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norma nº 2205/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2205 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaACRESCENTA INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº 1.726, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.205, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ACRESCENTA INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº
1.726, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta inciso X ao art. 4º da Lei nº 1.726, de 12 de dezembro
de 2014, com a seguinte redação:
CAMA mirra
X - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros Parecis
(AEP); (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de Junho de
2021. / A
ALE ENA
q RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Ya FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 490, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 340/2021 QUE INSTITUIU
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
1. PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo da vigência da Portaria
nº 340, de 22 de abril de 2021, publicada no Jornal Oficial da AMM na data
de 26 de abril de 2021, que instituiu a Comissão de Processo Administra-
tivo nº 003/2021, nos termos da Lei Municipal nº 1.130/2006.
2. O prazo será prorrogado de 26 de junho de 2021 e término em 25 de
agosto de 2021.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
A JE JUNHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ACRESCENTA INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº 1.726, DE 12 DE DE-
ZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta inciso X ao art. 4º da Lei nº 1.726, de 12 de dezembro
de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 4º...
X - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros Parecis
(AEP); (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de Ju-
nho de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.206, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE
TERRA, OBJETO DA MATRÍCULA 17.608, DO CARTÓRIO DE REGIS-
TRO DE IMÓVEIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AO LONGO DA
AVENIDA ELI ANTONIO BRIZOLA, PARA FINS DE PROLONGAMEN-
TO DA VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por com-
pra, doação, permuta, cessão, transação, compensação, desapropriação
amigável ou judicial, o lote urbano nº 2 (dois), com área de 0,4885 ha (qua-
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
185
24 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.756
renta e oito ares e oitenta e cinco centiares), correspondente a 4.885 m?
(quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), objeto da Ma-
trícula nº 17.608 do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do
Parecis, compreendido entre o Pólo Industrial Pindorama | - José Diogo
Dutra e o Pindorama Il, de propriedade do Sr. Davi Francisco Bemartt.
Art. 2º. O valor da transação deverá ter o teto máximo de R$ 195.400,00
(cento e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme consta no
Laudo de Avaliação de Imóvel nº 001/2021, da Comissão Permanente de
Avaliação de Bens Imóveis, instituída através da Portaria de nº 45, de 12
de setembro de 2018.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente
Unidade: 003. Fundo Municipal De Desenvolvimento Econômico
Programática: 08.003.22.661.0017.10073 - Reestruturação do Polo Indus-
trial
4.5.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso: 0.3.92.032000 - Alienação de Bens - Exercícios Anteri-
ores - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social
Dotação: 1864
Art. 4º, A área adquirida deverá ser destinada a abertura de via pública,
constante no prolongamento da Avenida Eli Antonio Brizola Pólo Industrial
| - José Diogo Dutra, dando acesso ao Loteamento Industrial Pindorama Il
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
em
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de Ju-
nho de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.207, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO MERCADO PÚBLI-
CO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E SUA REGULARI-
ZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Mercado Público Municipal “Prefeito Mauro Val-
ter Berft”, o espaço público localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.208,
centro, neste Município de Campo Novo do Parecis, a fim de que os co-
merciantes, desde que devidamente licenciados, comercializem seus pro-
dutos aos consumidores do município e região.
Art. 2º. A presente Lei tem por objetivos:
Assinado Digitalmente

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