| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI N® 2.181 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N"
2.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
município de CAMPO NOVO DO PARECIS PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. T. Fica alterado o Artigo T da Lei Municipal n° 2.164, de 17 de deze
de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
. faz
"Art. 1°. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimo a Receito Bruta em R$
230.761.525,80 que após a dedução do Receita Tributária de R$ 3.719.188,95. bem
como a Receita para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 21.168.225.00. resulta
na Receita Liquida Estimada de R$ 205.874.111,85, assim distribuída:"
Art. 2°. Fica alterado o quadro apresentado no art 2°. da Lei Municipal r\° 2164,
de dezembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2:
Parágrafo Único.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1988
mbro
de 17
CAMPO NOVO
DO FARECIS
PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO DA RECEÍTA FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL !
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA 201.229.363.9S 7.97630000 209.20866395
1 -POR CATEGORIA ECONÔMICA 201.229.363.9S 7.97630000 209.20866395
1 -RECEITAS CORRENTES 201.229.36395 7.89470000 209.12406395
2 - RECEITAS DE CAPITAL aoo Bl.áOQOO 81.60000
2-POR FONTES 17&341.9Sa00 7.97630000 18431825000
1 - RECEITAS CORRENTES 201.229.36395 7.89470000 209.12406395
1.1 - Impostos. Taxas e Contribuições 49.104.720.00 0.00 49.104.720.00
1.2 - Receita de Contribuições 3.200.000,00 0.00 3.200.000.00
1.3-Receita Patrimonial 749.900.00 0.00 749.900.00
1.6 - Receita de Serviços 5.465.968.95 0.00 5.465.968,95
1.7 - Transferências Correntes 142.022.375.00 7.894.700.00 149.917.075.00
1.9 -Outras Receitas Correntes 686.400.00 0.00 686.400.00
2 - RECEITAS DE CAPITAL aoo 81.60000 81.60000
2.1 - Operação de Crédito 0.00 0.00 0.00
2.2 - Alienação de Bens 0.00 0.00 0.00
2.4 - Transferências de Caoital 0.00 81.600.00 81.600.00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -24.887.41395 aoo -24887.41^395
9.1 - Dedução da Receita Tributária -3.719.188.95 0.00 -3.719.188.95
9.7 - Retenção para o FUNDEB -21.168.225.00 0.00 -21.168.225.00
II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA aoo 21.5^861,85 21.5^861,85
1 -POR CATEGORIA ECONÔMICA aoo &28065616 828065616
1 -RECEITAS CORRENTES aoo 828065616 828065616
2- RECEITAS DE CAPITAL 000 000
7-RECEITAS CORRENTES -INTRAORCAMENTARIAS 13278205.69 1327820869
2-POR FONTES aoo 21.558861,85 21.558861,85
1 - RECEITAS CORRENTES aoo 828065616 828065616
1.2 - Receita de Contribuições 6.620.750.00 6.620.750.00
1.3- Receita Patrimonial 947.086.16 947.086.16
1.9 - Outras Receitas Correntes 712.820.00 712.820.00
2 - RECEITAS DE CAPITAL aoo aoo
2.2 - Alienação de Bens 0.00 0.00
7-RECEITAS CORRENTES-INTRAORCAMENTARIAS aoo 1327820869 1327820869
TOTAL GERAL DA RECEITA O+IO 201.229.36395 29.532.161.85 23O761.S2880
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, 25 d^as do mêè de
março de 2021.
^FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
ILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 7a.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT
CNPO 24.772.287/0001-36 j Fone [65] 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
26 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI [ N° 3.695
Prazo: 19/02/2021 a 15/12/2021
Data: 19/02/2021
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX.
da Constituição Federal; art. 2°, inciso IV. da Lei Municipal n" 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 012/2021, o qual homologa
0 "Processo Seletivo Simplificado n" 005/2020; o Edital de Convocação n®
001 de 03 de fevereiro de 2021; e demais legislações aplicáveis á matéria.
Secretaria: Educação.
EXTRATO DO CONTRATO N® 035/2021 - DEPTO. R.H.
Contrato n". 035/2021
Partes: Município de Campo Novo do Rareeis x André Da Silva Marinho
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação
de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor
(a), especialidade Licenciatura em Artes, lotado na Secretaria Municipal de
Educação deste Município.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20079 3.1.90.04.00.00
Valor Mensal: R$ 3.565,23 correspondente a 30 horas/semanais
Prazo: 10/02/2021 a 15/12/2021
Oafa; 10/02/2021
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2°, Inciso IV, da Lei Municipal n° 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 012/2021. o qual homologa
0 "Processo Seletivo Simplificado n" 005/2020; o Edital de Convocação n°
001 de 03 de fevereiro de 2021; e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Educação.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N® 108, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 134 E § 2® DO ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR N®
020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1°. O art. 134 da Lei Complementar n® 020. de 29 de dezembro de
2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 134 O proprietário de obra de construção civil deverá, como précondição para a obtenção de "habite-se", apresentar as notas fiscais dos
respectivos serviços de construção tomados tributados pelo Imposto So
bre Serviços de Qualquer Natureza, ficando, em caso negativo, responsá
vel pelo pagamento,"
Art. 2®. O § 2® art. 135 da Lei Complementar n® 020, de 29 de dezembro
de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diárío
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se. |
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis
tração 1
EXTRATO DO CONTRATO N® 039/2021 - DEPTO. R.H.
