| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS E PREFEITURA = LEI Nº 2.194 DE 06 DE MAIO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no montante de RS 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a seguinte classificação Orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID 19) Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos 3191000000 e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da seguridade social 0146074000 Ações de saúde para O enfrentamento do Coronavírus - Covid 19 RS 35,000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam à integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 06 dias do mês de maio de 2021. o DÁ AFAEL MACHADO E Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-Se. CARLA CRÍSTI FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CLAUSULA PRIMEIRA: Retifica a Cláusula Terceira - Valor do Contrato e Preços, onde se lê: O Contratante pagará pela prestação dos serviços o valor total e irreajustável, de R$ 44.541,96 (quarenta e quatro mil qui- nhentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos). Leia-se: R$ 39. 998,15 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais, quinze centa- vos). DA JUSTIFICATIVA CLAUSULA SEGUNDA: A correção do presente contrato se faz necessá- ria, considerando o valor homologado na licitação de modalidade Tomada de Preços Nº 005/2020 é o correto, sendo que o valor mencionado no con- trato administrativo nº 03/2021 foi redigido de forma errônea. A retificação do contrato é devida após Memorando nº 172/2021, proveniente da Secre- taria Municipal de Infraestrutura. DO FUNDAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamenta-se o presente Termo de retificação no ART.65, da Lei 8.666/93. DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA QUARTA -Ratificam-se as demais cláusulas e condições es- tipuladas no Contrato de Prestação de Serviço nº 03/2021 de 14 de janeiro de 2021. Campo Novo do Parecis, 07 de maio de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante PAULO SERGIO ARAUJO LED MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA Contratado LEONEL AUGUSTO SILVA DE ASSIS Agente Fiscalizador Portaria nº 283/2019 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.195 DE 26 DE MAIO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 303.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), com a seguinte classificação Orçamentária: (09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361. MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCO- 0007.20072 LAR 4490520000 Equipamentos e material permane eis Receita de Impostos e de Transfei s de Im- 303 [0301000000] postos — Educação — Exercício Anterior R$/000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. diariomunicipal.org/mtyamm * www.amm.org.br 11 de Maio de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.725 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de Maio de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração MENTO DE LEGISLAÇÃO “COvIDAS: LEI NE 2194 DI 6 DE MAIO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cin- co mil reais), com a seguinte classificação Orçamentária: m ÃO si fercREtARia JNICIPAL DE SAÚDE — 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10,122. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CO- 0021.20157 RONAVIRUS (COVID19) Aplicações diretas decorrentes de operações en- 3191000000 tre órgãos, fundos e entidades integrantes dos — orçamentos Fiscal e da se de social 0146074000/Ações de saúde para o ei ento do mi 880,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arreca- dação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/ 64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 06 dias do mês de maio de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente 41 de Malo de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.725 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PUBLICAÇÃO A Coordenadoria de Meio Ambiente - CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CONSEMA toma pública a seguinte licença emitida. Protocolo Nº Licon- Ipazão Social Atividade Licenciada |Muntcípio| Ea nº00337/ ” 0208! asa ERSENE RAMO ARTERATOS DE [gama o 028! [pronsas CONSTRUÇÕES LT- |GIMENTO PARA |araci? 