| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº 1.726, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.205, DE 22 DE JUNHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº 1.726, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta inciso X ao art. 4º da Lei nº 1.726, de 12 de dezembro de 2014, com a seguinte redação: CAMA mirra X - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros Parecis (AEP); (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de Junho de 2021. / A ALE ENA q RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Ya FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 490, DE 22 DE JUNHO DE 2021. PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 340/2021 QUE INSTITUIU COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: 1. PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo da vigência da Portaria nº 340, de 22 de abril de 2021, publicada no Jornal Oficial da AMM na data de 26 de abril de 2021, que instituiu a Comissão de Processo Administra- tivo nº 003/2021, nos termos da Lei Municipal nº 1.130/2006. 2. O prazo será prorrogado de 26 de junho de 2021 e término em 25 de agosto de 2021. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO A JE JUNHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº 1.726, DE 12 DE DE- ZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Acrescenta inciso X ao art. 4º da Lei nº 1.726, de 12 de dezembro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 4º... X - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros Parecis (AEP); (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de Ju- nho de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.206, DE 22 DE JUNHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA, OBJETO DA MATRÍCULA 17.608, DO CARTÓRIO DE REGIS- TRO DE IMÓVEIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AO LONGO DA AVENIDA ELI ANTONIO BRIZOLA, PARA FINS DE PROLONGAMEN- TO DA VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por com- pra, doação, permuta, cessão, transação, compensação, desapropriação amigável ou judicial, o lote urbano nº 2 (dois), com área de 0,4885 ha (qua- diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 185 24 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.756 renta e oito ares e oitenta e cinco centiares), correspondente a 4.885 m? (quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), objeto da Ma- trícula nº 17.608 do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, compreendido entre o Pólo Industrial Pindorama | - José Diogo Dutra e o Pindorama Il, de propriedade do Sr. Davi Francisco Bemartt. Art. 2º. O valor da transação deverá ter o teto máximo de R$ 195.400,00 (cento e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme consta no Laudo de Avaliação de Imóvel nº 001/2021, da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, instituída através da Portaria de nº 45, de 12 de setembro de 2018. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Unidade: 003. Fundo Municipal De Desenvolvimento Econômico Programática: 08.003.22.661.0017.10073 - Reestruturação do Polo Indus- trial 4.5.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis Fonte de Recurso: 0.3.92.032000 - Alienação de Bens - Exercícios Anteri- ores - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social Dotação: 1864 Art. 4º, A área adquirida deverá ser destinada a abertura de via pública, constante no prolongamento da Avenida Eli Antonio Brizola Pólo Industrial | - José Diogo Dutra, dando acesso ao Loteamento Industrial Pindorama Il Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. em Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de Ju- nho de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.207, DE 22 DE JUNHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO MERCADO PÚBLI- CO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E SUA REGULARI- ZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Mercado Público Municipal “Prefeito Mauro Val- ter Berft”, o espaço público localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.208, centro, neste Município de Campo Novo do Parecis, a fim de que os co- merciantes, desde que devidamente licenciados, comercializem seus pro- dutos aos consumidores do município e região. Art. 2º. A presente Lei tem por objetivos: Assinado Digitalmente