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norma nº 2201/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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€ CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.201 DE 09 DE JUNHO DE 20271.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS
350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município no valor de RS 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso
| do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.10074 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS
4490000000 Aplicações Diretas
0300000000 Recursos Ordinários - exercício anterior... screeeso RS 350.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 483, 8 1º, inciso
1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Era de FA ho de 2021.
fu M tia
'AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
Secretaria: Secretaria de Saúde
COVID-19: AVISO DE EDITAL PE 058/2021
Recebimento das propostas: a partir do dia 11 de junho de 2021, às
08:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Do encerramento das propostas: dia 28 de junho de 2021, às 08:00
horas.
(horário de Brasília - DF)
Data de abertura das propostas: dia 28 de junho de 2021, às 09:00 ho-
ras.
(horário de Brasília - DF)
Início da sessão de disputa de preços: dia 28 de junho de 2021, às
09:05 horas.
(horário de Brasília - DF).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
medicamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Testes rá-
pidos, insumos hospitalares, equipamento para desinfecção de vei-
culos e unidades de saúde, para enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública decorrente do Coronavirus - COVID-19.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: https://bllcompras.com/ Maio-
res informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no
Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo
do Parecis MT, ou pelo telefone 65 3382 — 5100 - 5108, o edital na inte-
gra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 10 de junho de 2021.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
NOTIFICAÇÃO 498/2021
A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de di-
reito público, inscrita no CGC/MF nº. 24.772.287/0001-36, situada à Av.
Mato Grosso, nº. 66-NE — Campo Novo do Parecis — MT, neste ato, re-
presentado pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, conforme
abaixo assinado, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, vem
através desta NOTIFICAR JRC SUSTENTABILIDADE E CRÉDITOS DE
FLORESTAS, CPF/CNPJ: 26.301.439/0001-48, a efetuar a limpeza do lo-
te de sua propriedade, situado na av. Rondônia, quadra 421, lote 33 bairro
Jardim das Palmeiras, neste Município, no prazo de 72 horas a contar
da data do recebimento desta notificação, pelo descumprimento no dis-
posto no art. 37 da Lei Municipal nº. 08/89, que institui o “Código Adminis-
trativo do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências”,
bem como o art. 3º da Lei Municipal nº. 914/2002 que institui o Programa
Municipal de Combate e Prevenção da dengue e outros vetores transmis-
sores e dá outras providências:
Art. 37.(...)
Parágrafo Único - Não é permitida a existência de terrenos cobertos
de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limi-
tes da cidade, vilas ou povoados.
Art. 3º. Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos
públicos e privados em geral, compete adotar as medidas necessári-
as à manutenção de suas propriedades limpas, sem acumulo de lixo e
materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação
ea proliferação do vetor causador da dengue, ou seja, Aedes Aegypti
e outros vetores que transmitem doenças.
diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
148
11 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.747
Transcorrido o prazo e não sendo atendida esta notificação pelo proprie-
tário, implicará em lavratura de Auto de Infração, sujeito a multa de 5 (cin-
co) UFCNP e a Prefeitura Municipal executará os serviços de limpeza do
imóvel objeto desta notificação, sendo que, a cobrança dos serviços será
lançada em desfavor do proprietário do imóvel de acordo com a Lei Com-
plementar 020/2008, tudo em conformidade com a Lei Municipal 914/2002
e 1.548/2013.
Lei Municipal nº. 1.548/2013:
Art. 12. O proprietário, possuidor ou qualquer ocupante de imóvel al-
vo de infração decorrente da inobservância desta lei, estará sujeito a
penalidade de 5 (cinco) UFCNP, em caso de primeira autuação de in-
fração.
$1º. No caso de reincidência será a multa aplicada em dobro, cumu-
lativamente, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade com-
petente para a adoção das medidas penais cabíveis.
82º. Os débitos inscritos em dívida ativa serão corrigidos monetaria-
mente acrescidos de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
83º. Fica expressamente proibida a concessão de descontos e anisti-
as quando decorrente for de violação desta Lei.
Art. 13-A. Decorridas as 72 (setenta e duas) horas de aplicação da no-
tificação, caso proprietário e/ou possuidor do imóvel não tenha regu-
larizado a situação, o Município de Campo Novo do Parecis fica obri-
gado a executar os serviços de limpeza e/ou eliminação de possíveis
criadouros do mosquito Aedes Aegypti e de outros vetores transmis-
sores de doenças.
Parágrafo único. Executados os serviços previstos no caput deste ar-
tigo, o Município de Campo Novo do Parecis lançara a cobrança aos
contribuintes de acordo com o disposto na Lei Complementar 020/
2008, incluindo-se os valores de multa, bem como o de prestação de
serviços de limpeza.
Campo Novo do Parecis-MT, 01 de junho de 2021.
Jason Alves Batista Neuton Bernardes Martins
Agente Fiscal Sanitário Agente Fiscal Sanitário
=
a
Recebi em
ra,
Assinatu-
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.
320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.10074 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ESTRU-
TURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4490000000 Aplicações Diretas
Assinado Digitalmente
11 de Junho de 202 + ias Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | NºS 3. 747
0300000000 Recursos Ordinários — exercício anterior.........eesueeensserensaesems
R$ 350.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- ;
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Ê,
i Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 09 de Ju-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano :
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 ;
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para |
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
nho de 2021.
RAFAEL MACHADO
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- : Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
í CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
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de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o |
exercicio financeiro de 2021 — LOA. Í
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| Secretária Municipal de Administração
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ;
disposições em contrário. t
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1º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 078/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021- REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros-
so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68,
residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa COMERCIAL
ARENA SUTIL EIRELI ME inscrita no CNPJ sob nº 21.207.506/0001-46, estabelecida na Rua da Fé Nº 77, Jardim Primavera, Cuiabá/MT, representada
neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor Catarino Cezar de Arruda, portadora do CPF nº 002.866.921-55, doravante denominada simplesmen-
te, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 032/2021, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços
unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as
Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 078/2021, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira — Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos vatores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de
Registro de Preços nº 078/2021, do Pregão Eletrônico nº 032/2021, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65,
11, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda — Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no
valor praticado no mercado, dos seguintes produtos
-
Cód. |Unidade
[Valor
Unit. Vator Reequi-
Item Descrição librado
R$
Atual
R$
KIT DE ALIMENTA ão ESCOLAR DE HORTIRRUTIGRANHEIRA MONTADA EM FARDO PLASTICO. |
TRAN: OVO DE GALINHA = TIPO JUMBO, O O VERMELHO GRAUDO,
ONTENDO 01 DuZia: BATATA BING ODUTO DE PRÍ-
O ESCOLAR DE HOR' TPRUTIGRANICIRA MON:
ENDO OVO DE GALINHA TIPO JUMBO BRANCO
RI OS, EMBALAGEM CONTENDO Oi DUZIALBATATA
| BINGE: R INHA, GRAUDA, APRESENT/ RE oNdERVa ÃO Ev ADE 7,
LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O PRANSEORTE E Y E À CONSERVAÇÃO EM MM GONDIGA ES
ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM USÊNCIA DE SUNIDADE, PARA ALA-
SEM CONTENDO 01 KG CENOURA: PRODUTO DE PRIMEIRA LINHA, ERA DA, APRESENTANDO
GRAU JATURIDADE TAL QUE LHE PERMITA SupONTAR A MANIPUI ULAG TRANSPORTE E À
CONSERVAS O EM VA BNALA ONSUMO, COM USENCIA DE SUJIDADE,
PARASITAS É LARVA: BOLA: PRODUTO DE PRIMEIRA LINHA,
SRAUDA, APRESENTANDO RAU ÚRID AL QUE LHE PERMITA SUPORTAR À MANIPULA-
ÇÃO ORTE E PY CONSERVA O EMC COND ÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. Com
USENCIA DE SUNIDADE ARASITAS cHi
LARVAS LAGEM Cl ENO IARA KG E Ea
DUTO DE PRIMEIRA ÔREA, G aa ASRESENTANDO GRAU DE MALU A CONTO QUE [HE RNA
TA SUPOR: IATA MANIPUI LA O, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM ÔNDIO ES ADEQUAO,
PARA O CONSUMO, Ci RENCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS,
EMBALAGEM CONTENDO O Ok
6544) Quina
o Unidade
R$ 24,35
=
Na
E
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 09 de junho de 2021.
Rafael MachadoCatarino Cezar de Arruda
Prefeito MunicipalCom. Arena Sutil EIREL! ME
Contratante Fomecedora
diariomunicipal.org/mtyamm * www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente

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