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norma nº 2210/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2210 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$910.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.210 DE 01 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
910.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
12.361.0007.20065 páGICA - EF
3390000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos -
educação - exercício anterior R$ 480.000,00
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos -
educação - exercício anterior R$ 50.000,00
12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA
3390000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos -
educação - exercício anterior a
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos —
seuipancas educação - exercício anterior dee in
12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos —
sasimigaao educação - exercício anterior E
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. &
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI 315 DE 04 DE JULHO DE 1988
0301000000
0301000000
0301000000
CAMPO NOVO o
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 01 de Julho de 2021.
dr settras ' E
; Ur
UM /
pa Ç RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRÍSTI FREIT, ILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
2 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos s Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO » XVI MIN Nº3. 72
Jorginete Rede
Neura Reupatabiwe
ristiano Tsere Eu |
Isabela Wautomowawe |
Classificado|24. o
Herminio Tomas Maranhowe Aldeia Sucuri - E.M.l. São
Carme Tsababa | Classificado 23
Dilza Tsinhotse Etitsitsabuio “Aldeia Campinas -
M.l. Santo Antônio
Fabricia Tseredza e Wautomotsirio /Aldeia Campos Belos - E. M.l. Campos Belos —
Classificado|23
Elizeu Prowari Tsieiwa adi !Aldeia São Pedro - E.M.I. |
imaculada Conceição Classificado/23
Aldeia Aldeinha - E.M.l. Aldeinhas
Classificado 20
17
. Dom Bosco
ldeinhas |
Espírito Santo - E.M.I. Lago Encenisda” o
(Classificado
[Diaura Watomotidzawa “Aldeia B - EMI. Luizí
ão Classificado 1
ão Wapretsu
ose Tatico Tsa Reio Tseredzahi
SI!
(Classificado 12
Silanio Matos Tsere Wanhiotowe
Mariney Penhi Ra Martins
Classificado/10
“IClassificado 10 Loo
Andriole Tsere Amowe Tsa Am-
riwawe
[Classif cado 9
3 Gislaine 7
Jobim Butse Wawe
Aldeia
|Leandro Paulo Filho Siteihiwaare
fado Sa Santa Helena - E.M.
ritizal - E.M.l. São Miguel |
IS: i
1. Santa Helena — Classificado 8
“Classificado 7
'Hermogina Rewa UWE
Freito Tsere Adzupe Pzowa Ano
“Aldeia Campos Belos - E.
'Alvelino Tsarebe Tseredupta
Ml. Campos Belos .
IClassificado 4
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº 275 DE 01 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA DE Nº 275 DE 01 DE JULHO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARTICULAR DE 02
ANOS SEM REMUNERAÇÃO AO SERVIDOR WEMERSON OLIVEIRA
SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con-
fere a Lei Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor do requerimento do servidor protocolado nº 1644
de 17 de maio de 2021.
RESOLVE:
| “Conceder ao servidor WEMERSON OLIVEIRA SANTOS, a Licença
Particular de 02 anos sem remuneração, no período de 01 de julho de
2021 a 01 de julho de 2023, no cargo de Motorista Classe “C” Nível “03”
lotado na Secretaria Municipal de Transportes nesta Prefeitura.
Il - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ill - Revogadas as disposições em contrário.
Publique — se. Registre-se e Cumpra - se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 01 de julho de 2021.
JOSE BUENO VILELA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
2021.
e
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
120
' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 910.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 910.
000,00 (novecentos e dez mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
(DEPARTAI N
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM À EDUCA
O BÁSICA - EF —
aê 20065 ;
[3390000000 Aplicações diretas
'Receita de impostos e de transferências de im-
0301000000 post dducação exercício anterior
[aag0000000| |Aplicaçã Cc
'Receita de impostos e de tr nsferências de
Pa postos — educação - exercício anterior
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0007.20066 ESCOLA . .
Ê
(0301000000,
3390000000 Aplicações diretas
eceita de impostos e de transferências de i im-
'postos — educação - exercício anterior
o Receita de impostos e de t
“postos — educação - exercício anterior
[MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRE-
door. 30087 '(CHES
4490000000 | 'Aplicações diretas
(Receita de impostos e de transferências d
[9301000000] postos — Cambeãos exercício anterior
[9301000000
|
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Assinado Digitalmente

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