br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2185/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2185 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.303, DE 8 DE JULHO DE 2009, QUE REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.185 DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.303, DE 8 DE JULHO
DE 2009, QUE REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS O TRATAMENTO
DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE QUE TRATA A LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 20 da Lei nº 1.303, de 8 de julho de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação: |
. “Art. 20. As MEls são isentas das taxas de localização e
funcionamento e taxas de licença sanitária.
DA RR “(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado
o art. 20-A, da Lei nº 1.303, de 8 de julho de 2009, e demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dias do mês de
março de 2021. ,
fr dd ue E uu
RAFAEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Ns INA RE) AS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
8 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.703
las autoridades municipais ou pela lavratura de atos em geral, inclusive
inscrição em cadastro, termos, contratos e demais atos emanados do Po-
der Público Municipal.” (NR)
Art. 2º. Acrescenta inciso IV ao $ 2º do art. 229 da Lei Complementar
nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 22:
ED tm
IV - emissões de guias para pagamento de tributos;
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do
mês de abril de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
ENTO DE LEGISLAÇÃO
PET 85 DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.303, DE 8 DE JULHO DE 2009,
QUE REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS |
O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRE-
SAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE QUE TRATA A LEI COM-
PLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ |
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 20 da Lei nº 1.303, de 8 de julho de 2009,passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As MEI's são isentas das taxas de localização e funcionamento e
taxas de licença sanitária.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art.
20-A, da Lei nº 1.303, de 8 de julho de 2009,e demais disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dias do
mês de março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
* 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.184 DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 244.622,00 E DÁ PROVI-
* DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$244.622,00
(duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), nos ter-
mos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte
classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.306.0007.10078 MERENDA ESCOLAR - INVESTIMENTOS
4490000000 Aplicações Diretas
244.622,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES
3390000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício.
244.622,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
* Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dias do
mês de março de 2021. |
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
* Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
PORTARIA Nº 306, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA SIL-
VANA APARECIDA PAULINO.
' O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 90 (noven-
| ta) dias, com início em 01/04/2021 e término em 29/06/2021.
Assinado Digitalmente

open original →