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norma nº 2175/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2175 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaCRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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CAMPO NOVO Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.175, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO
DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS
MILITARES, BOMBEIROS MILITARES QUE
EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA
PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE
TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos
integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar que, de forma voluntária,
exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Campo Novo do Parecis,
nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso.
81º. A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de
que trata o caput deste artigo, tem como objetivo reembolsar despesas de
alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do
fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal
exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
82º. O pagamento da verba indenizatória para desempenho de
atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
| - aos Oficiais Militares: RS 40,00 (quarenta reais) por hora
trabalhada nos dias de semana e R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por hora
trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90
(noventa) horas/mês;
Il - aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 36,00 (trinta e seis
reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 38,00 (trinta e oito reais) por hora
trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90
(noventa) horas/mês;
Ill - aos Cabos e Soldados Militares: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por
hora trabalhada nos dias de semana e R$ 37,00 (trinta e sete reais) por hora
trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90
(noventa) horas/mês;
8 3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial
militar, bombeiro militar e policial civil em conta corrente individual indicada para tal
fim.
Art. 2º. A operacionalização e a organização que envolvem a presente
Lei para o exercício da atividade delegada, será gerenciada pelo Município de Ear,
Novo do Parecis, através da Secretaria de Administração.
bd
. AA sarado gov
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Art. 3º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei serão
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação
orçamentária do ano de 2021:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA
02.005.06.183.0002.20008 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANCA PUBLICA |
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
Art. 4º. Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA - 2018/2021)
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta
Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art.
1º desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dias do mês de março
de 2021. /
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
O PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
itas Silva
Carta Colo Vuridica
Portaria 696/2040
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
10 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.683
CNPJ nº 24.772.287/0001-36
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Contratante
STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA
CNPJ nº 05.870.717/0001-08
QUESIA DOURADO SILVA
Contratada
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 231, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNII-
CIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS.
| —- Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Tárcio Moreira de Oliveira, CPF: 316.187.582-68
Suplente: Neide Pantaleão dos Santos, CPF: 858.866.531-04
Il -Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Vanessa Lacerda Evangelista, CPF: 035.958.141-26
Suplente: Elaine Alves de Carvalho, CPF: 537761.941-20
Ill -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Rudi lanke, CPF: 499.958.141-26
Suplente: Sônia Maria Brugnotto Paim, CPF: 451.820.949-49
V-— Entidades Públicas e Privadas — Rotary Club
Titular: Gilvano Souza de Oliveira, CPF: 501.535.441-04
Suplente: Elson Rudimar de Carvalho, CPF: 252.551.420-34
V— Segmentos da Sociedade Ligados à Área da Habitação:
PG Empreendimentos Imobiliários
Titular: Fabiana Pereira de Oliveira, CPF: 023.657.472-04
Suplente: Monique Bezerra da Silva, CPF: 045.734.611-67
VI - Sociedade Civil: ,
Titular: Franciele de Jesus Andrade, CPF: 033.259.941-80
Suplante: Heloise da silva Souza, CPF: 007.346.281-02
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PUBLICAÇÃO PARA
ESCRITURAÇÃO PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna público que soli-
citou a EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no lo-
teamento denominado “PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS”,
neste município de CAMPO NOVO DO PARECIS o(s) seguinte (s) contri-
buintes(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguinte( s) imóvel (is):
VILSON BORCHARDT, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 619.921.
519-20, requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ORDEM DE ESCRITURA
do Lote nº 05 (Cinco) da Quadra 67 (Sessenta e sete), Localizado na
Avenida Mato Grosso, nº 1079 NE, Bairro Centro, neste Município de
Campo Novo do Parecis — MT.
Abre-se o prazo de 15 (dias) para oposição de terceiros devendo esta ser
apresentada fundamentada junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN-
ÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT. Superado
este prazo, o processo de emissão continuará em seu tramite normal até
EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA.
Campo Novo do Parecis, 09 de março de 2021. '
Secretaria Municipal de Finanças
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
PORTARIA Nº 224, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
NOMEIA, A PARTIR DE 15 DE MARÇO DE 2021, O SENHOR EMERSON
ALVES DE ABREU PARA OCUPAR O CARGO EM COMISSÃO DE CHE-
FE DE DIVISÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
o 2
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS PO-
LICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES QUE EXERCEREM ATI-
VIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO
POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MU-
NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade de-
legada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos
integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar que, de forma
voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de
Campo Novo do Parecis, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado
com o Estado de Mato Grosso.
