| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 134 E § 2º DO ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“E CAMPO NOVO > à DOPARECIS P PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 25 DE MARÇO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 134 E $ 2º DO ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 134 da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 134 O proprietário de obra de construção civil deverá, como pré-condição para a obtenção de "habite-se", apresentar as notas fiscais dos respectivos serviços de construção tomados tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ficando, em caso negativo, responsável pelo pagamento.” | Art. 2º. 0 8 2º art. 135 da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1350BO..... o S 2º. Na constatação, pelo Fisco Municipal, da constituição do crédito tributário de ISS da obra pelo lançamento, poderá ser emitido o "habite-se”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de março de 2021. aprtetol MM Vol AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Prazo: 19/02/2021 a 15/12/2021 Data: 19/02/2021 Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 012/2021, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº 005/2020; o Edital de Convocação nº 001 de 03 de fevereiro de 2021; e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Educação. e EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2021 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 035/2021 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Andre Da Silva Marinho Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a), especialidade Licenciatura em Artes, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município. Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20079 3.1.90.04.00.00 | Valor Mensal: R$ 3.565,23 correspondente a 30 horas/semanais Prazo: 10/02/2021 a 15/12/2021 Data: 10/02/2021 Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 012/2021, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº 005/2020; o Edital de Convocação nº 001 de 03 de fevereiro de 2021; e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Educação. ARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI COMP 'AR Nº 108, DE 25 DE MARÇO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 134 E $ 2º DO ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O art. 134 da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 134 O proprietário de obra de construção civil deverá, como pré- condição para a obtenção de "habite-se”, apresentar as notas fiscais dos respectivos serviços de construção tomados tributados pelo Imposto So- bre Serviços de Qualquer Natureza, ficando, em caso negativo, responsá- vel pelo pagamento.” . Art. 2º. 0 $ 2º art. 135 da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º. Na constatação, pelo Fisco Municipal, da constituição do crédito tri- butário de ISS da obra pelo lançamento, poderá ser emitido o "habite-se”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de março de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2021 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 039/2021 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Antônio Carlos Perucio Junior Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a), especialidade Licenciatura em Educação Fisica , lotado na Secretaria Mu- nicipal de Educação deste Município. Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20079 3.1.90.04.00.00 Valor Mensal: R$ 3.565,23 correspondente a 30 horas/semanais Prazo: 10/02/2021 a 15/12/2021 Data: 10/02/2021 Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 012/2021, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº 005/2020; o Edital de Convocação nº 001 de 03 de fevereiro de 2021; e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Educação. WWW [WwDww>>w>—>—>———— DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.181 DE 25 DE MARÇO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.164, DE 17 DE DEZEM- BRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MU- NICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINAN- CEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.164, de 17 de de- zembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º. O Orçamento Geral do Municipio para o exercício de 2021, discri- minado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 230.761.525,80 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 3.719. 188,95, bem como a Receita para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 21.168.225,00, resulta na Receita Liquida Estimada de R$205.874.111,85, assim distribuida:” Art. 2º. Fica alterado o quadro apresentado no art. 2º, da Lei Municipal nº | 2164, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma: Art, De eres Parágrafo Único. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 25 dias do mês de março de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente