| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO a DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.202 DE 21 DE JUNHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 001. GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 18.452.0006.20150 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS 3390000000 Aplicações Diretas 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício................ e seeseeeameseeaeeraeces R$ 400.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 005. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 20.606.0017.20052 APOIO A FEIRAS AGROPECUÁRIAS E EVENTOS 3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício...............emesameermaeeeereeeeereereeeeess RS 400.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ea Novo do Va em 24 de Junho de 2021. E Fi lt AA RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINÁ FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE HO DE 1988 22 de Junho de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.754 DA DENÚNCIA E RESCISÃO CLÁUSULA 15. O presente Termo de Colaboração poderá ser denunci- ado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamen- te, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dais e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactua- das poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora. Parágrafo único. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendência ou trabalhos em execução, signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusi- ve as eventuais restituições a serem realizadas. DO FORO CLÁUSULA 16. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/ MT, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Convênio, que puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem de acordo, ajustadas e pactuadas, após lido e acha- do conforme, as partes firmam o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, de acordo com a lei 13.019/2014, a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), e Lei Muni- cipal nº 1.888/2017, que produza seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis/MT, 09 de junho de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal JOÃO FRANCISCO DALLEPIANE Presidente do Conselho da Comuni- dade JUNIOR CESAR ELIZÁRIO Agente Fiscalizador Secretaria Desenvolvimento Econômico ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA Agente Fiscalizadora Suplente Secretaria Assistência Social Testemunhas: 1. Juíza Corregedora da Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis CLÁUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA 2. Ministério Público do Estado de Mato Grosso FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA 3. Diretor da Cadeia Pública EDIVANO TRINDADE DE SOUZA 4. Presidente da Câmara Municipal MARCELO JOSÉ BURGEL DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DE JUNHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 285 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400. 000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 001. GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI- CO E MEIO AMBIENTE 18.452.0006.20150 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNI- CIPAIS 3390000000 Aplicações Diretas 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício. «evereree R$ 400.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes do- tações orçamentárias: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 005. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 20.606.0017.20052 APOIO A FEIRAS AGROPECUÁRIAS E EVENTOS 3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0100000000 Recursos Ordinários - Exercício. asesasiáção R$ 400.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2021 - LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PE 065/2021 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 065/2021 Recebimento das propostas: a partir do dia 22 de junho de 2021, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 08 de julho de 2021, às 08:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas: dia 08 de julho de 2021, às 09:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Assinado Digitalmente