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norma nº 2214/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2214 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
LEI Nº 2.214 DE 07 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID 19)
3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
0300077000 Transferência recursos para enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC nº
173/2020'= Livrenaamio. df era ne SD RR ereeao Mito óooo Moo Mo coeeeosracseseecese+ R$ 600/000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias do Eai Julho de 2021.
DA AAA Am ad dE
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
A
/
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CAR TI ITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2021
CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-
BLICOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
CONTRATADO: AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA-
EPP inscrita no CNPJ sob nº 05.011.768/0001-84.
OBJETO: Contratação em caráter Emergencial de Prestação de Serviços
de responsabilidade técnica contábil por período de afastamento da conta-
dora efetiva do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Campo Novo do Parecis/MT.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
PRAZO: 01 (um) mês. VIGÊNCIA: 01/07/2021 A 30/07/2021.
FUNDAMENTO LEGAL: Modalidade Dispensa de Licitação inciso Il do
art. 24, da Lei 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Decreto 9.412/
2018.
Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
Campo Novo do Parecis/MT, 01 de julho de 2021.
RAYMILSON SANTANA
Direto Executivo/Gestor Financeiro — Interino
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COVID-19: LEI Nº 2.213 DE 07 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de 700.000,00 (se-
tecentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.
320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.10079 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO NA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
4490000000 Aplicações diretas
0300077000 Transferência recursos para enfrentamento ao Coronavirus,
instituído pela LC nº 173/2020 — Livre
- R$ 700.00,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias do
mês de Julho de 2021.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
270
9 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.767
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
9: 4 DE 07 DE JULHO DE
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seis-
centos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/
64, na seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍ-
RUS (COVID 19)
3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
0300077000 Transferência recursos para enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC nº 173/2020 — Livre
. R$ 600.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias do
mês de Julho de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.215 DE 07 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente

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