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norma nº 2211/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.21 DE 01 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos
termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA
001.04.122.0002.20014 INFORMAÇÃO -TI
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior anterior R$ 30.000,00
4490000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior anterior RS 250.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento de
dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 01 dias do mês de Julho de 2021.
) 4 cl dh
A vsdestr am fa
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, «Qaia NEN cumpra-se.
Seat inteipel de Ra
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃ Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
2 de Julho de 2021 « * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.762
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.211 DE 01 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO |
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 280.
000,00(duzentos e oitenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41, da
Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
; joor
: 120.122.
: |0002.20050
| |0100000000
: |0007.20062
GABINETE DA SB MREO A DE DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
RE-
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SE!
TARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
emn-
Aplicações diretas decorrentes de operaçõe:
tre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fi fiscal e da seguridade social
Recursos ordinários - exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE SR ÃO
3191000000)
09
09.002
002.12.306.
|MERENDA ESCOLAR |
gicaçães diretas decorrentes de operações en-
3191000000]tre ór: fundos e entidades integrantes dos
or. mentos fiscal e da seguridade social
[0100000000] Recursos ordinários - exercício
TOTAL R$ 2.920,00
|R5/720,00)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO : Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
GENE TEA, SE IRETARIA MUNICIPAL : recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação
| abaixo, Artigo 43, 1º, Inci i F In? 4.
0010412 MANUTENÇA o DÁS AS ES DE TECNOLO- : abaixo, de acordo com o Artigo 43, do 8 Inciso III da Lei Federal n
0002. dostá ÍGIA DA INFORMAÇÃO -TI | 320164.
3390000000 icações diretas ; Ini ' ii :
raça | Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto
Ra - f O. !
0300000000 oro ursos ordinários - exercício anterior anterk-lrg B9o, 00 | onera o limite estabelecido no art. 6º da Lei Orçamentária nº 2.164/2020.
[4490000000 |Aplicações diretas | [é rm Er is:
Recursos ordiná! - Ício anterior | . É SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON
[9300000000 jgie imários - exercício enterior ante” |RSlggg,00] “ [98 [MICO E MEIO AMBIENTE
“ loo1 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOL-
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso ; RT) AL SE doa
o Cancelamento de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, 8 1º, boos Bdoso| E CENTOLIMENTO | OMANSS =
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. | [3190000000] ções diretas
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- | [0100000000 Recursos ordinários - exercício IPsBoooo
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano ; |09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 , [09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO —
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para | A Du MERENDA ESCOLAR |
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 i 3190000000]Aplicações diretas 1
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o | [0100000000/Recursos ordinários - exercício R$/720,0
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as :
disposições em contrário.
TOTAL R$ 2.920,00
Art. 3º-As alterações constantes deste Decreto passam|a integrar a Lei
: Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 01 dias do
mês de Julho de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário .
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de :
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- É
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 179, DE 1 DE JULHO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS :
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que the foram conferidas pela Lei
Orçamentária Nº, 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO.
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 2.920,00 (dois mil,
novecentos e vinte reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações e .
Orçamentárias:
DECRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-| :
MICO E MEIO AMBIENTE o
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
í Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Munici
: 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes O)
* de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçament
: exercício financeiro de 2021- LOA.
: costume, data supra, cumpra-se.
123
al nº 2.140, de
mentárias pa-
| nº 2.164 de 17
ria Anual para o
ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municip
: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
; as disposições em contrário. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 1 de julho de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
: Registrado na Secretaria Municipal de Administração, picado no Diário
+ Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municlpi
s do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 525, DE 01 DE JULHO DE 2021.
DESIGNA A SERVIDORA ROSANA MIOLA KLASEN RARA ACOMPA-
NHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO FOMENTO Nº 05/2020
i rear rmrrmmeette
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