2021 |O USO NA CONS: Ih DO aaa] ITRUÇÃO CIVIL 2021 a Ê [nº00340/|CONSTRUCAMPO us! Campo pozos! |enzi ENGENHARIA E SINA DE PRO: |Novo do 2021 CONSTRUÇÕES LT. |BUSRO DI Parecis! nº00341//DA IT 2021 P LM CONSTRUTORA E nº00342/ CONDOMÍNI Cam 002017 [2021 * INCORPORADO! UNIFAMILIAR OU |Novo do pod Ji IDA CONDOMÍNIO CONJUNTOS HA- |Parecis/ nº00343/ RESIDE BITACIONAIS T 2021 LP Campo 002097 |2021 |ViLSON O Novo do EA SIDENCIAL ATENAS | [CONJUNTOS HA- |Parecis/ prosa ITACION T Campo Novo do Parecis, 29 de abril de 2021 Atenciosamente, VANESSA LUIZA VASELI Chefe da Coordenadoria de Melo Amblente Portaria 801/2020 DECISÃO FINAL RECURSO ADMINISTRATIVO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO AVALIAÇÃO BOLETIM Nº 01/2020 RECORRENTE: VALMIR DA SILVA MOURA 1- RELATÓRIO: Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Recorrente/servidor Val- mir da Silva Moura, ocupante do cargo de tomeiro mecânico, matrícula funcional 4680, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, empossa- do em 25 de maio de 2020. O Recorrente pleiteia o recurso administrativo, com a finalidade de anular o boletim de avaliação de estágio probatório, referente ao período de 25/ 05/2020 a 24/11/2020, exarados pelo Secretário da Pasta, o qual teve au- ferido a pontuação final de 61 (sessenta e um) pontos. O Recorrente discorda das notas que lhe foram arbitradas nos quesitos, idoneidade moral e conduta adequada; disciplina e acatamento à autori- dade devidamente constituída; eficiência no cumprimento das atribuições que lhe são pertinentes e dedicação ao serviço, pró-atividade e competên- cia funcional. diariomunicipal.orgimyamm * www.amm.org.br 79 Alega o Recorrente que durante o período da avaliação nunca solicitaram para o mesmo quaisquer aspectos pessoais para serem passíveis de me- lhoras; Narra que sempre atuou dentro de seus deveres funcionais, com ética e profissionalismo, nunca recebendo reclamação; Afirma que sempre obedeceram as ordens legais que lhe foram repassadas; Por fim, o Recorrente pugna pela aplicação de nota máxima a todos os cri- térios, ou subsidiariamente a aplicação de nota parcial com os motivos de tal ato justificados. Eis as sínteses do caso. | 2- DO MÉRITO. A Lei Municipal n.º 1.130/2006, em seu artigo 34, dispõem acerca da Ava- liação Probatória dos Servidores do Município de Campo Novo do Parecis, vejamos: Art. 34 Como condição essencial para a aquisição da estabilidade, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao Pro grama de Avaliação Probatória pelo período de trinta e seis me- ses, de efetivo exercício. Parágrafo único. O Programa de Avaliação Probatória é o instrumen- to legal pelo qual será avaliado o desempenho do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em cumprimento de estágio proba- tório nas dimensões individual, funcional e institucional. O programa de avaliação probatória será necessário para avaliar o desem- penho dos servidores no período de estágio probatório, isto é o que dis- põem o artigo 36 da Lei Municipal 1.130/2006; Art. 35 São objetivos do Programa de Avaliação Probatória, sem pre- Juízo de outros que a lei vter a determinar: 1 - avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório; 1 - fornecer elementos para avaliação de programa institucional de desenvolvimento humano e de ambiente de trabalho, de capacitação e aperfeiçoamento; HI - propiciar o autodesenvolvimento do servidor estagiário e assun- ção do papel social que desempenha, como servidor público; A Lei Municipal 1.130/2006 elenca em seu artigo 36, que o instrumen- to de avaliação deverá ser realizado pela Secretaria responsável pela Gestão de Pessoal. Art. 36 A avaliação probatória que será realizada através de instru- mento de avaliação, a ser elaborado pela Secretaria responsável pela Gestão de Pessoal, terá como objetivos específicos: No caso em tela, o boletim de avaliação foi realizado pelo Secretário de Infra-estrutura Sr. Rodrigo Schweig, o qual o Recorrente está subordinado, bem como por servidores próximos do Recorrente, os quais justificaram e atribuirão à nota final de 61 (sessenta e um) pontos. O Recorrente apresenta o Recurso Administrativo com justificativas infun- dadas, alegando que sempre trabalhou com eficiência na Administração Pública, e que o mesmo não poderia ser prejudicado pela nota atribuída. Cumpre notar que, a avaliação de estágio probatório realizada, teve a jus- tificativa de 4 (quatro) agentes públicos ligados ao Recorrente, ou seja, é mais que claro que a conduta do Recorrente é vista por diversas pessoas no âmbito da Administração Pública, não possuindo as qualidades exara- das nos autos do Recurso Administrativo. Deste modo, deve-se levar em conta a justificativa apresentada no boletim de avaliação realizada pelos agentes públicos, sendo a medida necessária em permanecer com a pontuação atribuída de 61 (sessenta e um) pontos. 3- DECISÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo inter- posto pelo Recorrente Sr. Valmir da Silva Moura, sob o aspecto de não i haver ilegalidade ou erro na pontuação nos quesitos atribuídos, referente Assinado Digitalmente