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norma nº 2198/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2198 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.170.236,83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO a
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.198 DE 27 DE MAIO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.170.236,83 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.170.236,83 (um
milhão, cento e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos),
nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20073 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR -
TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
3390000000 Aplicações diretas
0325000000 Demais recursos vinculados destinados à Educação - Exercício
Anterior ........... Ls e E o, Ae E Ep ósei RS 665.904,15
0330061000 Fethab (transporte escolar) - inciso Il 84 8º do art. 37 dec. nº
1261/2000 - Exercício
Anterior ..cse..s BEBR ER crrrcaserrsvasii as tes creea LEMBRE, RSRS RR ae es AR ns RS 404.274,97
12.361.0007.20074 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
3390000000 Aplicações diretas
0315052000 Transferências de recursos do FNDE - programa nacional de apoio ao
transporte escolar —
R$ 100.057,71
R$ 1.170.236,83
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal
nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO,
e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Globe
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareéis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO e
DO PARECIS p
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, va Maio de
2021. Loud curfiuo A
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
à 28 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Mun
D EAR AMEN ! DE LEIAÇÃO.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.170.236,83 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.170.
236,83 (um milhão, cento e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e oi-
tenta e três centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20073 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR
- TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
3390000000 Aplicações diretas
0325000000 Demais recursos vinculados destinados à Educação - Exerci-
cio Anterior.
«R$ 665.904,15
0330061000 Fethab (transporte escolar) - inciso Il, $ 8º do art. 37 dec. nº
1261/2000 - Exercício Anterioi
R$ 404.274,97
12.361.0007.20074 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR -
PNATE
3390000000 Aplicações diretas
os do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.738
0315052000 Transferências de recursos do FNDE - programa nacional de
apoio ao transporte escolar - PNATE..
«R$ 100.057,71
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
o
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 27 de Maio
de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
240
Assinado Digitalmente

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