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norma nº 111/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaALTERA OS INCISOS I E II, REVOGA O INCISO III E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
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CAMPO NOVO 3»
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 14 DE ABRIL DE 20271.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS INCISOS | E Il, REVOGA O INCISO Ill E ACRESCENTA O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 5 DE
ABRIL DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos | e Il, revoga o inciso Ill e acrescenta o parágrafo
único do art. 9º da Lei Complementar nº 109, de 5 de abril de 2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º, São requisitos indispensáveis à formalização do pedido:
/ - nos postos de atendimento presencial, o Termo de Conciliação REFIS
será assinado pelo devedor ou seu representante legal;
1 - o atendimento virtual será solicitado diretamente no Portal de Serviços
da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
(www.camponovodoparecis.migov.br), mediante CPF/CNPJ de acesso privativo ao
sistema fazendário.
/ll - revogado
Parágrafo único. O Termo de Conciliação REFIS relativo a formalização do
pedido nos termos do inciso |l deste artigo, deverá ser encaminhado à Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis, por meio do e-mail
divida.ativaocamponovodoparecis.mtgov.br, devidamente assinado pelo devedor ou
seu representante legal, em até 50 (trinta) dias a contar do pagamento da primeira
parcela.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14, ias do mês de abril
de 2021. , ha 4
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal
da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
CIA: GA
S
ISTINA FREITAS SIL
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
16 de Abril de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.709
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias de |
| zendário.
abril de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário |
| pedido nos termos do inciso Il deste artigo, deverá ser encaminhado à Pre-
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
oeeeerereerammsrmmmeemmrmmmeem
AVISO DE EDITAL PE 036/2021
08:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Do encerramento das propostas: dia 29 de abril de 2021, às 08:00 ho- |
ras.
(horário de Brasília - DF)
ras.
(horário de Brasília - DF)
Início da sessão de disputa de preços: dia 29 de abril de 2021, às i
09:05 horas.
(horário de Brasília - DF).
materiais e equipamentos de resgate para atender ao Núcleo de Bom-
beiros Militar de Campo Novo do Parecis.
mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 15 de abril de 2021.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
5 DE ABRIL DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato |
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- |
guinte Lei:
único do art. 9º da Lei Complementar nº 109, de 5 de abril de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. São requisitos indispensáveis à formalização do pedido:
1- nos postos de atendimento presencial, o Termo de Conciliação REFIS
será assinado pelo devedor ou seu representante legal;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
113
parecis.mt.gov.br), mediante CPF/CNPJ de acesso privativo ao sistema fa-
Hll - revogado
Parágrafo único. O Termo de Conciliação REFIS relativo a formalização do
feitura Municipal de Campo Novo do Parecis, por meio do e-mail divida.ati-
| vaQDecamponovodoparecis.mt.gov.br, devidamente assinado pelo devedor
! ou seu representante legal, em até 30 (trinta) dias a contar do pagamento
da primeira parcela.?
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do
Recebimento das propostas: a partir do dia 16 de abril de 2021, às.
' RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
mês de abril de 2021.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
| Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
H local de costume, data supra, cumpra-se. |
Data de abertura das propostas: dia 29 de abril de 2021, às 09:00 ho- | CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
| tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.186 DE 14 DE ABRIL DE 2021.
| Autoria: Poder Executivo Municipal
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ÉI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de | U o Po ECUTIVO MUNIO ABRIR CRETNLO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 816.000,00 E DÁ OU-
| TRAS PROVIDÊNCIAS.
- | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Pareci de M
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: hitps://blicompras.com/ Maio- | de:Campo, NovoidoiHareGis, Estado de Meto
res informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Í
Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo |
do Parecis MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108 / 3382 5138, o edi- H
tal na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis. |
| (oitocentos e dezesseis mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei
| Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
or SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
| 004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
| 15 URBANISMO
| 451 INFRAESTRUTURA URBANA
* 0005 OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS
| 20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
: 3390000000 Aplicações Diretas
ALTERA OS INCISOS | E Il, REVOGA O INCISO Ill E ACRESCENTA O |
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE |
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 816.000,00
0300000007 Recursos Ordinários - Exercício - Fundo Especial do Pe-
tróleo (FEP)
-R$816.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
! ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal pº 4.320, de
Art. 1º. Altera os incisos | e Il, revoga o inciso Ill e acrescenta o parágrafo | 1964.
| Art 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
| Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 8
! de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
! o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
: de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
1 - o atendimento virtual será solicitado diretamente no Portal de Serviços .
da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis (www.camponovodo- |
exercício financeiro de 2021 - LOA.
Assinado Digitalmente

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