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norma nº 2204/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2204 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.204 DE 21 DE JUNHO DE 2021. |
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
005. DEPARTAMENTO DE TURISMO
23.695.0018.20028 AÇÕES TURÍSTICAS
3390000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... RS 110.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002. DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS
3390000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior................. enem RS 110.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901,
de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de Junhó de 2021.
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Pd RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Nato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data Ne cumpra-
QE e A REI AS Tê 'A
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇ El 5 DE E JULHO DE 1988
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LEONARDO JOSE FAZ STTEREZINHAI [15130 (187,1730]
ERONARDO JOSE Faz STTEREZINHAI [15131 (138534 |
FAZ ARCO DA VELHA II [805 ih
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Art. 2º. Para fins de adesão, deverá o proprietário ou possuidor apresentar
os seguintes documentos:
I-fotocópia da Carteira de Identidade;
Il - fotocópia do Cadastro de Pessoa Física;
HI - comprovante de residência;
Art.3º. Ficam indicados, dentre os proprietários e/ou possuidores, Carlos
Simão Introvini, inscrito no CPF nº. 014.461.269-00, Gilmar Antônio Mattei,
inscrito no CPF nº. 307.012.950-15 e Altair José Maria, inscrito no CPF nº.
332.591.359-87 como representantes que atuarão como fiscais de todos
os atos necessários, desde custo, materiais e sua aplicação.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
300
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº. 116, de 14 de maio de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de junho de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.204 DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
'* AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal Suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 110.
000,00 (cento e dez mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
005. DEPARTAMENTO DE TURISMO
23.695.0018.20028 AÇÕES TURÍSTICAS
3390000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
«R$ 110.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
* 002. DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS
3390000000 Aplicações Diretas
0100000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
R$ 110.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de
8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de Ju-
nho de 2021.
RAFAEL MACHADO
Assinado Digitalmente

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