| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.170.236,83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO a DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.198 DE 27 DE MAIO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.170.236,83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.170.236,83 (um milhão, cento e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.20073 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 3390000000 Aplicações diretas 0325000000 Demais recursos vinculados destinados à Educação - Exercício Anterior ........... Ls e E o, Ae E Ep ósei RS 665.904,15 0330061000 Fethab (transporte escolar) - inciso Il 84 8º do art. 37 dec. nº 1261/2000 - Exercício Anterior ..cse..s BEBR ER crrrcaserrsvasii as tes creea LEMBRE, RSRS RR ae es AR ns RS 404.274,97 12.361.0007.20074 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 3390000000 Aplicações diretas 0315052000 Transferências de recursos do FNDE - programa nacional de apoio ao transporte escolar — R$ 100.057,71 R$ 1.170.236,83 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Globe Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareéis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO e DO PARECIS p PREFEITURA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, va Maio de 2021. Loud curfiuo A RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 à 28 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Mun D EAR AMEN ! DE LEIAÇÃO. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.170.236,83 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.170. 236,83 (um milhão, cento e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e oi- tenta e três centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.20073 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 3390000000 Aplicações diretas 0325000000 Demais recursos vinculados destinados à Educação - Exerci- cio Anterior. «R$ 665.904,15 0330061000 Fethab (transporte escolar) - inciso Il, $ 8º do art. 37 dec. nº 1261/2000 - Exercício Anterioi R$ 404.274,97 12.361.0007.20074 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 3390000000 Aplicações diretas os do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.738 0315052000 Transferências de recursos do FNDE - programa nacional de apoio ao transporte escolar - PNATE.. «R$ 100.057,71 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 27 de Maio de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 240 Assinado Digitalmente