| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.204 DE 21 DE JUNHO DE 2021. | Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 005. DEPARTAMENTO DE TURISMO 23.695.0018.20028 AÇÕES TURÍSTICAS 3390000000 Aplicações Diretas 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... RS 110.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 002. DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS 3390000000 Aplicações Diretas 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior................. enem RS 110.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de Junhó de 2021. / ft dt á V/ pl dA We Pd RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Nato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data Ne cumpra- QE e A REI AS Tê 'A Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇ El 5 DE E JULHO DE 1988 [GUIOMAR INTROVINI [GUIOMAR INTROVINI FAZENDA SÃO JOSÉ | — FAZENDA SÃO JOSÉ Il. 'MARLON FEDRIZZ] |FAZPRIMAVERA 13.754 140,0047, 'MARLON FEDRIZZI |FAZ QUATRO IRMÃO] 3.753 (59,9953 |MARLON FEDRIZZ! FAZ MILENIO | 15132 [181,2616 MARLON FEDRIZZ! FAZ MILENIO ll saga — agor2 LEONARDO JOSE FAZ STTEREZINHAI [15130 (187,1730] ERONARDO JOSE Faz STTEREZINHAI [15131 (138534 | FAZ ARCO DA VELHA II [805 ih Faz ARCO DA MELHA |822,0498 2. 1 732,7796, (ARISTIDE E BERTOTI (FA Z NOSSA SENHORA APÁRECIDA |5so ROGERIO ARIOLIE FAZ NOVOCAMPO 85 ROGERIO A ARIOLIE — FAZ são MANOEL | | as pfypoesAmOL! frazstomavoELn js oagase RIGARRO MANOEL FAZ SANTO ANTONIO! (35 249,0000 RICARDO MANOEL frAz SANTO ANTONIO 1 |a7 eso .9930, SAMIRA OEL FAZ SANTA LUZ Luzia Bo. (800, 0066, BONE CAROLINA (Faz FLOR R BONITA IV Iv 2 619,7008] (DANIELA CAROLINA FAZ FLOR BONITA um 436 Bt9,7008 'GUERINO FERRARIN EOUTROS (GUERINO É FERRARIN FAZ FLOR BONITA " AZ RINCÃO vo (13. 8 |. na 570 GUERINO FERRARIN E OUTROS FAZ FLOR BONITA 1 14.569 127618 'GUERINO FERRARIN EOUTROS (GUERINO E FERRARIN (E OUTR Tao DE PAL- FAZ RINCÃO SCHNEIDER, SAR- TOR&CIALTDA | |FAZ SÃO JOÃOIFAZ VA3 2. 211,1654 ILSON “Nes ALMEIDA [FAZENDA à MISSIONEIRA |s 15.872 [106,4318 ILSON DE ALMEIDA |MORAES FAZENDA MISSIONEIRA 5. 873 167,6226) ILSON DE ALMEIDA RAES SON DE ALMEIDA GAZENDA MISSIONEIRA [15874 [149,8079 Im HR FAZENDA MISSIONEIRA | ficar sm Ta “st2 6806 | aSie ERA CREA SANTAMARIA 10562 4222 2563 ASR REGLENDA FALEBRBSANTA MARIA nossos ASR REgU LBA ER — (10.564 inss 851 ASRO RECUARIA BALESDRSANTA MARIA nos E 8642] ago EG FAZENDA SANTA MARIA joso7 paogr12 EUR AZUL LTDA ENTAMARIA ho. 568 lema, 0025 (AGRO PECUARIA (AGUA AZULLTDA |- GLEBA A nB1,7182 Art. 2º. Para fins de adesão, deverá o proprietário ou possuidor apresentar os seguintes documentos: I-fotocópia da Carteira de Identidade; Il - fotocópia do Cadastro de Pessoa Física; HI - comprovante de residência; Art.3º. Ficam indicados, dentre os proprietários e/ou possuidores, Carlos Simão Introvini, inscrito no CPF nº. 014.461.269-00, Gilmar Antônio Mattei, inscrito no CPF nº. 307.012.950-15 e Altair José Maria, inscrito no CPF nº. 332.591.359-87 como representantes que atuarão como fiscais de todos os atos necessários, desde custo, materiais e sua aplicação. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 300 Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 116, de 14 de maio de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de junho de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.204 DE 21 DE JUNHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal '* AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal Suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 110. 000,00 (cento e dez mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 005. DEPARTAMENTO DE TURISMO 23.695.0018.20028 AÇÕES TURÍSTICAS 3390000000 Aplicações Diretas 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior. «R$ 110.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentária: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO * 002. DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS 3390000000 Aplicações Diretas 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior. R$ 110.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de Ju- nho de 2021. RAFAEL MACHADO Assinado Digitalmente