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norma nº 2215/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO S
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.215 DE 07 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação
Orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID 19)
3191000000 Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social
0346074000 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - Covid 19 - exercício
aitenior x... recreio JRR Et caca Ro RNP cs vin porem asi porem RS 80.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de
2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo npua rá 07 dias do mêsde Julho de 2021.
)/ j
41 4 RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NA ANNA
Cc ISTINA FREITA: A
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2021
CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-
BLICOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
CONTRATADO: AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA-
EPP inscrita no CNPJ sob nº 05.011.768/0001-84.
OBJETO: Contratação em caráter Emergencial de Prestação de Serviços
de responsabilidade técnica contábil por período de afastamento da conta-
dora efetiva do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Campo Novo do Parecis/MT.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
PRAZO: 01 (um) mês. VIGÊNCIA: 01/07/2021 A 30/07/2021.
FUNDAMENTO LEGAL: Modalidade Dispensa de Licitação inciso Il do
art. 24, da Lei 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Decreto 9.412/
2018.
Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
Campo Novo do Parecis/MT, 01 de julho de 2021.
RAYMILSON SANTANA
Direto Executivo/Gestor Financeiro — Interino
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COVID-19: LEI Nº 2.213 DE 07 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de 700.000,00 (se-
tecentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.
320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.10079 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO NA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
4490000000 Aplicações diretas
0300077000 Transferência recursos para enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC nº 173/2020 — Livre.
- R$ 700.00,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias do
mês de Julho de 2021.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
9 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.767
270
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COVID-19: LEI Nº 2.214 DE 07 DE JULHO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seis-
centos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/
64, na seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍ-
RUS (COVID 19)
3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
0300077000 Transferência recursos para enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC nº 173/2020 — Livre
- R$ 600.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias do
mês de Julho de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Adminis-
tração
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente
9 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.767
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI- |
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato |
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- i
guinte Lei: |
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no :
Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil í
reais), com a seguinte classificação Orçamentária: |
140 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVI-
RUS (COVID 19)
3191000000 Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos,
fundos e entidades integrantes dos crçamentos fiscal e da seguridade so-
cial
0346074000 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavirus - Co-
vid 19 — exercício anterior
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dias do
mês de Julho de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA Nº 059 /2021, DE 08 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº 059 /2021, DE 08 DE JULHO DE 2021
Nomear agente fiscalizadora do Contrato nº 013/2021.
O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN-
DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a servidora ELIZANGELA VIEIRA BATISTA DA RO-
CHA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº
34038577-7, SSPSISP e inscrita no CPF/MF sob o nº 912.385.951-20,
residente na Av. Lions Internacional, nº 861-NE, Bairro Jardim Alvorada, ;
!
nesta cidade, para exercer a função de agente fiscalizadora do Contrato |
Emergencial nº 013/2021, de Prestação de Serviços de responsabilidade ;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
21
técnica contábil por período de afastamento da contadora efetiva do Fundo
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Pa-
i recis/MT.
Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a partir do dia 01 de julho de 2021.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis — MT, 08 de julho de 2021.
|! RAYMILSON SANTANA
! Diretor Executivo/Gestor Financeiro Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº. 112/2019, CUJO OBJETO É A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS DE SERVENTE DE
ATERRO SANITÁRIO.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
Contratado: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS —- COOPSERV'S
Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato até 30 de Junho de
2022, contados a partir do dia 01 de Julho de 2021.
Valor: R$ 121.426,20 (cento e vinte e um mil quatrocentos e vinte e
seis reais e vinte centavos).
Data de Assinatura: 01 de julho de 2021
oem
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº. 110/2019, CUJO OBJETO É A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE AUXILIAR DE CARGO
DESCARGA.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
Contratado: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS - COOPSERV'S
Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato até 30 de Junho de
2022, contados a partir do dia 01 de Julho de 2021.
Valor: R$ 33.003,12 (trinta e três mil três reais e doze centavos).
Data de Assinatura: 01 de julho de 2021
area
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Mu-
nicipal Nº 2076/2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, na Reunião Ordinária do dia 06 de Julho de
2021, dispõe sobre os assuntos:
CONSIDERANDO:
O Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/90; Resolução do Co-
nanda nº 137 de 21 de Janeiro de 2010; Lei Municipal Nº 2.076 de 23 de
Abril de 2015 — que dispõe sobre as deliberações dos recursos do FMD-
CA; Deliberação da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 06
de Julho de 2021 na Ata nº 011/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR os seguintes:
£ A) Curso de Prestação de Contas e Elaboração de Projetos Sociais;
Assinado Digitalmente

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