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norma nº 2191/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2191 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO E PAGAMENTO DA ANUIDADE DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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= CAMPO NOVO
4 + DOPARECIS >
Ra PREFEITURA B
LEI Nº 2.191 DE 04 DE MAIO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO E PAGAMENTO DA
ANUIDADE DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE
MATO GROSSO - UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a efetuar
a filiação e o consequente pagamento de anuidade à União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso - UNDIME/MT.
Art. 2º. A filiação tem por objetivo que a UNDIME/MT:
| - represente os interesses da educação municipal junto às
autoridades constituídas;
Il - apoie, defenda e integre as ações dos municípios por intermédios
dos Dirigentes Municipais de Educação;
Ill - atue como órgão de articulação e de coordenação das ações
comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação pública
de qualidade;
IV - proponha mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma
educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do
atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de
todos e de cada um;
V - participe da formulação de políticas educacionais nacionais e
estaduais, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua
concretização nos planos, programas e projetos correspondentes, dentre outras.
Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do inciso Il
do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0101000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação -
Exercício R$3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................eereetmseseeremeeseereeeeresseeerereeeseareernsereeeereneenss q
Va
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareci ne
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecig.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA B
Art. 4º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial por
alteração, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da
seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
3390000000 Aplicações Diretas
0101000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação -
EXEICÍCIO. trees eteeeteeeriereceeartre ater nec reee rena rneareneam eae aerarmeemenenerermesenmeeno R$3.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO...................ireeseereneeeeeeeerearaeeeeereeremeesaesrrareeeaaereemmneseerermeeenseetes R$3.000,00
Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2021 -
LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, VA mês de maio
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
5 de Maio de aveia ge Oficial Eletrônico dos Municípios do do de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.721
Deca RTA NETO LEGISLAÇÃO
“LEI Nº 2.191 DE 04 DE MAIO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO E PAGAMENTO
DA ANUIDADE DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCA-
ÇÃO DE MATO GROSSO — UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a efetuar
a filiação e o consequente pagamento de anuidade à União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso - UNDIME/MT.
Art. 2º. A filiação tem por objetivo que a UNDIME/MT:
| - represente os interesses da educação municipal junto às autoridades
constituídas;
Il - apoie, defenda e integre as ações dos municípios por intermédios dos
Dirigentes Municipais de Educação;
Il - atue como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns
das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação públi-
ca de qualidade;
IV - proponha mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma educa-
ção básica numa perspectiva municipalista, buscando a universalização
do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os
interesses de todos e de cada um;
V - participe da formulação de políticas educacionais nacionais e estadu-
ais, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua con-
cretização nos planos, programas e projetos correspondentes, dentre ou-
tras.
Art. 3º,Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orça-
mento Geral do Município no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos ter-
mos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguin-
te classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0101000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Edu-
cação - Exercício.
«.R$3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.
R$3.000,00
Art. 4º.Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial por
alteração, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal n
º 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
3390000000 Aplicações Diretas
0101000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Edu-
cação - Exercíci
«.R$3.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
109
TOTAL DA REDUÇÃO.
R$3.000,00
Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2,140, de
8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 04 dias do
mês de maio de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 363, DE 03 DE MAIO DE 2021.
NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO REFERENTE AO MÊS DE
MAIO PARA ATENDIMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
o Art. 84-C da Lei Municipal nº 1130/2006 de 11 de julho de 2006.
o Memorando nº 275/2021, expedido pela Secretaria Municipal de As-
sistência Social;
a necessidade administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar o trabalho em período de sobreaviso dos Assistentes
Sociais, no mês de Maio de 2021, para atendimentos sócioassistenciais:
cio
21h Sexta EE Sábado o Raso
3 2021 — (01/05/2021 pane
Término. Início érmi |
|21h Domingo 21h Domin ngo 07 8 Segunda
(02/05/2021 [02/05/2021 |
Término
21h Sábado
Término
ingo 21! Bonino lit Segunda
|23/05/2021 (24/05/2021
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(Ronan Marcelo Freitas
Início, Término Inicio |
21h 1 21h Sábad o
07/05/2021, EE o E
Término
nicio
21h Domingo! ih neo
(09/05/2021 09/05/2021 |
Diego da Silva Barros
7h Segunda
"10/05/2024
Assinado Digitalmente

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