br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 113/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º, ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º, ART. 8º E ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20903

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR N" 113. DE 27 DE MAIO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
"Altera o "caput" do art. 2", parágrafo único do art.
3", art. 4°, Parágrafo único, do art. T, art. 8° e art.
lOda Lei Complementar n". 105, de 19 de dez;èmbro
de 2019, 0 dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. T. O caput do art. 2" da Lei Complementar n°. 105, de 19 de dezem
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
oro de
"Art. 2". O Programa prescrito no caput do artigo anterior poderá ser solipitado
por iniciativa de, no mínimo, 80% [oitenta por cento) dos proprietários ou possuidores
dos imóveis da zona beneficiada pelo drenagem, pavimentação e ' obras
complementares das estradas municipais ou por convocação da Administração
Municipal.
Art. 2®.0 parágrafo único do art. 3" da Lei Complementar n'
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
105, de
"Art. 5'
19 de
Parágrafo único. Paro constituir o Programa, no mínimo. 80 % (oitenta por
cento) dos proprietários ou possuidores a qualquer título, da zona beneficiada, dçverõo
firmar Termo de Adesão ao Programa."
Art. 3°. O art. 4° da Lei Complementar n°. 105, de 19 de dezembro de 201
passa a vigorar com a seguinte redaçáo:
9. que
Art. 4". O início da obra somente será autorizado quando a parte que couber
aos proprietários e/ou possuidores dos imóveis que aderiram ao Programa, atingirem o
montante depositado de 100% [cem por cento) do valor devidamente comprovado,
depositado em conta específica da Associação e a prestação de contas dos materiais
empregados na obra. serão prestados pela Associação mediante apresentação de
Nota Fiscal."
Art. 4®. O parágrafo único do art. 7® da Lei Complementar n®. 105, de 19 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: /
7 L^'
Art. 7®
Parágrafo único. O quantum individual o ser pago por coda proprietpriO e/ou
possuidor da zona beneficiado, será o rateio do valor apurado no caput deste artigo,
entre aqueles que aderiram ao Programa, computando o custo com a mão-de-obra.
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro i CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 i www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
equipamento e o material dos proprietários e/ou possuidores da zona beneficiada, que
não aderiram ao Programa como contrapartida do Município."
Art. 5®. O caput art. S° da Lei Complementar n®. 105, de 19 de dezembro de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 8". O pagamento da Contribuição de Melhoria de que trata o art. 5" s
caráter pecuniário e poderá ser efetuado da seguinte forma:"
erá de
Art. 6®. O art. 10 da Lei Complementar n®. 105, de 19 de dezembro de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 10. Os recursos oriundos do Programa Municipal de Pavimentação Rural
relativo à Contribuição de Melhoria serão objeto de movimentação em conta própria e
específica aberta pelo Município, junto à rede bancária para tal fim."
Art. 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dips do mês d^ maio
de 2021.
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
C L^C
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Cornai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal
da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS^ILVA
Secretária Municipal de Administração
do as
Av. Mato Grosso, óó-NE } Centro | CEP 78.3ó0~000 | Campo Novo do Parecis j MT
CNPJ 24.772.287/0001-3Ó | Fone (óS) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mLgov.br
CRIAÇÃO LEI 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1988
31 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N' 3.739
Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de ser
viços de encadernação, cópias e impressões coloridas e plastifica￾ção de documentos, visando atender as necessidades do Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do
Parecis/MT.
Diante da justificativa apresentada pela Assessora de Gabinete, na qual
demonstrou a necessidade de contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de encadernação, cópias e impressões coloridas e
plastificação de documentos, para o período de 12 (doze) meses, SOLICI
TO e AUTORIZO a abertura de processo de compra na modalidade perti
nente para a referida contratação,
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de maio de 2021.
