| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.170, QUE DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2020 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA >» LEI Nº 2.182 DE 26 DE MARÇO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2170, QUE DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2020 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. | | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.170/2021: Parágrafo único: De uma contribuição mensal dos aposentados e pensionistas igual 014.00 % (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art.201 da Constituição Federal, conforme Lei Municipal nº 2.112, de julho de 2020. | Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 2.170/2021, passa a vigorar com a seguinte é redação: 4 pe “Art2º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários será de 20,35 % (vinte inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) e a taxa administrativa referente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à angambaçho e funcionamento da unidade gestora RPPS será de 2 % (dois por cento), h perfazendo assim, e custo normal mensal de 22,35 % (vinte e dois inteiros e trinta e cinco centésimo por cento) incidente sobre a totalidade, da A remuneração de coniriuido dos servidores ativos”. . Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Ga ESA W| CAMPONOVO a é DO PARECIS PREFEITURA Art. 3º. Seja alterada a tabela vigente da Lei 2.170/2021, passando a ser utilizada a tabela do anexo | do presente Projeto de Lei Nº 27/2021. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo, do VA Am do mês de março de 2021. é / DAT bu Hd. Mu A AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração 7) 7, ss 3 Sao (Sº 0.0 ess As! Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 DO PARECIS PREFEITURA CAMPO NOVO ANEXO |: TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL SALDO ; APORTE PERÍODO | ANO | evenOR | AMORTIZAÇÃO | JUROS ANUAL (12 PARCELAS) 0 - | (152439.227,64) 1 2020 | (138.540.296,38) | (6.101068,74) | 7.77418266 | 16731392 E) 2021 | (143.826.30139) | (5.286.005,01) | 815251540 | 2.846.310,39 3 | 2022 | (146.527934,63) | (2.701.633,25) | 8.442.603,89 | 5.740.970,65 4 | 2025 | (146441922,74) | 860190 | | 8.601189,76 | 8.687.201,66 5 | 2024 | (146.261632,08) | 180.290,66 | 8596140,86 | 8.776.431,52 | 6 | 2025 | (145978.05174) | 28358034 | 8.585.557,80 | 8.869.138,14 7º | 2026 | (145.581360,06) | 39669168 | 85689164 | 8.965.603,31 8 | 2027 | (145060.85204) | 52050802 | 8.545.625,84 | 9.066.133,86 9 [2028 | (1444048608) | 65599187 | 851507201 | 9:17106388 10 | 2029 |(143.600.668,24)| 80419193 | 8.476.565,29 | 9.280.757,22 1º | 2030 | (142.634417,36) | 96625088 | 8.429.359,23 | 9.395.610 12 | 2031 | (141491.005,61) | 114341575 | 8.372.640,30 | 9.516.054,05 13 | 2052 | (140.155966,53) | 155705708 | 8.305.521,91 | 9.642.558,99 14 | 2055 | (138.605.367,59) | 154859894 | 822703784 | 9.775.636,78 15 | 2054 | (156.825.65779) | 177970981 | 815615508 | 9.915.844,89 16 | 2035 | (154793533,38) | 205212441 | 80316661 | 10.063.790,52 17 | 2056 | (152485.778,74) | 230775464 | 7.912.380,41 | 10.220.155,05 18 | 2037 | (129.877.09507) | 2.608.683,67 | 7776915,21 | 10.385.598,88 19 (126939913,83) | 293718123 | 7623785,48 | 10.560.966,71 20 (123.644.193,45) | 3.295.720,59 | 7.451.372,94 | 10.747.093,33 21 (119.957.197,75) | 3.686.995,69 | 7.257.914,16 | 10.944.909.85 22 (115.843.254,70) | 413.945,05 | 7.041487,51 | 11155.430,56 23 | 2042 | (111265493,37) | 457976133 | 6.199.999,05 | 1.379.760,38 24 | 2043 | (106.175.557,45) | 508793593 | 653116706 | 11.619102,99 25 | 2044 | (100.535.293,06) | 5.642.264,38 | 6.232.505,22 | 1.874.769,60 26 | 2045 | (94.286.408,67) | 6.246.884,59 | 5.901.304,30 | 12148.188,69 27 | 2046 | (87.380104,44) | 6.906.304,23 | 5.534.61219 | 12.440.916,42 28 | 2047 | (79.754.668.47) | 762543597 | 512921213 | 12.754.648/10 29 | 2048 | (7134503685) | 840965162 | 4.681.599,04 | 13.091.230,66 30 | 2049 | (62.080.314,31) | 926472254 | 4187953,66 | 1.452.676,20 31 | 2050 | (51883.25196) | 10.197062,35 | 3.644.114,45 | 13.841176,80 32 | 2051 | (40.669.678,21) | 1121357575 | 5.045.546,89 | 14.259.120,64 33 | 2052 | (28.347878,78) | 1232179943 | 2387.3101 | 14.709109,54 34 | 2053 | (1481792114) | 13.529.957,64 | 1.664.020,48 | 15193.978,15 35 |2054 | 2908152 14.847.002,66 | 869.811,97 | 15.716.814,64 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 29 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.696 Suplente: Evandro Kenedy Ribeiro- Acquatur Sports, CPF: 432.339. ; Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X, Consórcio In- 611-20 Hl- Segmento da Sociedade Civil Organizada: Titular: Guaracy Pinto Calaza- Rotary Club, CPF: 775.986.527-91 Suplente: Leandro Nery Varasschin, CPF: 948.749.991-15 Ill- Segmento de Atrativos Turísticos: Titular: Osvaldinho Kanazokemae- Aldeia Chapada- Associação Wayma- re, CPF: 961.913.814-49 Suplente: Roni Walter Azcinayce Paresi, CPF: 654.860.561-68 IV- Acic- Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis: Titular: Ana Paula Fedrigo- Novita, CPF: 966.833.411-68 Suplente: Cleoson dos Santos Alves- Hip Gotardo, CPF: 882.008.411-20 V- Segmento do Setor Hoteleiro: Titutar: Rejane Terezinha Reina Tessaro- Hotel Tessaro, CPF: 842.914. 001-87 Suplente: Nair Aziliero Tomazelli- Associação Italiana, CPF: 572.140.261. ; 04 . VI- Segmento de Restaurantes, Lanchonetes, Afins: Titular: Lucineia Marques de Souza- Perollas Caldos e Espetos, CPF: 912. “ 449.431-34 Suplente: Risoneide Pereira- Associação de Ciclista Pedaleiro do Cerrado, CPF: 504.232.491-20 VIl- Secretaria Municipal de Esporte e Laser: Titular: Diangelo Henrique Cecon, CPF: 891.677.401-20 Suplente: Renato Cerqueira, CPF: 863.425.689-87 Vill- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Vanessa Luiza Vaseli, CPF: 039.019.611-88 Suplente: Diogo Gonçalves Ribeiro, CPF: 029.582.371-25 IX- Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Monique Alencar Castro, CPF: 024.631.161-45 Suplente: Thayanne Adrielle Linder Piovesan, CPF: 033.741.831-40 X- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Titular: Claudio Roberto Rodrigues, CPF: 569.161.161-53 Suplente: Maria Alice da Silva, CPF: 009.033.541-44 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo: 01 ao Contrato de Rateio nº 01/2021 : termunicipal De Saúde Da Região Do Médio Norte Mato-Grossense (Cism- : norte, CNPJ/MF sob o nº 02.451.265.0001-31. : Objeto: Adita-se a Cláusula Segunda -Do Valor e Forma de Pagamento, ; no parágrafo segundo o acréscimo de valor de R$ 66.966,00 (sessenta e i seis mi, novecentos e sessenta e seis reais) referente a cota flo PAICI, de responsabilidade da Secretaria do Estado de Saúde | Dotação Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.302.0010.20091.3.3.71.70.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.42.000000 — Orçamentária: Valor: 66.966,00 Data: 26/03/2021 Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 279, DE 26 DE MARÇO DE 2021 NOMEIA OS MEMBROS DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNI- CIPAL DE TURISMO. Presidente: Sidnei Marcos Zunizokae - CPF: 040.025.381-09 Vice Presidente: Rosineide Pereira — CPF: 506.232.491-20 i Secretária Geral: Maria Alice da Silva — CPF: 009.033.541-44 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 278, DE 26 DE MARÇO DE 2021 NOMEIA OS MEMBROS GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MU- NICIPAL (GTI-M), DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE). 1- Representantes da Secretaria Municipal da Educação: Maria Edilene Mateus do Nascimento - CPF: 886.467.853-00 Hildelania Marta Melo Teles Rodrigues - CPF: 799.439.931-20 Il - Representantes da Assessoria Pedagógica Campo Noyo do Pare- cis/MT - SEDUC: César Augusto Guedes - CPF; 582.025.280-20 i 1] - - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Julyanna e Silva Costa Schrader- CPF; 018.439.293-41 Roberta Schommer- CPF: 016.083.781-28 Priscila Cristna Silva de Souza - CPF: 015.766.371-07 1 Da DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº-2.182 DE 26 DE MARÇO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.170, QUE DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2020 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUI- ÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.170/2021: “Art, 1 Parágrafo único: De uma contribuição mensal dos aposentados e pensionistas igual 814.00 % (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos pro- ventos que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art.201 da Constituição Federal, conforme Lei Municipal nº 2.112, de julho de 2020. