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norma nº 2197/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2197 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI Nº 2.197 DE 27 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do
inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22.661.0017.10073 REESTRUTURAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL
4590000000 Aplicações Diretas
0392032000 Alienações de Bens - Exercícios Anteriores... seeseseme R$200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de
2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 27 de Maio de 2021.
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTI EIT, SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 D O DE 1988
28 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.738
LTDA, com valor total de R$ 44.229,90 (quarenta e quatro mil e duzen- Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
tos e vinte e nove reais). de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Campo Novo do Parecis-MT, 27 de maio de 2021.
Leandro Nery Varaschin Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Pregoeiro disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 27 de Maio
de 2021.
RAFAEL MACHADO
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
guinte Lei: Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- coslúme;idata supra/cumpra-se:
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.000,00 | CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
(duzentos mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4. | secretária Municipal de Administração
320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 428, DE 26 DE MAIO DE 2021.
003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESIGNA A SERVIDORA ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA PARA
22.661.0017.10073 REESTRUTURAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO FOMENTO Nº 09/
2021.
4590000000 Aplicações Diretas
0392032000 Alienações de Bens — Exercícios Anteriores......
R$200.000,00 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
' PORTARIA Nº 427, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, DESIGNA A SERVIDORA DÉBORA MARQUES DE OLIVEIRA PARA
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 31/
2021
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 133, DE 26 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSAO HORIZONTAL,
CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 1.822/2016, ANO DE 2021, DA SERVIDORA SUZIMAR PAINS DA SILVA.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e,
Considerando a Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do
Parecis;
Considerando a Lei Municipal nº 1.822, de 5 de abril de 2016, que transforma cargos na Administração Direta, Reestrutura do Plano de Cargos, Car-
reiras e Vencimentos da Administração Direta e Indireta, do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providencias;
Considerando a Lei Municipal nº 1.850, de 4 de dezembro de 2016, que cria a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, e dá outras provi-
dências, e suas alterações;
Considerando o Ofício nº 007/2021, proveniente da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, datado de 25 de maio de 2021;
Considerando o Princípio da Publicidade e a necessidade administrativa,
DECRETA:
Art. 1º. Fica publicado o resultado de forma definitiva da servidora pública Sra. Suzimar Pains da Silva, matrícula funcional nº2191, ocupante do cargo
Técnico de Enfermagem, após decisão da Comissão Permanente de Avaliação, a qual fará jus a progressão para a Classe “E”, a partir da data de 01 de
janeiro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de maio de 2021.
RAFAEL MACHADO
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 238 Assinado Digitalmente

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