81º. A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de
que trata o caput deste artigo, tem como objetivo reembolsar despesas
de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, ma-
nutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da
boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em
questão.
82º. O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
|-aos Oficiais Militares: R$ 40,00 (quarenta reais) por hora |
|
trabalhada nos dias de semana e R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por
hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito)
horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
Il - aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 36,00 (trinta e seis reais)
por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 38,00 (trinta e oito reais) por
hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito)
horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
Ill- aos Cabos e Soldados Militares: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora
trabalhada nos dias de semana e R$ 37,00 (trinta e sete reais) por hora
trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) ho-
ras/dia e 90 (noventa) horas/mês;
$3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar,
bombeiro militar e policial civil em conta corrente individual indicada para
tal fim.
Art. 2º. A operacionalização e a organização que envolvem a presente Lei
para o exercício da atividade delegada, será gerenciada pelo Município de
Campo Novo do Parecis, através da Secretaria de Administração.
Art. 3º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utiliza-
dos recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte do-
tação orçamentária do ano de 2021:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA
02.005.06.183.0002.20008 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANCA PUBLICA
Assinado Digitalmente
10 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.683
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
Art. 4º. Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA - 2018/2021) nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º
desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de
2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
no art. 1º desta Lei. !
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as |
disposições em contrário.
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dias do |
mês de março de 2021. )
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal i
Í
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA 024/2020
PORTARIA Nº 024, DE 02 DE MARÇO DE 2021 — RETIFICAÇÃO :
Retifica a Portaria nº 040/2019 que dispõe sobre a concessão do be-
nefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais em favor da Sra. Marga Cesca.
O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM —- FUNDO DE PREVIDÊNCIA :
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PA-
RECIS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Altera o ano da Portaria nº 040/2019, de 13 de Novembro de 2020, !
Publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 23 de Novembro
de 2020, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: “PORTARIA N 40/2019”
Leia-se: “PORTARIA Nº 40/2020”
Ar. 2º Acrescenta em parte o teor do dispositivo de lei, para constar
a Lei Complementar nº Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, a
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: “ O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM - FUNDO DE |
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAM-
PO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO, (...) Lei Municipal
nº 2084/2019, cumulado pelos Decretos Executivos nº 029/2020 e 233/
2020."
Leia-se: “O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM - FUNDO DE PREVI-
DÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NO-
VO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO, (...) Lei Municipal nº
2084/2019, cumulado pelos Decretos Executivos nº 029/2020 e 233/2020,
sem elevação de vencimentos enquanto durar os efeitos da Lei Comple-
mentar nº 173 de 27 de Maio de 2020."
RAYMILSON SANTANA
Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM Interino
Homologo:
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
diariomunicipal.orgimt'amm + www.amm.org.br
89
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2019
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins-
crito no CNPJ sob o nº. 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação -do
presente EDITAL, dos candidatos aprovados no Concurso Público Munici-
: pal nº 001/2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que
determina os arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.130/2006 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis.
O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im-
plicará no reconhecimento da desistência e renuncia quanto ao pre-
enchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a admi-
j nistração o direito de convocar o próximo candidato.
Í Cargo - Cargo: PROFESSOR DA ÁREA - LETRAS/INGLÊS — ÁREA UR-
BANA
CLA:
OME .
ENIZE LUCIANA OLAVO
O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde-
nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu-
mentos constantes no Edital de Concurso Público nº 001/2019, no prazo
legalmente previsto.
Campo Novo do Parecis/MT, aos 08 dias do mês de março de 2021.
: RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA Nº 015/2021
PORTARIA Nº 15/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Nomear agente fiscalizadora do Contrato nº 004/2021.
; O DIRETOR EXECUTIVOIGESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN-
i DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a servidora ELIZANGELA VIEIRA BATISTA DA RO-
CHA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº
34038577-7, SSPSISP e inscrita no CPFIMF sob o nº 912.385.951-20,
residente na Av. Lions Internacional, nº 861-NE, Bairro Jardim Alvorada,
nesta cidade, para exercer a função de agente fiscalizadora do Contrato nº
004/2021, de prestação de serviço de locação de sistemas de software in-
tegrados, serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na
área previdenciária para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Campo Novo do Parecis-MT.
Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 01 de março de 2021.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis - MT, 01 de março de 2021.
RAYMILSON SANTANA
Diretor Executivo/Gestor Financeiro Interino
caem
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2021
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada em Locação de
Sistemas de Software Integrados, Treinamento de Servidores e Serviços
Assinado Digitalmente

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