| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* 4 CAMPO NOVO > » DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.200 DE 09 DE JUNHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID 19) 3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 0300000000 Recursos Ordinários - exercício anterior ............... ss eeooe...RS 500.000,00 3390000000 Aplicações Diretas 0300000000 Recursos Ordinários - exercício anterior... iii... R$ 100.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 09 de Junho de 2021. * RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇ: EI Nº 5.315 DE 04 DE JULH 1988 11 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.747 Andressa Maira Ervilha Ribeiro Gisely Conceição Agnelo de Carvalho Agente FiscalizadorSuplente [22] aeee DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: LEI Nº 2.200 DE 09 DE JUNHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seis- | centos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/ 64, nas seguintes dotações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA — CORONA- VÍRUS (COVID 19) 3350000000 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos 0300000000 Recursos Ordinários — exercício anterior . easensensenseraad R$ 500.000,00 3390000000 Aplicações Diretas 0300000000 Recursos Ordinários — exercício anterior. ersenensrartanao nd R$ 100.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. t f t | tura(bcampoverde.mt.gov.br. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- | nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano . Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 —- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 ; mtgov.br. de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o ; . |: = REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PUBLI- exercício financeiro de 2021 — LOA. disposições em contrário. m Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 09 de Ju- : nho de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br ; 1- PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA DECRETO N.º 063, DE 09 DE JUNHO DE 2021. NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (CMSB) DE CAMPO VERDE/MT| CONFOR- ME LEI N.º 82/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando o que estabelece a Lei Municipal nº. 82/2017, de 22 de De- zembro de 2017, DECRETA: Art. 1º, Nomear o Presidente e os membros do CONSELHO duna. DE SANEAMENTO BÁSICO (CMSB) DE CAMPO VERDI Art, 2º, O referido Conselho será composto em um modelo Bi tário, sendo conduzido pelos seguintes representantes, com dois anos, não sendo admitida a recondução. artite Pari- jandato de a) RUBENS ANUNCIAÇÃO JÚNIOR, portador do RG nº 1014339-4, SSP/ MT, CPF nº 945.413.021-87 — Endereço: Rua Rio de Janeiro, n.º 1.333, Bairro Campo Real Il — Fone: (66) 66 (66) 99643-9132, e-mail: dng agricul- 1 — REPRESENTANTES TITULARES DOS SERVIÇOS — PODER EXE- CuTIvo. a) Titular: RUBENS ANUNCIAÇÃO JÚNIOR, portador do RG nº 1014339-4, SSP/MT, CPF nº 945.413.021-87 — Endereço: Rua Rio de Ja- neiro, n.º 1.333, Bairro Campo Real Il — Fone: (66) 66 (66) 98643-9132, e-mail: eng.agriculturaQDcampoverde.mt.gov.br. b) Suplente: AIRTON CERVIERI, portador do RG nº 000889390, SSP/MS, CPF nº 609.105.501-15 — Endereço: Rua Juara, n.º 659, Bairto Chácara das Uvas — Fone: (66) 99984-0119, e-mail: aterrosanitarioQcâmpoverde. ; COS DE SANEAMENTO BÁSICO —- ÁGUAS DE CAMPO VERDE Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as : - 2325672-9, SSP/MT, CPF: 039.667.521-23 — Endereço: Rua | : Aptº 06, Bairro Greenville | — Fone: (66) 99680-2192, e-mail: mi : lhoQaegea.com.br. | b) Suplente: JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA MELO, porta: ; nº 25013955, SSP/MT, CPF: 057.305.821.02 — Endereço: Ru: a) Titular: MIRIAN TEODORO DE CARVALHO, portadora |do RG nº n.º 1.051, rian.carva- ra do RG Fortaleza, n.