| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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CAMPO NOVO Av. Mato Grosso, 66-NE Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 LEI Nº 2.175, DE 08 DE MARÇO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Campo Novo do Parecis, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso. 81º. A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão. 82º. O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: | - aos Oficiais Militares: RS 40,00 (quarenta reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; Il - aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 38,00 (trinta e oito reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; Ill - aos Cabos e Soldados Militares: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 37,00 (trinta e sete reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; 8 3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar, bombeiro militar e policial civil em conta corrente individual indicada para tal fim. Art. 2º. A operacionalização e a organização que envolvem a presente Lei para o exercício da atividade delegada, será gerenciada pelo Município de Ear, Novo do Parecis, através da Secretaria de Administração. bd . AA sarado gov Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 Art. 3º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2021: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA 02.005.06.183.0002.20008 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA | 3.3.90.00 - Aplicações Diretas Art. 4º. Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA - 2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dias do mês de março de 2021. / RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. O PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração itas Silva Carta Colo Vuridica Portaria 696/2040 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 10 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.683 CNPJ nº 24.772.287/0001-36 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA CNPJ nº 05.870.717/0001-08 QUESIA DOURADO SILVA Contratada DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 231, DE 09 DE MARÇO DE 2021. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNII- CIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS. | —- Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Tárcio Moreira de Oliveira, CPF: 316.187.582-68 Suplente: Neide Pantaleão dos Santos, CPF: 858.866.531-04 Il -Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Vanessa Lacerda Evangelista, CPF: 035.958.141-26 Suplente: Elaine Alves de Carvalho, CPF: 537761.941-20 Ill -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Rudi lanke, CPF: 499.958.141-26 Suplente: Sônia Maria Brugnotto Paim, CPF: 451.820.949-49 V-— Entidades Públicas e Privadas — Rotary Club Titular: Gilvano Souza de Oliveira, CPF: 501.535.441-04 Suplente: Elson Rudimar de Carvalho, CPF: 252.551.420-34 V— Segmentos da Sociedade Ligados à Área da Habitação: PG Empreendimentos Imobiliários Titular: Fabiana Pereira de Oliveira, CPF: 023.657.472-04 Suplente: Monique Bezerra da Silva, CPF: 045.734.611-67 VI - Sociedade Civil: , Titular: Franciele de Jesus Andrade, CPF: 033.259.941-80 Suplante: Heloise da silva Souza, CPF: 007.346.281-02 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PUBLICAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna público que soli- citou a EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no lo- teamento denominado “PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS”, neste município de CAMPO NOVO DO PARECIS o(s) seguinte (s) contri- buintes(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguinte( s) imóvel (is): VILSON BORCHARDT, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 619.921. 519-20, requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ORDEM DE ESCRITURA do Lote nº 05 (Cinco) da Quadra 67 (Sessenta e sete), Localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1079 NE, Bairro Centro, neste Município de Campo Novo do Parecis — MT. Abre-se o prazo de 15 (dias) para oposição de terceiros devendo esta ser apresentada fundamentada junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN- ÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT. Superado este prazo, o processo de emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA. Campo Novo do Parecis, 09 de março de 2021. ' Secretaria Municipal de Finanças diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br PORTARIA Nº 224, DE 05 DE MARÇO DE 2021. NOMEIA, A PARTIR DE 15 DE MARÇO DE 2021, O SENHOR EMERSON ALVES DE ABREU PARA OCUPAR O CARGO EM COMISSÃO DE CHE- FE DE DIVISÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO o 2 Autoria: Poder Executivo Municipal CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS PO- LICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES QUE EXERCEREM ATI- VIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MU- NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade de- legada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Campo Novo do Parecis, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso. 81º. A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, ma- nutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão. 82º. O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: |-aos Oficiais Militares: R$ 40,00 (quarenta reais) por hora | | trabalhada nos dias de semana e R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; Il - aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 38,00 (trinta e oito reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; Ill- aos Cabos e Soldados Militares: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 37,00 (trinta e sete reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) ho- ras/dia e 90 (noventa) horas/mês; $3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar, bombeiro militar e policial civil em conta corrente individual indicada para tal fim. Art. 2º. A operacionalização e a organização que envolvem a presente Lei para o exercício da atividade delegada, será gerenciada pelo Município de Campo Novo do Parecis, através da Secretaria de Administração. Art. 3º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utiliza- dos recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte do- tação orçamentária do ano de 2021: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA 02.005.06.183.0002.20008 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA Assinado Digitalmente 10 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.683 3.3.90.00 - Aplicações Diretas Art. 4º. Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA - 2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. ! Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as | disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dias do | mês de março de 2021. ) RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal i Í Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA 024/2020 PORTARIA Nº 024, DE 02 DE MARÇO DE 2021 — RETIFICAÇÃO : Retifica a Portaria nº 040/2019 que dispõe sobre a concessão do be- nefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais em favor da Sra. Marga Cesca. O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM —- FUNDO DE PREVIDÊNCIA : DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PA- RECIS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º Altera o ano da Portaria nº 040/2019, de 13 de Novembro de 2020, ! Publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 23 de Novembro de 2020, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: “PORTARIA N 40/2019” Leia-se: “PORTARIA Nº 40/2020” Ar. 2º Acrescenta em parte o teor do dispositivo de lei, para constar a Lei Complementar nº Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: “ O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM - FUNDO DE | PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAM- PO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO, (...) Lei Municipal nº 2084/2019, cumulado pelos Decretos Executivos nº 029/2020 e 233/ 2020." Leia-se: “O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM - FUNDO DE PREVI- DÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NO- VO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO, (...) Lei Municipal nº 2084/2019, cumulado pelos Decretos Executivos nº 029/2020 e 233/2020, sem elevação de vencimentos enquanto durar os efeitos da Lei Comple- mentar nº 173 de 27 de Maio de 2020." RAYMILSON SANTANA Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM Interino Homologo: RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.orgimt'amm + www.amm.org.br 89 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins- crito no CNPJ sob o nº. 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação -do presente EDITAL, dos candidatos aprovados no Concurso Público Munici- : pal nº 001/2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina os arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis. O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im- plicará no reconhecimento da desistência e renuncia quanto ao pre- enchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a admi- j nistração o direito de convocar o próximo candidato. Í Cargo - Cargo: PROFESSOR DA ÁREA - LETRAS/INGLÊS — ÁREA UR- BANA CLA: OME . ENIZE LUCIANA OLAVO O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde- nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu- mentos constantes no Edital de Concurso Público nº 001/2019, no prazo legalmente previsto. Campo Novo do Parecis/MT, aos 08 dias do mês de março de 2021. : RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA Nº 015/2021 PORTARIA Nº 15/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Nomear agente fiscalizadora do Contrato nº 004/2021. ; O DIRETOR EXECUTIVOIGESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN- i DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - NOMEAR a servidora ELIZANGELA VIEIRA BATISTA DA RO- CHA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 34038577-7, SSPSISP e inscrita no CPFIMF sob o nº 912.385.951-20, residente na Av. Lions Internacional, nº 861-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, para exercer a função de agente fiscalizadora do Contrato nº 004/2021, de prestação de serviço de locação de sistemas de software in- tegrados, serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área previdenciária para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT. Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de março de 2021. Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis - MT, 01 de março de 2021. RAYMILSON SANTANA Diretor Executivo/Gestor Financeiro Interino caem FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2021 OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada em Locação de Sistemas de Software Integrados, Treinamento de Servidores e Serviços Assinado Digitalmente