Contrato n°. 039/2021
Partes: Município de Campo Novo do Rareeis x Antônio
Júnior
"arios Perucio
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária di? prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a),
especialidade Licenciatura em Educação Física . lotado na Secretaria Mu
nicipal de Educação deste Município.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20079 3.1.90.04.00.00
I
Valor Mensal: R$ 3.565,23 correspondente a 30 horas/sernanais
Prazo: 10/02/2021 a 15/12/2021 |
Data: 10/02/2021
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2°, inciso IV, da Lei Municipal n® 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 012/2021. o qual homologa
0 "Processo Seletivo Simplificado n® 005/2020; o Edital de Convocação n®
001 de 03 de fevereiro de 2021; e demais legislações aplicéiveis ã matéria.
Secretaria: Educação.
§ 2®. Na constatação, pelo Fisco Municipal, da constituição do crédito tri
butário de ISS da obra pelo lançamento, poderá ser emitido o "habite-se".
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis. aos 25 dias do
mês de março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm ♦ www.amm.arg.br 76
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N® 2.181 DE 25 DE MARÇO DE 2021, 1
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N® 2.164, DE 17 DE DEZEM
BRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MU
NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINAN
CEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei: I
Ari. 1®. Fica alterado o Artigo 1® da Lei Municipal n° 2.164, de 17 de de
zembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. í®. O Orçamento Geral do Município para o exercido de 2021, discri
minado pelos anexos integrantes desta Lei, es//ma a Receita Bruta em R$
230.761.525,80 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 3.719.
788.95, bem como a Receita para a formação do FUNDEB, no valor de R$
21.168.225,00, resulta na Receita Liquida Estimada de R$205.874.111,85,
assim distribuída:" 1
Art. 2®. Fica alterado o quadro apresentado no art. 2°, da Lei Municipal n®
2164, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
í
"Art. 2.®. 1 Parágrafo Único
Art. 3®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4®. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Pareds. 25 dias do
mês de março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
26 de Março de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N" 3.695
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário I
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de :
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de ;
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- i
tração 1
I
I
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO {
LEI NO 2.180 DE 25 DE MARÇO DE 2021. |
I
Autoria: Poder Executivo Municipat I
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO AERÓDROMO !
MUNICIPAL "GELINDO STEFANUTO" E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. '
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 10, Fica criado o AERÓDROMO GELINDO STEFANUTO localizado
na BR 364, Zona Rural, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.
Parágrafo único. O aeródromo criado pelo capuf deste artigo fica denomi
nado Aeródromo Municipal De Campo Novo do Parecis - MT "GELINDO
STEFANUTO".
Art. 20. As despesas com o funcionamento e manutenção do aeródromo
criado por esta Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento do
Município.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 25 dias do
mês de março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficiai do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portai Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO N*> 086, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária N". 2.164/2020 e Lei N" 2.140/2020 - LDO.
DECRETA
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 130.000,00 (cento
e trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamen
tárias:
rfOTAL R$|130.0Q0,0O|
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, do § 1®, Inciso I da Lei Federal n® 4.320/64.
Art. 3®. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu
nicipal n® 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n® 2.140, de
08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa
ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal n® 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021- LOA.
Art. 4® - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma
to Grosso, em 25 de Março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS DA SILVA Secretária Municipal de Admi
nistração
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
12.361.
0007.20065
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCA
ÇÃO BÁSICA - EF
4490000000 Aplicações diretas
0301000000 Receita de impostos e de transferências de im
postos - educação-Exercício anterior R$30.
000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE
10.122.
0021.20157
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVlRUS (COVID 19)
3390000000 Aplicações diretas
0342074001 Transferências de recursos do sus - estado - Coronavírus/Covid 19 - emenda parlamentar R$100.
000,00
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO N° 063 DE 24 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária N®. 2.164/2020 e Lei N® 2.140/2020 - LDO.
DECRETA
Art. 1® - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 23.190,00 (vinte e
três mil, cento e noventa reais), destinado ao reforço das seguintes Dota
ções Orçamentárias:
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ
MICO E MEIO AMBIENTE
001
GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOL
VIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
20.122.
0002.20050
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE
TARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3191000000
Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e
entidades integ.dos orçamentos fiscal e da segu
ridade social
0100000000 Recursos ordinários - exercício (vinte mii e cento
e sessenta reais)
R$20.
160,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
12.306.
0007.20062 MERENDA ESCOLAR
3191000000
Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e
entidades integ.dos orçamentos fiscal e da segu
ridade social
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$3.
030,00
[total R$|23.190.00|
Art. 2® - Para atender o disposto no Artigo 1® deste Decreto, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina
ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal n® 4.320/64:
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.0r9.br 77 Assinado Digitalmente