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norma nº 110/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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15,258] CAMPO Novo
5 (4) DO PARECIS
So 430] PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O 8 5º do art. 227 da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
$5º A taxa de expediente é devida pela apresentação de documentos às
repartições da Prefeitura, para apreciação, despacho ou arquivamento pelas autoridades
municipais ou pela lavratura de atos em geral, inclusive inscrição em cadastro, termos,
contratos e demais atos emanados do Poder Público Municipal." (NR)
Art. 2º. Acrescenta inciso IV ao $ 2º do art. 229 da Lei Complementar nº 020,
de 29 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
pagamento de tributos;
PMDE serras senes nara sernesarsisneao ASI “(NR
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias e de abri de
2021.
ADA [As ATA
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARDA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
8 de Abril de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.703
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins-
crito no CNPJ sob o nº 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente EDI-
TAL, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Emer-
gencial nº 004/2020, conforme disposições do Edital de Processo Seletivo
Simplificado Emergencial nº 004/2020, homologado pelo Decreto Executi-
vo nº 107/2020 a fim de assumirem sua respectiva função, nos termos que
determina Lei Municipal nº 1.437, de 25 de agosto de 2011, e suas altera-
ções posteriores, que dispõe sobre contratação de pessoal para prestação
de serviços em programas com transferência de recursos da União ou do
Estado e dá outras providências, no município de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO:
Memorando nº 231/2021 proveniente da Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social.
O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im-
plicará no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao pre-
enchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a admi-
nistração o direito de convocar o próximo candidato.
Cargo — COZINHEIRA
COLOCAÇÃO|CANDIDATO(A)
ER [ELZA CASTORINA DE CARVALHO]
O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer na Coorde-
nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos dos do-
cumentos constantes no Edital de Processo Seletivo Simplificado Emer-
gencial nº 004/2020, no prazo legalmente previsto.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
Campo Novo do Parecis/MT, aos 31 dias do mês março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 005/2021
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de galões de
água mineral com 20 litros de água e recargas de botijões de gás GLP
para serem utilizados no Fundo de Previdência dos Servidores Públi-
cos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM
VALOR: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). PRAZO: 12 (doze) me-
ses.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, Inciso Il, da Lei 8.666/93 e Decreto 9.
412/2018.
CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-
BLICOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
CONTRATADO: N. ZABOLOSTKY - EPP inscrita no CNPJ sob nº 06.152.
293/0001-09.
Campo Novo do Parecis/MT, 07 de abril de 2021.
RAYMILSON SANTANA
Direto Executivo/Gestor Financeiro — Interino
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 005/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
O Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo de Previdência dos Ser-
vidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT, Sr. RAYMIL-
SON SANTANA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os dispositivos legais estabelecidos pela Lei 8666/93,
especialmente em seu Artigo 24, Inciso Il e Decreto Federal nº 9.412/2018,
que altera os valores das modalidades licitatórias;
Considerando o que consta nos autos do Processo de Dispensa de Lici-
tação nº 005/2021 e diante do resultado apresentado pela Comissão Téc-
nica de Licitação, HOMOLOGO o aludido Certame a empresaN ZABO-
LOSTKY - EPPao valor global de R$ 770,00 (setecentos e setenta re-
ais).
Campo Novo do Parecis/MT, 07de abril de 2021.
RAYMILSON SANTANA
Direto Executivo/Gestor Financeiro — Interino
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 005/2021
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
O Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo de Previdência dos Ser-
vidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT, Sr. RAYMIL-
SON SANTANA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os dispositivos legais estabelecidos pela Lei 8666/93,
especialmente em seu Artigo 24, Inciso Il;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 1 do Decreto Federal nº 9.
412/2018, que altera os valores das modalidades licitatórias;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 005/2021 — DIS-
PENSA, diante do resultado apresentado pela Comissão Técnica de Lici-
tação,
ADJUDICO o objeto da aludida Licitação a empresa N ZABOLOSTKY -
EPPao valor global de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)
Campo Novo do Parecis/MT, 07 de abril de 2021
RAYMILSON SANTANA
Direto Executivo/Gestor Financeiro — Interino
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. 0 8 5º do art. 227 da Lei Complementar nº 020, de 29 de de-
' zembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAE IDEM sinrerortesorosaneos
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| 85º. A taxa de expediente é devida pela apresentação de documentos às
repartições da Prefeitura, para apreciação, despacho ou arquivamento pe-
Assinado Digitalmente
8 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.703
las autoridades municipais ou pela lavratura de atos em geral, inclusive
inscrição em cadastro, termos, contratos e demais atos emanados do Po-
der Público Municipal.” (NR)
Art. 2º. Acrescenta inciso IV ao $ 2º do art. 229 da Lei Complementar
nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Ant. 229. .
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do
mês de abril de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.185 DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.303, DE 8 DE JULHO DE 2009,
QUE REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRE-
SAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE QUE TRATA A LEI COM-
PLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 20 da Lei nº 1.303, de 8 de julho de 2009,passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As MEI's são isentas das taxas de localização e funcionamento e
taxas de licença sanitária.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art.
20-A, da Lei nº 1.303, de 8 de julho de 2009,e demais disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dias do
mês de março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.184 DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 244.622,00 E DÁ PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$244.622,00
(duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), nos ter-
mos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte
classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.306.0007.10078 MERENDA ESCOLAR - INVESTIMENTOS
4490000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício.
244.622,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES
3390000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício...
244.622,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 31 dias do
mês de março de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
orem
PORTARIA Nº 306, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA SIL-
VANA APARECIDA PAULINO.
O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 90 (noven-
ta) dias, com início em 01/04/2021 e término em 29/06/2021.
Assinado Digitalmente

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