| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO E PAGAMENTO DA ANUIDADE DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= CAMPO NOVO 4 + DOPARECIS > Ra PREFEITURA B LEI Nº 2.191 DE 04 DE MAIO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO E PAGAMENTO DA ANUIDADE DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a efetuar a filiação e o consequente pagamento de anuidade à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso - UNDIME/MT. Art. 2º. A filiação tem por objetivo que a UNDIME/MT: | - represente os interesses da educação municipal junto às autoridades constituídas; Il - apoie, defenda e integre as ações dos municípios por intermédios dos Dirigentes Municipais de Educação; Ill - atue como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação pública de qualidade; IV - proponha mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um; V - participe da formulação de políticas educacionais nacionais e estaduais, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes, dentre outras. Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0101000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício R$3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................eereetmseseeremeeseereeeeresseeerereeeseareernsereeeereneenss q Va Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareci ne CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecig.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS »» PREFEITURA B Art. 4º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial por alteração, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3390000000 Aplicações Diretas 0101000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - EXEICÍCIO. trees eteeeteeeriereceeartre ater nec reee rena rneareneam eae aerarmeemenenerermesenmeeno R$3.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO...................ireeseereneeeeeeeerearaeeeeereeremeesaesrrareeeaaereemmneseerermeeenseetes R$3.000,00 Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, VA mês de maio “RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 5 de Maio de aveia ge Oficial Eletrônico dos Municípios do do de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.721 Deca RTA NETO LEGISLAÇÃO “LEI Nº 2.191 DE 04 DE MAIO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO E PAGAMENTO DA ANUIDADE DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCA- ÇÃO DE MATO GROSSO — UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a efetuar a filiação e o consequente pagamento de anuidade à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso - UNDIME/MT. Art. 2º. A filiação tem por objetivo que a UNDIME/MT: | - represente os interesses da educação municipal junto às autoridades constituídas; Il - apoie, defenda e integre as ações dos municípios por intermédios dos Dirigentes Municipais de Educação; Il - atue como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação públi- ca de qualidade; IV - proponha mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma educa- ção básica numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um; V - participe da formulação de políticas educacionais nacionais e estadu- ais, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua con- cretização nos planos, programas e projetos correspondentes, dentre ou- tras. Art. 3º,Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orça- mento Geral do Município no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos ter- mos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguin- te classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0101000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Edu- cação - Exercício. «.R$3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. R$3.000,00 Art. 4º.Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial por alteração, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal n º 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3390000000 Aplicações Diretas 0101000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Edu- cação - Exercíci «.R$3.000,00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 109 TOTAL DA REDUÇÃO. R$3.000,00 Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2,140, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 04 dias do mês de maio de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 363, DE 03 DE MAIO DE 2021. NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO REFERENTE AO MÊS DE MAIO PARA ATENDIMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: o Art. 84-C da Lei Municipal nº 1130/2006 de 11 de julho de 2006. o Memorando nº 275/2021, expedido pela Secretaria Municipal de As- sistência Social; a necessidade administrativa. RESOLVE: Art. 1º Normatizar o trabalho em período de sobreaviso dos Assistentes Sociais, no mês de Maio de 2021, para atendimentos sócioassistenciais: cio 21h Sexta EE Sábado o Raso 3 2021 — (01/05/2021 pane Término. Início érmi | |21h Domingo 21h Domin ngo 07 8 Segunda (02/05/2021 [02/05/2021 | Término 21h Sábado Término ingo 21! Bonino lit Segunda |23/05/2021 (24/05/2021 aee (Ronan Marcelo Freitas Início, Término Inicio | 21h 1 21h Sábad o 07/05/2021, EE o E Término nicio 21h Domingo! ih neo (09/05/2021 09/05/2021 | Diego da Silva Barros 7h Segunda "10/05/2024 Assinado Digitalmente