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norma nº 2203/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.203 DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
2.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e
trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte
dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
26.781.0005.10021 CONSTRUÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL
4490000000 Aplicações Diretas
030082000 Transferências da União - Lei Complementar 176/2020................ RS 2.300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2021- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de Junho de 2021.
Leu delas luo Es
“ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e ING no local de costume, data supra, cumpra-se.
ISTI A F VAO ua
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
22 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.754
presa especializada em sistemas integrados de softwares de gestão do
Departamento de Água da Secretaria Municipal de Infraestrutura, incluindo
permissão de direito de uso de softwares, acompanhamento operacional,
treinamento, suporte técnico permanente e atualizações.
2. A referida comissão compor-se-á dos seguintes servidores:
1. EDILSON SONSIN JÚNIOR — Representante do Tecnologia da Informa-
ção; Il. MAURO SÁVIO FISCHER — Representante da Secretaria de In-
fraestrutura “Departamento de Água; Ill. SILMARA SOUZA DE AMORIM
DOS SANTOS - Representante da Secretaria de Infraestrutura -Departa-
mento de Água;
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEI Nº 2.203 DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.300.
000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art.
41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
26.781.0005.10021 CONSTRUÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL
4490000000 Aplicações Diretas
030082000 Transferências da União — Lei Complementar 176/2020
seios R$ 2.300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total, na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes do-
tações orçamentárias:
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de
8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
298
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 161, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO E
ENGENHARIA, VINCULADO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pe-
la Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto no Art. 59, inciso VIII, alinea “a”, da Lei Orgânica Municipal; o
disposto no Art. 13, da Lei Complementar nº 21, de 08 de abril de 2009;
o Decreto Executivo Municipal Nº 001, de 04 de janeiro de 2021; o Me-
morando nº 152/2021, proveniente da Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico e Meio Ambiente; a necessidade administrativa.
DECRETA:
Art. 1º Alteração das atribuições do cargo Chefe de Apoio Administrati-
vo e Engenharia, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Meio Ambiente. Passando a serem as seguintes atribuições, dentre ou-
tras de sua natureza:
| - Elaborar projetos para municipalidade voltado para o desenvolvimento
do município; || - Planejar, projetar, orçar, executar e fiscalizar as obras
públicas da prefeitura municipal; Ill -Analisar e aprovar projetos de cons-
trução, regularização, unificação, remembramento e conceder licença e
habite-se; IV - Aprovar ou legalizar os projetos no município em confor-
midade com a legislação em vigor; V - Planejar, coordenar, supervisionar,
avaliar e fiscalizar obras do município; VI - Elaborar relatório periódico com
informações das atividades; VII - Orientar e acompanhar a elaboração de
planos e projetos de desenvolvimento urbano; VIII - Elaborar os projetos
de forma a integrar as ações e as políticas urbanas, IX - Organizar pastas
e documentos necessários aos projetos; X - Solucionar problemas surgi-
dos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade subme-
ter à apreciação superior; XI - Executar outras atribuições determinadas
pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação. XII - Auxiliar nas de-
mandas administrativas da Secretaria; XIII - Elaborar documentos como
memorandos, relatórios, ofícios relativas ao departamento Administrativo e
do departamento de Engenharia; XIV - Assessoramento de gestores com
questões pratica da rotina de trabalho, como responder e-mail, preparar
documentos e prestar informações ao público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dia do
mês de junho de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 163, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Abre prazo de adesão, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 105/
2019, para pavimentação e obras complementares da estrada municipal
da Linha Santa Maria, em 45,79 km, Estaca 0+0,00 até 2.289+10.61, con-
forme delimitado pela Lei Municipal nº. 1.686, de 14 de julho de 2014, e dá
outras providências.
Assinado Digitalmente

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