º778 — Fone: (66) 98114-2820, e-mail: jessica.melo(Daegea.com.br. IV — REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SANE- AMENTO BÁSICO - MORADORES DOS BAIRROS a) Titular: SOLANGE FERNANDES DE LIMA FERREIRA SILVA, RG nº 2453640-7, SSP/MT, CPF: 026.823.289-03 — Endereço: Av. My César li- ma —Cidade Alta | - Campo Verde — MT — Fone: (66) 99969-51 CPF: 886.591.861-68 - Endereço: Rua Medianeira nº385 Jardim Campo * b) Suplente: JOSIMARE VIEIRA DA SILVA, RG nº sed SSPIMT, “ Verde Il - Campo Verde-MT — Fone: (66) 99699-7060, e-mal * DA SOCIEDADE CIVIL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR REI 150 l: ambien- talcvOhotmail.com. V- REPRESENTANTES DE ENTIDADES TÉCNICAS, ORGANIZAÇÕES CIONA- DAS AO SETOR DE SANEMANETO BÁSICO - PROCON. Assinado Digitalmente 11 de Junho de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.747 0300000000 Recursos Ordinários — exercício anterior. E. ercenseeneeaerrenavensend R$ 350.000,00 f : ! Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 09 de Ju- Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- ; nho de 2021 tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- | ceiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. ; RAFAEL MACHADO Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- : Prefeito Municipal nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano ; Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 | Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para : Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 : costume, data supra, cumpra-se. de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o - CARLA CRISTINA FREITAS SILVA exercício financeiro de 2021 — LOA. É N Secretária Municipal de Administração Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 078/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021 REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros- so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa COMERCIAL ARENA SUTIL EIRELI ME,inscrita no CNPJ sob nº 21.207.506/0001-46, estabelecida na Rua da Fé Nº 77, Jardim Primavera, Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor Catarino Cezar de Arruda, portadora do CPF nº 002.866.921-55, doravante denominada simplesmen- te, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 032/2021, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 078/2021, nos seguintes termos. Cláusula Primeira - Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 078/2021, do Pregão Eletrônico nº 032/2021, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, HI, *d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços. Cláusula Segunda - Do Reequilíbrio Dos Preços 2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos [Valor Ivator Reequi- itom|Cód. |Unidado |Descrição ni brado R$ | TRT DE BLIMENTA ÇÃO ESCOLAR DE aa TOR ANTIA MONTADO EM O PLASTICO. TRANSPAREI ONTENDO: OVO DE GALINHA O JUMBO ERMELHO GRAUDO, LESIONADOS, É RESCOS, EMBALAGEM CONTENT jo 01 DUZA: BATATA SINCE. ODUTO DE PRI- LINHA, GR Detalhamento: KIT DE MEN Ta O ESC COLAR DE HOR FIPRUTIGRANJEIRA MON- FA PLASTICO TRANSPARENTE CONTENDO: OVO DE GALINHA — TIPO JUMBO EE 3 Dl Im, (: Im: pu mM: Im: mEso fu Bose im £ (72) mM; Ea s (o) im: =. fo) (o) mm, To N: E, 01 |46544]0Und- | |GEM PESA is eu Ke CENOURA ODUTO DE PRIMEIRA LINHA, Gi Da As Unidade|GRAU D MATURIO AL QUE LHE PERMITA LN A MANIPULAÇ O, O TRANSPORTE E A CONSERVA O EM CONDICÉ ES ADEQUADAS PARA O Con SUMO, COM USÊNCIA DE SONDADE PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM CONTENDO, o KG; Caso A: PRODUTO DE PRIMEIRA LINHA. GRAUDA, APRESENTANDO GRAU DE MAIOR ALQUE E ARMA SUPORTAR A MANIPULA- i O, O NSPORTE E A CONSERVAÇÃO Em CONDI ES ADEQUA) S PARA O CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM CO NTENDO, 1 KG É CHUCHU: PRO- UTO DE ANA LINHA, G ua APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMI. PA SUPORTAR A, an Ena TRANSPORTE E À CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUS] EN DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM CONTENDO 01K 80 R$ 24,35 = as 2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação. Cláusula Terceira - Condições Gerais As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas. Campo Novo do Parecis, 09 de junho de 2021. Rafael MachadoCatarino Cezar de Arruda Prefeito MunicipalCom. Arena Sutil EIRELI ME Contratante Fomecedora diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente