| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$910.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.210 DE 01 DE JULHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 910.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO 12.361.0007.20065 páGICA - EF 3390000000 Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício anterior R$ 480.000,00 4490000000 Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício anterior R$ 50.000,00 12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA 3390000000 Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício anterior a 4490000000 Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de impostos — seuipancas educação - exercício anterior dee in 12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES 4490000000 Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de impostos — sasimigaao educação - exercício anterior E Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. & Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI 315 DE 04 DE JULHO DE 1988 0301000000 0301000000 0301000000 CAMPO NOVO o DO PARECIS P PREFEITURA Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 01 de Julho de 2021. dr settras ' E ; Ur UM / pa Ç RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRÍSTI FREIT, ILVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 2 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos s Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO » XVI MIN Nº3. 72 Jorginete Rede Neura Reupatabiwe ristiano Tsere Eu | Isabela Wautomowawe | Classificado|24. o Herminio Tomas Maranhowe Aldeia Sucuri - E.M.l. São Carme Tsababa | Classificado 23 Dilza Tsinhotse Etitsitsabuio “Aldeia Campinas - M.l. Santo Antônio Fabricia Tseredza e Wautomotsirio /Aldeia Campos Belos - E. M.l. Campos Belos — Classificado|23 Elizeu Prowari Tsieiwa adi !Aldeia São Pedro - E.M.I. | imaculada Conceição Classificado/23 Aldeia Aldeinha - E.M.l. Aldeinhas Classificado 20 17 . Dom Bosco ldeinhas | Espírito Santo - E.M.I. Lago Encenisda” o (Classificado [Diaura Watomotidzawa “Aldeia B - EMI. Luizí ão Classificado 1 ão Wapretsu ose Tatico Tsa Reio Tseredzahi SI! (Classificado 12 Silanio Matos Tsere Wanhiotowe Mariney Penhi Ra Martins Classificado/10 “IClassificado 10 Loo Andriole Tsere Amowe Tsa Am- riwawe [Classif cado 9 3 Gislaine 7 Jobim Butse Wawe Aldeia |Leandro Paulo Filho Siteihiwaare fado Sa Santa Helena - E.M. ritizal - E.M.l. São Miguel | IS: i 1. Santa Helena — Classificado 8 “Classificado 7 'Hermogina Rewa UWE Freito Tsere Adzupe Pzowa Ano “Aldeia Campos Belos - E. 'Alvelino Tsarebe Tseredupta Ml. Campos Belos . IClassificado 4 RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº 275 DE 01 DE JULHO DE 2021. PORTARIA DE Nº 275 DE 01 DE JULHO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARTICULAR DE 02 ANOS SEM REMUNERAÇÃO AO SERVIDOR WEMERSON OLIVEIRA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con- fere a Lei Orgânica Município e; CONSIDERANDO o teor do requerimento do servidor protocolado nº 1644 de 17 de maio de 2021. RESOLVE: | “Conceder ao servidor WEMERSON OLIVEIRA SANTOS, a Licença Particular de 02 anos sem remuneração, no período de 01 de julho de 2021 a 01 de julho de 2023, no cargo de Motorista Classe “C” Nível “03” lotado na Secretaria Municipal de Transportes nesta Prefeitura. Il - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ill - Revogadas as disposições em contrário. Publique — se. Registre-se e Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 01 de julho de 2021. JOSE BUENO VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO 2021. e Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 120 ' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 910.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 910. 000,00 (novecentos e dez mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: (DEPARTAI N MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM À EDUCA O BÁSICA - EF — aê 20065 ; [3390000000 Aplicações diretas 'Receita de impostos e de transferências de im- 0301000000 post dducação exercício anterior [aag0000000| |Aplicaçã Cc 'Receita de impostos e de tr nsferências de Pa postos — educação - exercício anterior iz MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRI Il 0007.20066 ESCOLA . . Ê (0301000000, 3390000000 Aplicações diretas eceita de impostos e de transferências de i im- 'postos — educação - exercício anterior o Receita de impostos e de t “postos — educação - exercício anterior [MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRE- door. 30087 '(CHES 4490000000 | 'Aplicações diretas (Receita de impostos e de transferências d [9301000000] postos — Cambeãos exercício anterior [9301000000 | Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Assinado Digitalmente