| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO AMBIENTAL DO CHAPADÃO DOS PARECIS - COAMPA. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS Pp PREFEITURA LEI Nº 2.189 DE 19 DE ABRIL DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO AMBIENTAL DO CHAPADÃO DOS PARECIS - COAMPA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções para formalização do Consórcio Ambiental do Chapadão dos Parecis - COAMPA, nos termos da cláusula 2º, do qual o município de Campo Novo do Parecis é signatário. S 1º. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e encaminhar para aprovação do Poder Legislativo os estudos e as contratações referentes ao Consórcio Ambiental do Chapadão dos Parecis - COAMPA. 8 2º. Fica o Poder Executivo impedido de contrair qualquer tipo de despesa referente aos estudos de viabilidade de participação ou não do Município de Campo Novo do Parecis no referido Consórcio. Art. 2º. Será de inteira responsabilidade do município de Campo Novo do Parecis a coleta e processamento de todo o lixo reciclável. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Wo dias dojmês de abril de 2021. am. filo so 2» AMO A DA e PA AR IM, Ad CHADO : o Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, CARLA CRISTINA PREIPAS SILVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 20 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.711 XXXIX = atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as deter- minações do Ministério da Saúde; e XL - unidades lotéricas XLI- serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados,; XLII - serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; XLIII - atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluidasa- quelas realizadas por meio de start-ups,para os fins de que trata o art. 3º | da Lei nº 13.979, de 2020; XLIV - atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de ali- | INÍCIO DA SESSÃO: 03 de maio às 08h15min. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição material de jazida (cascalho). LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Reuniões dos Conse- lhos, localizada na Av. Mato Grosso, 206NE, centro, Campo Novo do Pa- | recis - MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Li- mentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e as- | sistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas | a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de | carga e de pessoas em rodovias e estradas; XLV - atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego | e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial | ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos : órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho; XLVI - atividade de locação de veículos mentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; citações, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5100 1 5108 / 3382 5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www. camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 16 de abril de 2021. ' Tarcísio Nascimento da Silva Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 332, DE 19 DE ABRIL DE 2021. DESIGNA AS SERVIDORAS ANDRESSA MAIRA ERVILHA RIBEIRO, GISELY CONCEIÇÃO AGNELO DE CARVALHO, ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA E TÁBATA ENOAN CAVALCANTI SANTOS BEHLING : PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Í XLVIII - atividades de produção, exportação, importação e transporte de | insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral; XLIX - atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica | e do vidro; L - atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, esco- amento e suprimento de bens minerais; LI - atividades de atendimento ao público em agências bancárias, coope- rativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos progra- mas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL; LII - produção, transporte e distribuição de gás natural; LI - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; nistério da Saúde; LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; LVI- salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Mi- nistério da Saúde; e LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as de- terminações do Ministério da Saúde. & 2º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das ati - vidades essenciais. AVISO DE EDITAL PP 012/2021 ABERTURA: 03 de maio de 2021. CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br XLVII - atividades de produção, distribuição, comercialização, manuten- | Nº 08 a 018/2021 ção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipa- | DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.189 DE 19 DE ABRIL DE 2021. RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO AMBIENTAL DO CHAPADÃO DOS PARECIS - COAMPA. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- | guinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções para formalização do Con- | sórcio Ambiental do Chapadão dos Parecis - COAMPA, nos termos da cláusula 2º, do qual o município de Campo Novo do Parecis é signatário. | 8 1º. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e encaminhar para ! aprovação do Poder Legislativo os estudos e as contratações referentes ao Consórcio Ambiental do Chapadão dos Parecis - COAMPA. 82º, Fica o Poder Executivo impedido de contrair qualquer tipo de despesa referente aos estudos de viabilidade de participação ou não do Município | de Campo Novo do Parecis no referido Consórcio. | Art. 2º. Será de inteira responsabilidade do município de Campo Novo do | Parecis a coleta e processamento de todo o lixo reciclável. | Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Mi : Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 19 dias do mês de abril de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal : Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | costume, data supra, cumpra-se. ' CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- | tração suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva | DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 333, DE 19 DE ABRIL DE 2021. | DESIGNA A SERVIDORA ELAINE APARECIDA DA SILVA, E A SERVI- | DORA DÉBORA MARQUES DE OLIVEIRA PARA ACOMPANHAR E FIS- | CALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 22/2021 50 Assinado Digitalmente