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norma nº 2209/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$470.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
DO PARECIS P
LEI Nº 2.209 DE 01 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
470.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais),
nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3390000000 Aplicações Diretas
0317000000 Contribuição para os serviços de iluminação pública - Cosip - Exercício Anterior
...R$ 470.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2027, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de
2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 01 de use 2021.
Cl
sÁ / / LL l (h Ulo
/ RAFAEL MACHADO
; Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
SU E
+ ES
C ISTINA S SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
a 1
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 470.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 470.
000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3390000000 Aplicações Diretas
0317000000 Contribuição para os serviços de iluminação pública — Cosip
— Exercício Anterioi
R$ 470.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercicio financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 01 de Ju-
lho de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COVID-19: DECRETO EXECUTIVO Nº 178, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO.
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 1.400,00 (mil e qua-
trocentos reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
DECRETA
Mo ISECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE —
001
[FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . 1
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
» 2 dá Julho d de 2021 Jornal of ial Eletrônico gds Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3. 762
124
[ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CO- |
ONAVIRUS (COVID 19)
ransferências a instituições privadas sem fins
lucrativos
“Ações de saúde para o enfrentamento do Coro- |
[9146074000 Rs Covid 8 Sá 400,00]
0,122.
|0021.20157
[8350000000 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, do $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.
320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto
onera o limite estabelecido no inc. | do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.
164/2020.
a ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA co-
'RONAVIRUS (COVID 19) |
|
|
ões diretas ba
a
Ações de saúde para o enfrentamento do Coro- |
joragor4000 Inávirus Covid 18 . [Rsllbo,o0]
Art. 3º -As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de
08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021- LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 30 de junho de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
PORTARIA Nº 523, DE 01 DE JULHO DE 2021.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR MARCOS ANDRÉ
TAVARES UREL.
A Licença será concedida pelo período de 20 (vinte) dias, com início em
29/06/2021 e término em 18/07/2021;
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 526, DE 01 DE JULHO DE 2021.
NOMEIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE DE EXECUÇÃO
DE LOTEAMENTO.
RESOLVE:
1.CRIAR, a Comissão de Fiscalização e Análise de Execução de Lotea-
mento, e nomear seus membros.
2. A referida comissão compor-se-á dos seguintes servidores:
Engenheiro Civil - André dos Santos Souza
Engenheiro Civil - Antonio Cesar Lima
Arquiteta — Alana Gomes do Prado
Topógrafo — Jorge Flores
Eletricista — Jesse Nunes Ferreira
Assinado Digitalmente

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