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 256 Assinado Digitalmente 29 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI INº 3.696 Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 2.170/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos beneficios previdenciários será de 20,35 % (vinte inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) e a taxa administrativa referente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora RPPS será de 2 % (dois por cento), perfazendo assim, e custo normal mensal de 22.35 % (vinte e dois inteiros e trinta e cinco centésimo por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos”. Art. 3º. Seja alterada a tabela vigente da Lei 2.170/2021, passando a ser utilizada a tabela do anexo | do presente Projeto de Lei Nº 27/2021. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dias do mês de março de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicípiolJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração ANEXO |: TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL SALDO DEVEDOR|AMORTIZAÇÃO| JUROS JAPORTE ANUAL (12 PARCELAS) 138.540.296,38) (6.101.068,74) |7.774.182,66/1.673.113,92 A o A 2 [143.826.301,39) |(5.266.005,01) |8.132.315,40]2.846.310,39] 3 2022/(146.527.934.63) [(2.701.633,25) [8.442,603,89/5.740.970,65 * 4 [2023/(146.441.922,74) [86.011,90 |8.601.189,76/8.687.201,66 5 [2024/(146.261.632,08) [180.250,66 [8.596.140,86]8.776.431,52 6 2025/(145.978.051,74) [283.580,34 |8.585,557,80]8.869.138,14 7 2026](145.581.360,06) [396.691,68 |8.568.911,64/8.965.603,31 8 2027](145.060.852,04) |520.508,02 |8.545.625,84/9.066.133,86 pl 2028/(144.404.860,18) 655.991,87 ]8.515.072,01]9.171.063,88 ão [2029](143.600.668,24) 804.191,93 |8.476.565,20]9.280.757,22 142.634.417,36) [966.250,88 — |8.429.359,23/9.395.610,11 141.491.003,61) ]1.143.413,75 |8.372.640,30]9.516.054,05 140.153.966,53) B.305.521.91/9.642.558,99 [2033/(138.605.367,59) 8.227.037,84/9.775.636,78 2034](136.825.657,79) 1.779.709,81 |8.136.135.08]9.915.844,89 16 [2035/(134.793.533,38) [2.032.124,41 |8.031.666,11[10.063.790,52 132.485.778,74) |2.307.754,64 ]7.912.380,41]10.220.135,05 18 2037](129.877.095,07) |2.608.683,67 a 19 j2039/(126.939.913,83) |2.937.181,23 |7.623.785,48/10.560.866,71 zo |2039](123.644.193,45) |3.295.720,30 |7.451.372,94/10.747.093,33 21 [2040](119.957.197,75) |3.686.995,69 [7.257.914,16/10.944.909,85 [22 —— [2041/(115.063.254,70) ]4.113.94305 [7041487 51[n15543056 | 23 jzoazlçam. (4.579.761,33 |6.799.999,05[11.379.760,38 [24 |zoasição6. 6.531.167,06/11.619.102,99, j2s |2044[(100.533.293,06) o 26 2045](94.286.408,67) 6.246.884,39 |5.901.304,30/12.148.188,69 7]6.906.304,23 | 7.625.435,97 [8.409.631,62 5.534.612,19]12.440. 916,42 12.754.648,10 [4.681.599,04/13.091.230,66 A K 4.187.953,66/13.452.676,20 31 2050/(51.883.251,96) |10.197.062,35 |3.644.114.45[13.841.176,80 32 2051/(40.669.678,21) [11.213.573,75 |3.045.546,89]14.259.120.64 20.347.878,78) [12.321.799,43 |2.387.310,11]14.709.109,54 ja |2053/(14.817.921,14) [13.529.957,64 |1.664.020.48/15.193.978,13 [35 — |zosajzo.001,52 14.847.002,66 [869.811,97 [15.716.814,64 EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2021 - DEPTO. R.H. Prazo: 26/02/2021 a 15/12/2021 Data: 26/02/2021 Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- esse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 012/2021, o qual homologa Contrato nº. 094/2021 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Ellis Daiane Rodrigues Zanella Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a), especialidade Licenciatura em Letras/inglês, lotado na Secretaria Munici- pal de Educação deste Município. Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.007.20079 3.1.90.04.00.00 Valor Mensal: R$ 3.565,23 correspondente a 30 horas/semanais 003 de 19 de fevereiro de 2021; e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Educação. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br 257 Assinado Digitalmente o “Processo Seletivo Simplificado nº 005/2020; o Edital de Convocação nº . “