RAYMILSON SANTANA
Diretor Executivo/Gestor Financeiro ■ Interino
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N® 113, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
"Altera o "caput" do art. 2°, parágrafo único do art, 3°, art. 4°, Parágrafo
único, do art. 7°. art. 8® e art. lOda Lei Complementar n°. 105, de 19 de
dezembro de 2019, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art 1®. O caput do art. 2® da Lei Complementar n®. 105, de 19 de dezem
bro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2®. O Programa prescrito no caput do artigo anferior poderá ser solici
tado por iniciativa de. no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários
ou possuidores dos imóveis da zona benefíciada pela drenagem, pavimen
tação e obras complementares das estradas municipais ou por convoca
ção da Administração Municipal.
Art. 2®.0 parágrafo único do art. 3® da Lei Complementar n°. 105, de 19 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3».
Parágrafo único. Para constituir o Programa, no mínimo, 80 % (oitenta por
cento) dos proprietários ou possuidores a qualquer título, da zona benefi
ciada, deverão fírmar Termo de Adesão ao Programa."
Art. 3®. O art. 4® da Lei Complementar n®. 105, de 19 de dezembro de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4®. O inicio da obra somente será autorizado quando a parte que
couber aos proprietários e/ou possuidores dos imóveis que aderiram ao
Programa, atingirem o montante depositado de 100% (cem porcento) do
valor devidamente comprovado, depositado em conta específica da Asso
ciação e a prestação de contas dos materiais empregados na obra, serão
prestados pela Associação mediante apresentação de Nota Piscai."
Art 4®. O parágrafo único do art. 7® da Lei Complementar n®. 105, de 19
de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7®.
Parágrafo único. O quantum individual a ser pago por cada proprietário e/
ou possuidor da zona beneficiada, será o rateio do valor apurado no ca
put deste artigo, entre aqueles que aderiram ao Programa, computando o
custo com a mão-de-obra, equipamento e o material dos proprietários e/
ou possuidores da zona benefíciada, que não aderiram ao Programa como
contrapartida do Município."
Art. 5®. O caput art. 8® da Lei Complementar n®. 105, de 19 de dezembro
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 8°. O pagamento da Contribuição de Meihoria de que trata o art. 5°
será de caráter pecuniário e poderá ser efetuado da seguinte forma:"
i Art 6®. O art. 10 da Lei Complementar n®. 105, de 19 de dezembro de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 10. Os recursos oriundos do Programa Municipal do Pavimentação
Rural relativo à Contribuição de Melhoria serão objeto de movimentação
em conta própria e específica aberta pelo Município, Junto á rede bancária
para tal fim."
Art. 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dias do
mês de maio de 2021,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
locai de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA ^
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO N®01/2021 COMDEPl- MT
Dispõe sobre a Aprovação da Mesa Diretora Gestão 21/05/2021 à
21/05/2023.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, COM
DEPl de Campo Novo do Parecis - MT, conforme a Lei Municipal n° 637/
1998 alterada pela lei n® 1.583/2013 e Portaria 672/2018 no uso de suas
atribuições legais, considerando o Decreto n®8243/2014- Política de Parti
cipação Social; Portaria n®2,528/2006 Política Nacional de Saúde da Pes
soa Idosa e outros atos normativos do CNDPI, bem como, a necessidade
de dar cumprimento a deliberação do COMDEPl na reuriião ordinária re
alizada em 21/05/2021, conforme ata n°01/2021 que dispõe sobre a apro
vação da Mesa Diretora.
Favor informar em D.O.
RESOLVE:
Em plenária realizada no dia 21 de maio de 2021, foi eieitíi a chapa consti
tuída pela presidente Sra Danieiy Martins, vice- presidente Sra.Renate In￾grid Vargas, secretária Sra.Naysi Angélica de Oliveira. Por ser expressão
da verdade firmamos o presente para que produza os deJidos efeitos.
Campo Novo do Parecis,21 de maio de 2021. Registra-sej com publicação
em Diário Oficial e divulgação nos meios de comunicaçàOp
Naysi Angélica de Oliveira
Secretária do Conselho Municipal De Defesa Dos Direitos da Pessoa Ido
sa.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO N® 134, DE 27 DE MAIO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
. no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária N®. 2.164/2020 e Lei N® 2.140/2020 - LDO.
DECRETA
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 102 Assinado Dígitalmente

open original →