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norma nº 2180/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2180 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL "GELINDO STEFANUTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.180 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO
AERÓDROMO MUNICIPAL “GELINDO STEFANUTO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o AERÓDROMO GELINDO STEFANUTO localizado na BR
364, Zona Rural, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.
Parágrafo único. O aeródromo criado pelo caput deste artigo fica
denominado Aeródromo Municipal De Campo Novo do Parecis - MT "GELINDO
STEFANUTO".
Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção do aeródromo
criado por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 25 dias do mês de
março de 2021.
felino
E FAEL MACHADO
pr Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DE LEGISLAÇÃO
“LELNE 200 DE 25 25 DE MARÇO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO AERÓDROMO
MUNICIPAL “GELINDO STEFANUTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o AERÓDROMO GELINDO STEFANUTO localizado
na BR 364, Zona Rural, nesta cidade de Campo Novo do Parecis — MT.
Parágrafo único. O aeródromo criado pelo caput deste artigo fica denomi-
nado Aeródromo Municipal De Campo Novo do: Parecis - MT "GELINDO
STEFANUTO”.
Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção do aeródromo
criado por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 25 dias do
mês de março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 066, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 130.000,00 (cento
e trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamen-
tárias:
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM À EDUCA
ÇÃO BÁSICA - EF
4 90000000 Aplicações diretas |
Receita de impostos e E de transferências d de im-
[0301000000] ipostos Eva aa ant
'SECRI ARIA MUNICIPAL DE SAUDI |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [1
— ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA -CO- | | |
RONAVIRUS (COVID 19) la.
Aplicações diretas |
Transferências de recursos do sus - estado - Co- ES
ronavirus/Covid 19 - emenda parlamentar.
Ips/30,
R$j000,0
A 21 57
[3390000000
0342074001
Soo]
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, do 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de
08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021- LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 25 de Março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS DA SILVA Secretária Municipal de Admi-
nistração |
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 063 DE 24 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 23,190,00 (vinte e
três mil, cento e noventa reais), destinado ao reforço das seguintes Dota-
ções Orçamentárias:
o |SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E MEIO AMBIENTE
001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOL- |
VIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE |
120.122. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE-
(0002.20050 |TARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
| Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e |
'3191000000|entidades integ.dos orçamentos fiscal e da segu-
ridade social o
Recursos ordinários - exercício (vinte mil e EE 0.
[9100000000 e sessenta reais) t I R$ 160,00
09 — |SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
GMs — |DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. |
Door. E no62 JMERENDA ESCOLAR |
Aplic.direta dec. de oper. entre órgãos, fundos e
jststoooo0o entidades integ.dos orçamentos cal e da segu-
ridade social
0100000000) Recursos ordinários - exercicio E o RB 030,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina-
ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320/64:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
[8 ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
7 Assinado Digitalmente

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