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norma nº 2184/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2184 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$244.622,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PAST INN
Vs 4 CAMPO NOVO 5
(48) DOPARECIS P
PREFEITURA
Qua S
LEI Nº 2.184 DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
244.622,00 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$244.622,00
(duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.306.0007.10078 MERENDA ESCOLAR - INVESTIMENTOS
4490000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício... RS 244.622,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte
dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES
3390000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício.............. tee RS 244.622,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.907, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 -
LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
q
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“E "CAMPO NOVO ss
| DOPARECIS P
PREFEITURA
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dias do mês de
março de 2021. )
RAFAEL MACHADO
P
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
(e RNA, não
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
é 8 de Abril de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.703
las autoridades municipais ou pela lavratura de atos em geral, inclusive
inscrição em cadastro, termos, contratos e demais atos emanados do Po-
der Público Municipal.” (NR)
Art. 2º. Acrescenta inciso IV ao $ 2º do art. 229 da Lei Complementar
nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte |
redação:
“Art. 229.....
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do
mês de abril de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Municipio e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
eee
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.185 DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.303, DE 8 DE JULHO DE 2009,
QUE REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRE-
SAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE QUE TRATA A LEI COM-
PLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 20 da Lei nº 1.303, de 8 de julho de 2009,passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As MEI's são isentas das taxas de localização e funcionamento e
taxas de licença sanitária.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art.
20-A, da Lei nº 1.303, de 8 de julho de 2009,e demais disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dias do
mês de março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
eee
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
87
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 244.622,00 E DÁ PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$244.622,00
(duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), nos ter-
mos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte
classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.306.0007.10078 MERENDA ESCOLAR - INVESTIMENTOS
4490000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício.
244.622,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES
3390000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício
244.622,00
R$
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dias do
mês de março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
' CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária e de Adminis-
tração
re emo
PORTARIA Nº 306, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA SIL-
VANA APARECIDA PAULINO.
O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 90 (noven-
ta) dias, com início em 01/04/2021 e término em 29/06/2021.
e
Assinado Digitalmente

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