| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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es “4 CAMPO NOVO | DOPARECIS >>> PREFEITURA | 29 LEI Nº 2.190 DE 04 DE MAIO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. Cria o inciso VII! e suas alíneas, altera a alínea "c” do inciso Il do S 1º, e cria o parágrafo único, todos do art. 4º da Lei 1.814, de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: Ant: AS qa vill - no pagamento de despesas necessárias à manutenção da regularidade das Unidades Executoras Próprias (UEx), ou entidades assemelhadas, perante órgãos públicos, especialmente, mas não se restringindo a: a) custos com certificado digital; b) despesas contábeis; c) outras despesas com manutenção da regularidade das Unidades Executoras Próprias ou entidades assemelhadas. Giiins c) pagamento de multas, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte e energia elétrica. Parágrafo único. As despesas de que trata o inciso Vill e suas alíneas, somente serão custeadas de forma excepcional com recursos advindos do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal durante o ano de 2027.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, esmpo Novo do ar dias domês de maio de 2021. E: ; Lou UM MA A, / “RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. = Rg N N E: N y Q CA CRISTINA FR S SILVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 5 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.721 CLÁUSULA QUARTA — DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO 4.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Eletrônico-SRP nº 02/2021. 4.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade de Suelen Cristina Gomes Guimarães, conforme Portaria nº 181, de 23 de abril de 2021. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal. Campinápolis - MT, 23 de abril de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT CNPJ. 00.965.152/0001-29 Jeovan Faria Prefeito Municipal GERENCIADOR JULIANA NASCIMENTO LANZOTTI 34066428173 CNPJ/MF nº. 30.633.996/0001-33 Juliana Nascimento Lanzotti Proprietária REGISTRADA RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº. 200 DE 04 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. ALENCAR CAMBAUVA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con- fere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o oficio de nº. 193/2021/GPM de 04 de maio de 2021. RESOLVE: |— Nomear o Sr. Alencar Cambauva da Silva para exercer o cargo em Co- missão de Secretario Municipal de Infraestrutura, lotado junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura desta Prefeitura Municipal. Il — Delegar a mesma todos os poderes, competências e atribuições ine- rentes ao cargo supracitado. HI - Esta portaria entra em vigor na data de 04 de maio de 2021, revogada as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 04 de maio de 2021. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº. 196 DE 04 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. APARECIDO ROSA DA SIL- VA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con- fere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o oficio de nº. 193/2021/GPM de 04 de maio de 2021. RESOLVE: | - Exonerar o Sr. Aparecido Rosa da Silva Filho que exer- cia o cargo em Comissão de Coordenador de Relações Institucionais em Cuiabá, lotado junto ao Gabinete do Prefeito desta Prefeitura Mu- nicipal. Il - Revogar a Portaria nº 105 de 18 de fevereiro de 2021. diariomunicipal.org/myamm * www.amm.org.br 104 III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 04 de maio de 2021. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO RARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI Nº 2.190 DE 04 DE MAIO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPAS- SE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Cria o inciso VIII e suas alíneas, altera a alínea “c” do inciso Il do $ 1º, e cria o parágrafo único, todos do art. 4º da Lei 1.814, de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 4º... VIII - no pagamento de despesas necessárias à manutenção da regulari- dade das Unidades Executoras Próprias (UEx), ou entidades assemelha- das, perante órgãos públicos, especialmente, mas não se restringindo a: a) custos com certificado digital; b) despesas contábeis; c) outras despesas com manutenção da regularidade das Unidades Exe- cutoras Próprias ou entidades assemelhadas. c) pagamento de multas, aquisição de gêneros alimentícios, medicamen- tos, combustível, transporte e energia elétrica. Assinado Digitalmente 5 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI| Nº 3.721 que trata o inciso Vill e suas alíneas, so- Parágrafo único. As despesas de mente serão custeadas de forma excepcional com recursos advindos do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal durante o ano de 2021. ? Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 04 dias do mês de maio de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 009 ao Contrato de Prestação de Serviço nº 24/2018 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x CONSTRUTORA sÃo VALENTIN LTDA -ME, CNPJ 10.789.288/0001-89. Objeto: Prorroga-se o prazo do contrato e execução da obra pelo período í de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de maio de 2021 a 30 de junho de 2021. Data: 03/04/2021 Procedimento Licitatório: Tomada de Preços nº 002/2018 Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO Nº 009/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICI- PIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E BELCHIOR SERVIÇOS TER- | CERIZADOS EIRELI “EPP. Contratante: Município de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de ; Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36. Contratada: BELCHIOR SERVIÇOS TERCERIZADOS EIRELI -EPP pes- soa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob nº 00.770.653/ 0001-50, estabelecida na Rua Dorvalino Minosso, nº 584-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscaliza- ção do presente Contrato para o servidor Junior Cesar Elizário, matrícula | funcional nº 2674, como suplente, com efeitos retroativos a partir de 19 de | EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple- mentar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 222. 800,00 (duzentos e vinte e dois mil e novecentos reais), destinado ao ! reforço da seguinte Dotação Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LAI Aplicações diretas | Transferências de convênios educação - |pg 222. testado 900,00 m 12.361.0007. 20072 4490000000 0122055000 | Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como | recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Ar- | tigo 43, do 81º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. i | Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inc. Ill do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2. 164/2020. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021- LOA. | Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 30 de Abril de 2021. RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal i | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ! Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de ;. Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local ; de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração ! i i i DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 98 DE 30 DE ABRIL DE 2021. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO. | ! | março de 2021. | DECRETA Campo Novo do Parecis-MT, 04 de maio de 2021. i Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar RAFAEL MACHADO ; no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil Prefeito Municipal | reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária: Í for DE MUNICIPAL, DE INFRAESTRUTURA | DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO Í [por DEBANGE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS | DECRETO EXECUTIVO Nº 97 DE 30 DE ABRIL DE 2021. Ê diariomunicipal.orgimtyamm » www.amm.org.br 105 Assinado Digitalmente