021. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.174, DE 04 DE MARÇO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2164, DE 17 DE DEZEM- BRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MU- NICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINAN- CEIRO 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: | Art. 1º. Ficam alterados os incisos |, Il e III do art. 5 da Lei Municipal nº 2164, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma: “Ar. 5º. ..... 1 para abertura de créditos suplementares à conta de recursos pro- venientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 8% | (oito por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; | M-— para abertura de créditos suplementares à conta de recursos pro- ' venientes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) | da despesa fixada no art. 3º desta Lei; | Ml — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 819, inciso Il e 88 | 3ºe 4º da Leinº 4.320. de 17 de março de 1.964, até o limite de 5% (cinco | porcento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei” 97 Assinado Digitalmente 5 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.680 Art. 2º, Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezem- bro de 2020, que passa a vigorar, da seguinte forma: “Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insu- ficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoa! e encargos, ina- tivos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais até de 10% (dez por cento) do total da despe- sa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 04 dias do mês de março de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 209, DE 02 DE MARÇO DE 2021. NORMATIZA A ESCALA DE TRABALHO, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2021, DAS ASSISTENTES DA DIVISÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADELESCENTE. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: o Decreto nº 125/2017 que Dispõe sobre a criação da "Casa Lar” para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco no Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências; ô Memorando nº 25/2021, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; a necessidade administrativa. RESOLVE: Art. 1º Normatizar a escala de trabalho, referente:ao mês de março de 2021, das Assistentes da Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente: AlÂngela Veridiana Posso e Rita de Cassia Vilas Boas BjCaria Cristina Souza Moura e Hellen Mai rancisca Maria Lopes Soares e Gislei Pereira da Silva Qua. Qi: FR Bo de tan [65 de 000 ue A ue Oque Bus Aquino Dm E [0700 ds 16:00 Equipo Bla pe 07:00 às 19:00 ui. Sex. SEU ano a pe Equipe AlEquipe ClEquipe BlEquipe A [Equipo AlEquipe ClEquipe B| 19:00 às 07: 260 às 07:00 supe 5 Equipe AfÉqupo OfEqupo 5 APENRERO às 19:00 Espa Cape Bleu AfEavpa EQUESCÍÊNDS BlEaUPEA Equipe ClEquipe BlEquipe A) 19:00 às 07:00] Da 07:00 às 19:00]Equipe CIE. quipe Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 8 AlEquipe ClEquipe E lEquip e AlEquipe ClEquipe B| | E RR BlEquipea) | 19:00 ás 07:00]Equipe AfEquipe ClEquipe B| Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 215, DE 03 DE MARÇO DE 2021. ALTERA A PORTARIA 185/2019 QUE CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICA- DA À SERVIDORA PRISCILA CRISTINA SILVA DE SOUZA MIRANDA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO: o Memorando nº 267/2021, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 02 de março de 2021; Assinado Digitalmente