| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO S DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.215 DE 07 DE JULHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação Orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID 19) 3191000000 Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social 0346074000 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - Covid 19 - exercício aitenior x... recreio JRR Et caca Ro RNP cs vin porem asi porem RS 80.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo npua rá 07 dias do mêsde Julho de 2021. )/ j 41 4 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. NA ANNA Cc ISTINA FREITA: A Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988 EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2021 CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. CONTRATADO: AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA- EPP inscrita no CNPJ sob nº 05.011.768/0001-84. OBJETO: Contratação em caráter Emergencial de Prestação de Serviços de responsabilidade técnica contábil por período de afastamento da conta- dora efetiva do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PRAZO: 01 (um) mês. VIGÊNCIA: 01/07/2021 A 30/07/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Modalidade Dispensa de Licitação inciso Il do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Decreto 9.412/ 2018. Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura. Campo Novo do Parecis/MT, 01 de julho de 2021. RAYMILSON SANTANA Direto Executivo/Gestor Financeiro — Interino DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: LEI Nº 2.213 DE 07 DE JULHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de 700.000,00 (se- tecentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4. 320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.10079 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4490000000 Aplicações diretas 0300077000 Transferência recursos para enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC nº 173/2020 — Livre. - R$ 700.00,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias do mês de Julho de 2021. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 9 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.767 270 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: LEI Nº 2.214 DE 07 DE JULHO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seis- centos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/ 64, na seguinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍ- RUS (COVID 19) 3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 0300077000 Transferência recursos para enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC nº 173/2020 — Livre - R$ 600.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias do mês de Julho de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis- tração Autoria: Poder Executivo Municipal Assinado Digitalmente 9 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.767 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI- | DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato | Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- i guinte Lei: | Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no : Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil í reais), com a seguinte classificação Orçamentária: | 140 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVI- RUS (COVID 19) 3191000000 Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos crçamentos fiscal e da seguridade so- cial 0346074000 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavirus - Co- vid 19 — exercício anterior Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias do mês de Julho de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA Nº 059 /2021, DE 08 DE JULHO DE 2021 PORTARIA Nº 059 /2021, DE 08 DE JULHO DE 2021 Nomear agente fiscalizadora do Contrato nº 013/2021. O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN- DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - NOMEAR a servidora ELIZANGELA VIEIRA BATISTA DA RO- CHA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 34038577-7, SSPSISP e inscrita no CPF/MF sob o nº 912.385.951-20, residente na Av. Lions Internacional, nº 861-NE, Bairro Jardim Alvorada, ; ! nesta cidade, para exercer a função de agente fiscalizadora do Contrato | Emergencial nº 013/2021, de Prestação de Serviços de responsabilidade ; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 21 técnica contábil por período de afastamento da contadora efetiva do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Pa- i recis/MT. Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2021. Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis — MT, 08 de julho de 2021. |! RAYMILSON SANTANA ! Diretor Executivo/Gestor Financeiro Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº. 112/2019, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS DE SERVENTE DE ATERRO SANITÁRIO. Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS —- COOPSERV'S Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato até 30 de Junho de 2022, contados a partir do dia 01 de Julho de 2021. Valor: R$ 121.426,20 (cento e vinte e um mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte centavos). Data de Assinatura: 01 de julho de 2021 oem SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº. 110/2019, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE AUXILIAR DE CARGO DESCARGA. Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - COOPSERV'S Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato até 30 de Junho de 2022, contados a partir do dia 01 de Julho de 2021. Valor: R$ 33.003,12 (trinta e três mil três reais e doze centavos). Data de Assinatura: 01 de julho de 2021 area SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021. RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Mu- nicipal Nº 2076/2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Reunião Ordinária do dia 06 de Julho de 2021, dispõe sobre os assuntos: CONSIDERANDO: O Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/90; Resolução do Co- nanda nº 137 de 21 de Janeiro de 2010; Lei Municipal Nº 2.076 de 23 de Abril de 2015 — que dispõe sobre as deliberações dos recursos do FMD- CA; Deliberação da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 06 de Julho de 2021 na Ata nº 011/2021. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR os seguintes: £ A) Curso de Prestação de Contas e Elaboração de Projetos Sociais; Assinado Digitalmente